TRT1 - 0100791-57.2021.5.01.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6fe23a proferida nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de petição conjunta de acordo, assinada pelos patronos das partes, ambos com poderes para transigir, conforme procurações #id: 884ab0a e #id: cc9fce4.
Pelo acordo apresentado, a reclamada pagará ao reclamante a importância líquida de R$13.254,01 (treze mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e um centavo), 07 (sete) parcelas, sendo as 06 primeiras no valor de R$6.000,00 (seis mil reais), e a última no importe de R$1.254,01 (hum mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e um centavo), com vencimento no dia 28 de cada mês ou primeiro dia útil subsequente, a partir de 28.03.2025, por meio de depósito na conta indicada no item 2 da petição de acordo, SEM NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS.
Fica ciente a parte reclamante de que em caso de descumprimento, o mesmo deverá ser informado nos autos em 10 dias, sob pena de quitação, devendo inclusive, comprovar a ausência de depósito.
Multa de 100% em caso de inadimplemento, com imediata execução através do sistema SISBAJUD.
Cumprido o acordo, dão as partes acordantes reciprocamente, quitação geral quanto à presente execução.
Transacionam as partes parcelas integralmente indenizatórias, conforme discriminado na ata de audiência #id:0d38bda.
Neste ato, cancelo a ordem de bloqueio junto ao SISBAJUD, conforme documento #id:7eed419.
Inexistem valores a serem restituídos à reclamada.
HOMOLOGO o acordo para que produza os desejados efeitos legais.
Custas de R$265,08, pela parte autora, dispensada.
Tendo em vista o acordo homologado, registre-se o trânsito em julgado, registrem-se os valores envolvidos e eventuais parcelas, movimentando o processo para a pasta “controle de acordo” até o seu efetivo cumprimento.
Cumprido o acordo, registre-se e voltem conclusos para extinção da execução com o registro do movimento 196 – Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por “motivo da extinção – 1735 – cumprimento integral do acordo”.
Após, arquive-se com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO CORREA MOREIRA DE AGUILAR - REGINA CELIA CORREA DE AGUILAR - BOX SERVICE COPIADORA LTDA -
20/02/2025 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de REGINA CELIA CORREA DE AGUILAR em 14/02/2025
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15/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de GUSTAVO CORREA MOREIRA DE AGUILAR em 14/02/2025
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15/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de BOX SERVICE COPIADORA LTDA em 14/02/2025
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15/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ADRIANA ELEUTERIO DA SILVA em 14/02/2025
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03/02/2025 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
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03/02/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
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03/02/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
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03/02/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
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03/02/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA CORREA DE AGUILAR
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31/01/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO CORREA MOREIRA DE AGUILAR
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31/01/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) BOX SERVICE COPIADORA LTDA
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31/01/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA ELEUTERIO DA SILVA
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29/01/2025 15:31
Conhecido o recurso de ADRIANA ELEUTERIO DA SILVA - CPF: *86.***.*78-91 e provido
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27/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/11/2024
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26/11/2024 09:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/11/2024 09:06
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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24/10/2024 08:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/10/2024 16:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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18/10/2024 15:56
Distribuído por sorteio
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31/07/2024 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por reforma da decisão da instância inferior)
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27/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de GUSTAVO CORREA MOREIRA DE AGUILAR em 26/07/2024
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23/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de BOX SERVICE COPIADORA LTDA em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de ADRIANA ELEUTERIO DA SILVA em 22/07/2024
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10/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2024
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10/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2024
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10/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO CORREA MOREIRA DE AGUILAR
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09/07/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) BOX SERVICE COPIADORA LTDA
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09/07/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA ELEUTERIO DA SILVA
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08/07/2024 13:16
Conhecido o recurso de ADRIANA ELEUTERIO DA SILVA - CPF: *86.***.*78-91 e provido
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07/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2024
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06/06/2024 10:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2024 10:00
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CHC ()
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14/04/2024 12:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/01/2024 15:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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24/01/2024 14:59
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo (11886) para Agravo de Petição (1004)
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23/01/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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