TRT1 - 0100271-55.2019.5.01.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b68020 proferido nos autos.
Nenhum dos atos de constrição requeridos bem como praticados pelo Juízo de ofício resultaram na satisfação da execução.
Já inseridos os executados no BNDT, Serasa, protesto judicial, Cnib.
Inclusive sócios após IDPJ.
Utilizadas as ferramentas de busca/constrição patrimonial em face dos integrantes do polo passivo, não localizado patrimônio/renda. (BacenJud/Sisbajud, Renajud, Infoseg, Infojud (DIRPF/DOI), PrevJud (benefícios/vínculos), Arisp) Efetivada nos autos ampla pesquisa patrimonial, contendo informações cadastrais, societárias e patrimoniais da ré e seus sócios, bem como realizadas inúmeras diligências, cabe ao exequente a análise complementar das informações e documentação anexadas, indicando meios efetivos, viáveis, inéditos e eficazes de prosseguir e satisfazer a presente execução, de forma clara e precisa para obtenção de bens/renda passíveis de constrição judicial.
Intime-se o autor para que indique meio inédito e eficaz que possibilite a satisfação da execução, Prazo de 5 dias. Inclusive pessoalmente, nos termos do artigo 225 da CPCG TRT1 de 25/11/2024, ciente quanto ao início da suspensão do processo para fins de prescrição intercorrente.
Ciente de que, em caso de omissão, ou mesmo no caso de ser pleiteada medida já deferida pelo Juízo sem efetividade, iniciará o prazo previsto no artigo 11-A da CLT, sendo apenas apta a interromper o curso da prescrição intercorrente a efetiva constrição patrimonial, não bastando o simples peticionamento (Tese 568 do STJ), sendo registrado o sobrestamento em fluxo próprio do PJe.
Advertência expressa em observância ao artigo 128 da CPCGJT.
Decorrido o fluxo do prazo de 2 anos previsto no art. 11-A da CLT, após renovação da intimação supra a parte autora inclusive pessoalmente, conclusos declaração da prescrição intercorrente por sentença, conforme artigo 129 da CPCGJT, extinguindo a execução com consequente arquivamento definitivo e retirada de quaisquer restrições, nos termos do incido V artigo 924 do CPC. Esclarece-se que revogada a Recomendação nº 3/GCGJT/2018 pelo Provimento nº 4/GCGJT de 26/09/2023 que atualizou a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Nos termos do normativo supra, constata-se que observado nos autos o disposto no artigo 128 da Consolidação, ou seja, “A suspensão do processo, para fins de prescrição intercorrente, deverá ser precedida de intimação do exequente com advertência expressa.” Bem como, seu artigo 129 “O arquivamento definitivo do processo de execução, no âmbito da Justiça do Trabalho, decorre da declaração prévia, por sentença, da extinção da execução, pela verificação de uma das hipóteses contempladas nos incisos II, III, IV e V do artigo 924 do CPC, por se achar exaurida a prestação jurisdicional.” RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE GAMA DA CONCEICAO -
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100271-55.2019.5.01.0080 RECLAMANTE: JAQUELINE GAMA DA CONCEICAO RECLAMADO: PUB DA GEMA RESTAURANTE LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: PUB DA GEMA RESTAURANTE LTDA NOTIFICAÇÃODATA DA AUDIÊNCIA: 07/08/2024 09:30Tomar ciência de que o processo foi incluído na pauta de conciliação telepresencial, devendo dar ciência ao seu constituinte. Segue o link único do ZOOM, da 80ª VT.RJ:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt80rj?pwd=QUROVHN0RE5HckpKdThmdEpTQU5hZz09Registra-se que em havendo quaisquer dificuldade material ou de estrutura deverão contactar a Secretaria da Vara, através do Balcão Virtual ou por telefone.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.PATRICIA FERREIRA PINHEIRODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2023 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de PUB DA GEMA RESTAURANTE LTDA em 25/07/2023
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26/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de JAQUELINE GAMA DA CONCEICAO em 25/07/2023
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26/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de DANIELA TIECHER STEVAO em 25/07/2023
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26/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE TIECHER STEVAO em 25/07/2023
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13/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/07/2023
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13/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/07/2023
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13/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/07/2023
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13/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/07/2023
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13/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 11:26
Expedido(a) intimação a(o) PUB DA GEMA RESTAURANTE LTDA
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12/07/2023 11:26
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE GAMA DA CONCEICAO
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12/07/2023 11:26
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA TIECHER STEVAO
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12/07/2023 11:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE TIECHER STEVAO
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12/07/2023 09:34
Conhecido o recurso de DANIELA TIECHER STEVAO - CPF: *05.***.*50-44 e não provido
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12/07/2023 09:34
Conhecido o recurso de CARLOS HENRIQUE TIECHER STEVAO - CPF: *05.***.*41-53 e não provido
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20/06/2023 13:03
Incluído em pauta o processo para 11/07/2023 10:00 Adiados - Sala 4a Turma - A ()
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20/06/2023 08:57
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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26/05/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/05/2023
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25/05/2023 11:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 11:16
Incluído em pauta o processo para 20/06/2023 10:00 4a Turma - A ()
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02/05/2023 14:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/05/2023 14:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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02/05/2023 14:06
Retirado de pauta o processo
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05/04/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/04/2023
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04/04/2023 12:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 12:22
Incluído em pauta o processo para 24/04/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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13/03/2023 10:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/02/2023 10:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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14/02/2023 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO • Arquivo
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