TRT1 - 0100177-52.2021.5.01.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 172ef73 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1- Notifiquem-se as partes para ciência da audiência INICIAL FRACIONADA PRESENCIAL que se realizará em 23/07/2025 10:05 na Sala de Audiências desta 11ª Vara do Trabalho - RUA DO LAVRADIO, 132, 2º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 2- Reconhecida a excepcionalidade das normas que autorizaram a realização de audiências telepresenciais na decisão proferida pelo CNJ no PCA nº 0002260-11.2022.00.0000, considerando o disposto no art 765, CLT, bem como o Provimento CR 02/2023 do TRT da 1ª Região, que estabelece, em seu art. 1º, que “As audiências designadas nos processos sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região serão realizadas de forma presencial, na sede do juízo correspondente, observadas as condições e exceções estabelecidas neste Provimento", considerando-se as constantes falhas de conexão e dificuldade técnica dos participantes e os incidentes que decorrem dessas questões, que inviabilizam a realização do número de processos constantes da pauta de forma célere e sem grandes atrasos, bem como a qualidade na produção da prova oral, determino a conversão do feito para a modalidade PRESENCIAL, com o obrigatório comparecimento de todos os participantes à Vara, ressalvadas as exceções legais, que deverão ser submetidas ao Juízo. 3- Face o acima decidido, fica retificada a autuação para que seja retirada a informação de processo 100% digital, caso ainda conste, cientes as partes de que a audiência será realizada no formato presencial na sede deste Juízo.
Considerando a possibilidade de acordo, as partes deverão juntar ao processo petição conjunta a fim de que seja analisado imediatamente e independentemente de marcação de audiência, para possível homologação do acordo.
Observe-se: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MONALIZA BRASIL BARBOZA -
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c46fb22 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Intimem-se as partes para ciência do presente despacho.
Considerando que a parte ré PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 24.***.***/0001-67 encontra-se na lista do Regime Especial de Execução Forçada - REEF, as diligências executórias serão realizadas de forma convergente em um único processo-piloto, conforme disposto Art. 14 do Provimento Conjunto 2/2019, assim, indefiro o requerimento de expedição de certidão de habilitação do crédito na Recuperação Judicial. 1- Remetam-se os autos à Contadoria para atualização dos cálculos. 2- Deixo de incluir a ré no BNDT por estar em Recuperação Judicial. 3- Através do sistema BANEX, encaminhe-se para a Coordenadoria de Apoio à Execução–CAEX os créditos dos presentes autos para inclusão no REEF da executada PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 24.***.***/0001-67 e junte-se neste processo a certidão de encaminhamento à CAEX. 4- Após, conforme o Provimento Conjunto nº 2/2019, suspenda-se a presente execução por reunião de processos na fase de execução (processo piloto - 0101586-28.2016.5.01.0047) com anotação no GIGS (Prazo de 1 ano - Prazo - Ag.
CAEX - REEF). 21/03/2025 17:06 LPBC RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MATEUS DA SILVA VIEIRA -
19/02/2025 11:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/02/2025
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17/12/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/12/2024 12:43
Não admitido o Recurso de Revista de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/09/2024 10:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/09/2024 08:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de MATEUS DA SILVA VIEIRA em 02/09/2024
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30/08/2024 18:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/08/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2024
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20/08/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2024
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20/08/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DA SILVA VIEIRA
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19/08/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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25/07/2024 11:12
Conhecido em parte o recurso de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 e não provido
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27/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/06/2024
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26/06/2024 12:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/06/2024 12:44
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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21/05/2024 13:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/05/2024 10:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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12/07/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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