TRT1 - 0100343-42.2025.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 23:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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17/07/2025 15:34
Juntada a petição de Razões Finais
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14/07/2025 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 12:02
Audiência una realizada (03/07/2025 10:13 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/07/2025 15:56
Juntada a petição de Contestação
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25/06/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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23/06/2025 11:16
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO BEZERRA DE LIMA
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23/06/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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23/06/2025 11:16
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO BEZERRA DE LIMA
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23/06/2025 11:16
Expedido(a) notificação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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19/05/2025 17:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2025 12:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2025 14:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 308c54d proferida nos autos.
O reclamante pretende a concessão da tutela de urgência para seja que seja considerada nula a rescisão contratual ocorrida em 02/05/2024 e seja reintegrado à ré, entendendo presentes os requisitos para concessão da liminar.
Indefiro, por ora, visto que a questão demanda um análise mais aprofundada que se demonstra incompatível com questões decididas em sede de tutela de urgência.
Ademais, não há perigo na demora, visto o tempo decorrido da dispensa até o ajuizamento da ação.
Intime-se o reclamante.
Após, inclua-se o processo em pauta. rnp DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de março de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO BEZERRA DE LIMA -
21/03/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BEZERRA DE LIMA
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21/03/2025 16:40
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCELO BEZERRA DE LIMA
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21/03/2025 09:07
Audiência una designada (03/07/2025 10:13 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/03/2025 08:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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21/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100343-42.2025.5.01.0206 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 19/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032000300988900000223477193?instancia=1 -
20/03/2025 19:26
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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20/03/2025 10:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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19/03/2025 12:37
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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