TRT1 - 0100528-11.2024.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100108-48.2025.5.01.0021 : ALAN DOS SANTOS LIMA : SERRALHERIA BOMFIM LTDA O MM.
Juiz da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SERRALHERIA BOMFIM LTDA - CNPJ 32.***.***/0001-84 que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data da audiência Una: 11/06/2025 - 08:40hs Local: Rua do Lavradio, 132/3º andar, Lapa, Rio de Janeiro/RJ - (sala de audiências da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, através de seu representante legal, sócio, diretor ou empregado registrado, que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 09 deste despacho. 3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portanto certificado digital. 4) A habilitação deverá ser diligenciada pelo próprio advogado, via sistema PJE, que deverá habilitar o patrono indicado para recebimento de publicações e/ou os demais constantes do instrumento de mandato no menu "solicitar habilitação". 5) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem notificação de testemunhas, deverão requerer até 05 (cinco) dias após o recebimento desta notificação, oferecendo rol com endereços residenciais das testemunhas, e que se oferecido após o prazo não desincumbirá do ônus de trazê-las.
Cientes, ainda, de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas (arts. 455, § 2º, do CPC c/c art. 769, da CLT). 6) Fica ressalvado que, no caso de ação em procedimento sumaríssimo, além do estabelecido acima, só serão admitidos o adiamento da audiência e a condução coercitiva sem apresentação de rol de testemunhas, se a parte interessada comprovar a ciência da testemunha convidada. 7) Ficam os patronos cientes, desde já, que deverão controlar a emissão e devolução da notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, com preclusão. É de responsabilidade do advogado a verificação das notificações com diligências negativas direcionadas às testemunhas arroladas, ou seja, ficando com o ônus de trazê-las quando não haja tempo hábil para renotificação. 8) O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras mencionadas acima. 9) A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 05 dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será a mesma notificada da apresentação de documentos complementares pelo reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 10) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o nº de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. 11) As partes que pretendem conciliar, poderão comparecer em qualquer dia de audiência, antes da data marcada, independentemente de prévio agendamento.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Ata da Audiência Ata da Audiência 25051308594026400000227781657 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25050814500126600000227451867 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25050814401340600000227450009 Intimação Intimação 25032516323552300000223983032 Edital Edital 25032516313842700000223982878 Mandado de Citação Mandado de Citação 25032516291604300000223982381 Mandado de Citação Mandado de Citação 25032516291575400000223982380 redesignada aud Certidão 25032512320707300000223938548 eCarta Certidão 25032013020549900000223526865 Intimação Intimação 25020513105222200000219909190 Notificação Notificação 25020513095887800000219909020 Notificação Notificação 25020513095864900000219909019 Infojud Certidão 25020513063310800000219908505 Certidão de Distribuição Certidão 25020415503981100000219816544 resumo de alta Documento Diverso 25020415492094600000219816228 resumo de alta 1 Documento Diverso 25020415492062500000219816223 resultado-de-pericia (31) Documento Diverso 25020415492006600000219816220 receituario Documento Diverso 25020415491981700000219816217 receituario e maracação de consulta Documento Diverso 25020415491954400000219816215 receituario 1 Documento Diverso 25020415491921400000219816211 laudo médico Documento Diverso 25020415491895300000219816207 IMAGENS Documento Diverso 25020415491843000000219816202 CTPS Digital Alan Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25020415491682900000219816192 CNH-e.pdf Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25020415491626500000219816187 Procuração Procuração 25020415491585000000219816183 Petição Inicial Petição Inicial 25020415462093800000219815561 Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/ E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
FLORA THEREZA GUIMARAES GOMES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SERRALHERIA BOMFIM LTDA -
12/05/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/05/2025 10:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/05/2025 13:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d24686d proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora em 09/04/2025, Id 1cd9c9a, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos (Id 85177bb).
Custas pelo autor, isento, tendo em que vista que é beneficiário da justiça gratuita, nos termos do art. 899, §10º, da CLT (Id c26f8ec).
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de abril de 2025.
ISIS SOARES SIMOES BARRETO Assessor DECISÃO Vistos, etc.
Por satisfeitos os requisitos de admissibilidade, ao(s) recorrido(s).
Decorridos, subam ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI -
24/04/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
-
24/04/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
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24/04/2025 11:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS SEBASTIAO DE OLIVEIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
11/04/2025 16:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
10/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI em 09/04/2025
-
09/04/2025 18:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 31/03/2025
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01/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI em 31/03/2025
-
29/03/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
29/03/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0780508 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Portanto, conheço dos embargos declaratórios apresentados CARLOS SEBASTIÃO DE OLIVEIRA DA SILVA para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra. Intimem-se as parte RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGUAS DO RIO 1 SPE S.A -
26/03/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
-
26/03/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
-
26/03/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS SEBASTIAO DE OLIVEIRA DA SILVA
-
26/03/2025 14:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS SEBASTIAO DE OLIVEIRA DA SILVA
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25/03/2025 06:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
24/03/2025 20:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/03/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c26f8ec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, rejeito a preliminar arguida, acolho a prejudicial de prescrição quinquenal e declaro ser inexigível a reparação de eventuais lesões a direitos da parte Reclamante anteriores a 13.05.2019, nos termos do 487, II do CPC c/c art. 769 da CLT e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CARLOS SEBASTIAO DE OLIVEIRA DA SILVA em face de RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI e de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra.
Custas pelo autor, no valor de R$ 348,58, calculadas sobre o valor da causa, R$ 17.429,10, dispensado, ante a gratuidade de justiça deferida.
Honorários de sucumbência nos termos supra.
Intimem-se as partes. RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGUAS DO RIO 1 SPE S.A -
14/03/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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14/03/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
-
14/03/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS SEBASTIAO DE OLIVEIRA DA SILVA
-
14/03/2025 16:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 348,58
-
14/03/2025 16:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS SEBASTIAO DE OLIVEIRA DA SILVA
-
14/03/2025 16:26
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS SEBASTIAO DE OLIVEIRA DA SILVA
-
07/11/2024 16:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 04/11/2024
-
08/10/2024 18:21
Juntada a petição de Razões Finais
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07/10/2024 19:31
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
-
25/09/2024 13:04
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (25/09/2024 09:10 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/09/2024 14:14
Juntada a petição de Contestação
-
23/09/2024 19:10
Juntada a petição de Contestação
-
19/09/2024 11:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/09/2024 14:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI em 28/06/2024
-
25/06/2024 12:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/06/2024 23:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/06/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2024 13:59
Expedido(a) mandado a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
-
06/06/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
06/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 05/06/2024
-
29/05/2024 03:35
Decorrido o prazo de RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI em 28/05/2024
-
24/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de CARLOS SEBASTIAO DE OLIVEIRA DA SILVA em 23/05/2024
-
16/05/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
-
16/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
-
15/05/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS SEBASTIAO DE OLIVEIRA DA SILVA
-
15/05/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
15/05/2024 12:51
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/09/2024 09:10 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2024 12:51
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/05/2024 15:20
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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14/05/2024 09:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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13/05/2024 17:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/03/2018 16:25