TRT1 - 0101536-33.2024.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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20/08/2025 11:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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20/08/2025 11:31
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 100,00)
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20/08/2025 11:31
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 1.337,00)
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20/08/2025 11:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.850,00)
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13/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 12/08/2025
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01/08/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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31/07/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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31/07/2025 09:39
Desarquivados os autos
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31/07/2025 09:08
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 09:05
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 09:01
Arquivados os autos definitivamente
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25/06/2025 16:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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25/06/2025 15:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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05/06/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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04/06/2025 15:41
Desarquivados os autos
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19/05/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 08:11
Arquivados os autos definitivamente
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29/04/2025 22:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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29/04/2025 16:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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29/04/2025 16:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/04/2025 16:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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19/03/2025 08:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 18/03/2025
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19/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de ADRIANO DE PAULA REIS em 18/03/2025
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10/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9b246d proferida nos autos.
Estando o acordo de id 32923d1 nos limites da lei e devidamente firmado pelas partes e/ou seus patronos, legalmente habilitados, inclusive para acordar, HOMOLOGO-O Verbas previdenciárias de R$ 1.337,75 a serem recolhidas e comprovadas pela reclamada até o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução.
Em face do valor acordado, desnecessária a ciência do presente acordo à União, nos termos do art. 1º da Portaria MF/AGU nº 47, de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT que dispensa a prática de atos processuais da União, representada pela PGF, nos processos da Justiça do Trabalho, relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Custas de R$ 76,87 pela parte autora, dispensadas, ante a gratuidade de justiça que ora concedo.
Após o cumprimento do acordo e recolhimento das verbas fiscais, remetam-se os autos ao arquivo com baixa.
Intimem-se as partes.
CABO FRIO/RJ, 07 de março de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO DE PAULA REIS -
07/03/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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07/03/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE PAULA REIS
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07/03/2025 17:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 76,87
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07/03/2025 17:26
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANO DE PAULA REIS
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07/03/2025 17:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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07/03/2025 13:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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07/03/2025 13:02
Encerrada a conclusão
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28/02/2025 16:45
Juntada a petição de Acordo
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25/02/2025 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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25/02/2025 07:11
Juntada a petição de Impugnação
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25/02/2025 07:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 08:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/01/2025 12:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/01/2025 08:31
Expedido(a) mandado a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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19/12/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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19/12/2024 13:19
Iniciada a liquidação
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17/12/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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