TRT1 - 0100217-12.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:31
Arquivados os autos definitivamente
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09/06/2025 13:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.138,14
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09/06/2025 13:21
Concedida a gratuidade da justiça a SINDY LORRANE COSTA DE MEDEIROS
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09/06/2025 13:21
Extinto o processo por homologação de desistência
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09/06/2025 13:21
Audiência una realizada (09/06/2025 09:50 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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06/06/2025 21:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/06/2025 12:43
Juntada a petição de Contestação
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06/06/2025 08:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de CRONICAS JEANS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA em 16/05/2025
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08/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) edital em 09/05/2025
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08/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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07/05/2025 09:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/05/2025 23:49
Expedido(a) edital a(o) CRONICAS JEANS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
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06/05/2025 23:49
Expedido(a) mandado a(o) CRONICAS JEANS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
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06/05/2025 23:44
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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06/05/2025 15:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 15:15
Audiência una designada (09/06/2025 09:50 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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06/05/2025 15:15
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/05/2025 15:25
Audiência una realizada (05/05/2025 09:50 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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03/04/2025 01:24
Decorrido o prazo de SINDY LORRANE COSTA DE MEDEIROS em 02/04/2025
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03/04/2025 01:24
Decorrido o prazo de CRONICAS JEANS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:24
Decorrido o prazo de SINDY LORRANE COSTA DE MEDEIROS em 02/04/2025
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03/04/2025 01:23
Decorrido o prazo de SINDY LORRANE COSTA DE MEDEIROS em 02/04/2025
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26/03/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5a1118 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Recebo a emenda e dou por cumprido o determinado.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial; Considerando-se as dificuldades técnicas na realização de audiências telepresenciais das salas de audiência; Decido. Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos. Inclua-se o feito em pauta. Intime-se o autor e cite-se a ré.
SAO GONCALO/RJ, 24 de março de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SINDY LORRANE COSTA DE MEDEIROS -
24/03/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) SINDY LORRANE COSTA DE MEDEIROS
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24/03/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) CRONICAS JEANS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
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24/03/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) SINDY LORRANE COSTA DE MEDEIROS
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24/03/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) SINDY LORRANE COSTA DE MEDEIROS
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24/03/2025 14:05
Proferida decisão
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24/03/2025 11:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 11:42
Audiência una designada (05/05/2025 09:50 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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24/03/2025 11:41
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/03/2025 11:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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24/03/2025 10:54
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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21/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100217-12.2025.5.01.0264 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 19/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032000300988900000223477193?instancia=1 -
20/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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19/03/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) SINDY LORRANE COSTA DE MEDEIROS
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19/03/2025 17:40
Proferida decisão
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19/03/2025 15:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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19/03/2025 13:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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