TRT1 - 0000404-70.2014.5.01.0531
1ª instância - Teresopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:31
Arquivados os autos definitivamente
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25/06/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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25/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de TIAGO DA CONCEICAO em 24/06/2025
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11/06/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESÓPOLIS ATOrd 0000404-70.2014.5.01.0531 RECLAMANTE: TIAGO DA CONCEICAO RECLAMADO: CJF DE VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): TIAGO DA CONCEICAO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que foi expedido alvará. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje TERESOPOLIS/RJ, 10 de junho de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO DA CONCEICAO -
10/06/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DA CONCEICAO
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10/06/2025 09:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.480,51)
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06/06/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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23/05/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 05:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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21/05/2025 16:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/04/2025 13:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/04/2025 17:23
Expedido(a) mandado a(o) TIAGO DA CONCEICAO
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07/04/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 05:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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01/04/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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01/04/2025 00:35
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:35
Decorrido o prazo de TIAGO DA CONCEICAO em 31/03/2025
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18/03/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33683b0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: I.
Relatório Trata-se de execução frustrada, na qual a parte exequente não obteve êxito em ver seu crédito satisfeito.
Após realizadas diversas tentativas executórias satisfativas, todas restaram infrutíferas.
Intimado o exequente para apresentar meios efetivos ao prosseguimento da execução, permaneceu inerte.
O feito fora remetido ao arquivo provisório por dois anos, mantendo-se o exequente estático . É o relatório.
II.
Fundamentação A reforma trabalhista (Lei 11.467/11) pôs fim a eventuais discussões acerca da aplicabilidade da prescrição intercorrente, encampando o entendimento da Súmula 150 do STF no sentido que “prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”.
O entendimento consubstanciado no art. 11-A da CLT prevê: Art. 11-A.
Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. Desta feita, desde o ingresso em vigor da Lei 11.467/11, havendo inércia do reclamante, no curso da execução trabalhista, por mais de dois anos, o juiz poderá reconhecer a prescrição intercorrente do crédito trabalhista, inclusive de ofício, incidindo, então, art. 924, V, do CPC, aplicável subsidiariamente por força do art. 15 do CPC e art. 769 da CLT.
No caso, o autor não possui direito adquirido a executar os seus créditos eternamente, mas apenas uma expectativa de tal direito.
Tornar-se-ia inócuo o instituto da prescrição intercorrente se cada petição inoperante fosse causa suspensiva ou interruptiva, o que faria o art.11-A da CLT letra morta.
O processo não pode perenizar-se e, apesar de o autor ter tentado dar prosseguimento à execução, não houve efetividade e sequer causas suspensivas.
Diante do exposto, considerando que o feito encontra-se paralisado, sem impulsão pelo exequente, há mais de dois anos, conclui-se que a pretensão executória foi alcançada pela prescrição intercorrente, a teor do que dispõe o art. 11, inciso II, da CLT, interpretado em consonância com as Súmulas de números 150 e 327 do STF, impondo-se a decretação da extinção da execução, por sentença, com base no art. 925 do CPC, aplicado de forma subsidiária ao processo do trabalho.
III.
Dispositivo ANTE O EXPOSTO, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 11-A da CLT e art. 924, V do CPC, conforme a fundamentação supra.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Após, sem novas manifestações, arquivem-se os autos definitivamente.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
17/03/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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17/03/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DA CONCEICAO
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17/03/2025 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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17/03/2025 14:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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17/03/2025 14:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/03/2025 14:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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09/08/2024 13:27
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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09/08/2024 13:27
Desarquivados os autos
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22/03/2023 15:10
Arquivados os autos provisoriamente
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21/03/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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21/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de TIAGO DA CONCEICAO em 20/03/2023
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04/03/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
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04/03/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DA CONCEICAO
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03/03/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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03/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de TIAGO DA CONCEICAO em 02/03/2023
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10/02/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
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10/02/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 09:22
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DA CONCEICAO
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06/02/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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04/02/2023 00:09
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/02/2023
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04/02/2023 00:09
Decorrido o prazo de TIAGO DA CONCEICAO em 03/02/2023
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02/02/2023 00:11
Decorrido o prazo de TIAGO DA CONCEICAO em 01/02/2023
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01/02/2023 00:21
Decorrido o prazo de TIAGO DA CONCEICAO em 31/01/2023
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17/12/2022 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
-
17/12/2022 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2022 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
-
17/12/2022 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 09:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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16/12/2022 09:25
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DA CONCEICAO
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16/12/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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15/12/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
-
15/12/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 11:52
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DA CONCEICAO
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14/12/2022 09:41
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 349,27)
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14/12/2022 09:41
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 106,14)
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14/12/2022 09:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 12.099,71)
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14/12/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
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14/12/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 08:58
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DA CONCEICAO
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12/12/2022 13:18
Expedido(a) alvará a(o) TIAGO DA CONCEICAO
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09/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/12/2022
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09/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de TIAGO DA CONCEICAO em 08/12/2022
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30/11/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
-
30/11/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
-
30/11/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 08:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
29/11/2022 08:42
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DA CONCEICAO
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29/11/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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28/11/2022 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2022 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2022
-
11/11/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 11:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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09/11/2022 15:41
Iniciada a execução
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09/11/2022 14:33
Homologada a liquidação
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09/11/2022 13:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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08/11/2022 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 20:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2022 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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08/11/2022 09:20
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2022 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
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04/11/2022 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2022 17:19
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DA CONCEICAO
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28/10/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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04/10/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 13:18
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DA CONCEICAO
-
03/10/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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30/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de TIAGO DA CONCEICAO em 29/09/2022
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26/09/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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26/09/2022 14:50
Juntada a petição de Manifestação (pedio de execução )
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18/06/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
18/06/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2022 12:15
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DA CONCEICAO
-
16/06/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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15/06/2022 02:50
Decorrido o prazo de TIAGO DA CONCEICAO em 14/06/2022
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23/03/2022 01:52
Decorrido o prazo de TIAGO DA CONCEICAO em 22/03/2022
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11/03/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
-
11/03/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 15:06
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DA CONCEICAO
-
10/03/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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09/03/2022 17:37
Juntada a petição de Manifestação (requerimento )
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08/03/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 12:12
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DA CONCEICAO
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07/03/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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05/03/2022 00:23
Decorrido o prazo de TIAGO DA CONCEICAO em 04/03/2022
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22/02/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
-
22/02/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 14:25
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DA CONCEICAO
-
21/02/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
21/02/2022 12:23
Encerrada a conclusão
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21/02/2022 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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19/02/2022 02:31
Decorrido o prazo de TIAGO DA CONCEICAO em 17/02/2022
-
03/02/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2022
-
03/02/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 16:58
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DA CONCEICAO
-
01/02/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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01/02/2022 15:20
Encerrada a conclusão
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01/02/2022 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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01/02/2022 15:11
Desarquivados os autos
-
15/07/2021 10:48
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
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04/06/2021 14:51
Registrada a inclusão de dados de CJF DE VIGILANCIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/04/2021 18:50
Arquivados os autos provisoriamente
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14/04/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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13/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de TIAGO DA CONCEICAO em 12/04/2021
-
20/02/2021 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2021
-
20/02/2021 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 16:35
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DA CONCEICAO
-
12/02/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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12/02/2021 00:23
Decorrido o prazo de TIAGO DA CONCEICAO em 11/02/2021
-
28/01/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2021
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28/01/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 14:23
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DA CONCEICAO
-
27/01/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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23/01/2021 00:03
Decorrido o prazo de CJF DE VIGILANCIA LTDA em 22/01/2021
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22/01/2021 00:13
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/01/2021
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22/01/2021 00:13
Decorrido o prazo de TIAGO DA CONCEICAO em 21/01/2021
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03/12/2020 16:16
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO BANCO DO BRASIL )
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03/12/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2020
-
03/12/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2020
-
03/12/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2020 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (JUNTADA DE PROCURAÇÃO BANCO DO BRASIL)
-
02/12/2020 09:59
Expedido(a) intimação a(o) CJF DE VIGILANCIA LTDA
-
01/12/2020 16:31
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
01/12/2020 16:31
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DA CONCEICAO
-
01/12/2020 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 05:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
26/11/2020 09:45
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2014
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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