TRT1 - 0100205-21.2025.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
26/08/2025 11:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/08/2025 10:20
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 12:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 12:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) FJS FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA
-
22/08/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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22/08/2025 09:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/08/2025 09:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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21/08/2025 08:38
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 08:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
01/08/2025 08:35
Iniciada a liquidação
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01/08/2025 08:35
Transitado em julgado em 31/07/2025
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31/07/2025 22:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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31/07/2025 22:25
Concedida a gratuidade da justiça a SILVANIA NASCIMENTO DE SOUZA
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31/07/2025 22:25
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
31/07/2025 22:25
Audiência una por videoconferência realizada (31/07/2025 09:20 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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30/07/2025 15:51
Juntada a petição de Contestação
-
30/07/2025 15:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de FJS FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA em 14/07/2025
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04/07/2025 06:55
Publicado(a) o(a) edital em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 11:47
Expedido(a) edital a(o) FJS FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA
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03/07/2025 08:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de SILVANIA NASCIMENTO DE SOUZA em 11/06/2025
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12/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de SILVANIA NASCIMENTO DE SOUZA em 11/06/2025
-
03/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/06/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) SILVANIA NASCIMENTO DE SOUZA
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02/06/2025 13:29
Expedido(a) mandado a(o) FJS FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA
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02/06/2025 12:55
Audiência una por videoconferência designada (31/07/2025 09:20 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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02/06/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) SILVANIA NASCIMENTO DE SOUZA
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02/06/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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02/06/2025 12:16
Convertido o julgamento em diligência
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23/05/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 09:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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22/05/2025 17:59
Audiência una por videoconferência realizada (22/05/2025 09:50 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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30/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) edital em 02/05/2025
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30/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100205-21.2025.5.01.0321 : SILVANIA NASCIMENTO DE SOUZA : FJS FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA O/A MM.
Juiz(a) PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FJS FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para participar da audiência UNA no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Designada pauta para o dia 22/05/2025 09:50.
Nos termos do art. 7º do Ato Conjunto no 15/2021, deverá manifestar quanto à opção da parte autora pelo Juízo 100% digital, valendo o silêncio como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital.
Prazo de 05 dias.
Discordando, retifique-se.
As audiências serão preferencialmente telepresenciais ou híbridas, acontecendo sempre no link único da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4497937676 Meeting ID: 449 793 7676.
O formato integralmente presencial pode ser adotado a critério do juiz ou na hipótese de haver acordo das partes nesse sentido.
Para os advogados, partes e testemunhas que tenham dificuldades de conexão ou de utilização de equipamentos eletrônicos, a estrutura física da Vara do Trabalho estará sempre à disposição nos dias de pauta(Rua Celso de Carvalho, S/N, 1º andar, Jardim Meriti, SAO JOAO DE MERITI/RJ - CEP: 25555-651).
As audiências são unas, de modo que, sempre que possível, a instrução ocorrerá no dia da primeira audiência.
Contudo, para fins de adequação da pauta, as audiências podem ser fracionadas (com designação de instrução para data futura) a critério do juiz.
As partes deverão trazer as suas testemunhas à audiência, independente de intimação.
Caso desejem a notificação de suas testemunhas, deverão requerer em até 05 (cinco) dias após o recebimento da notificação para a audiência designada, oferecendo rol, NECESSARIAMENTE, COM CPF E ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO, sendo certo que deverão controlar a possível devolução ou o indeferimento de notificação de suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
No caso de processos envolvendo a Fazenda Pública como tomadora de serviços terceirizados, o Juízo adotará a prática de inverter o ônus da prova quanto à culpa da Administração Pública, à qual competirá juntar, com a contestação, toda a documentação pertinente que possa comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços terceirizados.
Para audiências iniciais: em caso de ausência injustificada do reclamante, o processo será arquivado e serão cobradas custas processuais, na forma do art. 844, §1º, da CLT, salvo se indicado e comprovado motivo para a ausência, no prazo de 15 dias após a audiência, hipótese em que não haverá a cobrança das custas.
No caso de ausência injustificada do reclamado, será decretada sua revelia.
Para audiências em prosseguimento: a ausência injustificada de qualquer das partes implicará a confissão ficta quanto à matéria de fato, nos moldes da Súmula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Ficam as partes advertidas de que todos os patronos cadastrados no processo receberão as publicações, não havendo que se falar em exclusividade ou notificação no escritório, devendo o cadastramento de quaisquer patronos ser efetuado pelas partes, inclusive, futuros substabelecimentos.
Ficam as partes advertidas, ainda, de que o sigilo somente cabe no envio da defesa e que, após a fixação dos fatos controvertidos, não deve ser usado, pois o processo é público, razão pela qual peças enviadas indevidamente sob sigilo serão consideradas inexistentes.
As partes deverão estar munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.
A parte reclamada deverá participar da audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, § 1º, da CLT) para prestar depoimento, sob pena de serem considerados verdadeiros os fato alegados na inicial (art. 844 da CLT).
Deverá, ainda, se fazer acompanhar por advogado.
Fica a parte reclamada notificado(a) de que tramita eletronicamente reclamação trabalhista, cuja inicial e documentos poderão ser acessados via internet.
Fica a parte reclamada, desde já, notificado(a) para apresentar defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
OBSERVANDO QUE A JUNTADA DE QUAISQUER DOCUMENTOS, INCLUSIVE PROCURAÇÃO, ATOS CONSTITUTIVOS E CARTA DE PREPOSIÇÃO, DEVERÁ SER REALIZADA EM PETIÇÃO DIVERSA, DISTINTA DA CONTESTAÇÃO, sendo necessária a apresentação de: (a) cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios; (b) o número do CNPJ ou do CEI (cadastro específico do INSS); (c) os controles de frequência; (d) os recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 359 e incisos do CPC), que deverão ser encaminhados por meio do sistema PJe, antes da realização da audiência.
Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 29 de abril de 2025.
RAFAEL NEVES DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FJS FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA -
29/04/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BARBOSA FIGUEIRA
-
29/04/2025 14:22
Expedido(a) edital a(o) FJS FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA
-
28/04/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:06
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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28/04/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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28/04/2025 11:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/04/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/04/2025 15:56
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO BARBOSA FIGUEIRA
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22/04/2025 07:55
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2025 06:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/04/2025 00:47
Decorrido o prazo de SILVANIA NASCIMENTO DE SOUZA em 31/03/2025
-
28/03/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/03/2025 11:37
Expedido(a) mandado a(o) FJS FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA
-
28/03/2025 10:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/03/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/03/2025 09:26
Expedido(a) mandado a(o) FJS FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA
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21/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100205-21.2025.5.01.0321 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti na data 19/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032000300988900000223477193?instancia=1 -
20/03/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) SILVANIA NASCIMENTO DE SOUZA
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20/03/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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20/03/2025 15:05
Audiência una por videoconferência designada (22/05/2025 09:50 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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19/03/2025 10:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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