TRT1 - 0100327-93.2025.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 08:10
Arquivados os autos definitivamente
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02/05/2025 08:10
Transitado em julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de RILDO ANDREZA em 30/04/2025
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10/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9b9160 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Intimado a dar cumprimento ao despacho do ID. a458362 e regularizar sua situação processual, o reclamante quedou-se inerte, conforme intimação de ID.226baeb.
Diante do exposto, decido EXTINGUIR O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, IV do CPC.
Custas de R$ 357,97 ao reclamante, dispensado do pagamento.
Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente. É a decisão. Intime-se o(a) Autor(a).
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RILDO ANDREZA -
09/04/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) RILDO ANDREZA
-
09/04/2025 13:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 357,97
-
09/04/2025 13:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/04/2025 10:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS BERTOLDO ALVES
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09/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de RILDO ANDREZA em 08/04/2025
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24/03/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a458362 proferido nos autos.
Deverá a parte autora, no prazo de 10 dias, juntar aos autos comprovante de residência, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Após, voltem-me conclusos para apreciação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de março de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RILDO ANDREZA -
22/03/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) RILDO ANDREZA
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22/03/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
21/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100327-93.2025.5.01.0075 distribuído para 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 19/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032000300988900000223477193?instancia=1 -
19/03/2025 12:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
19/03/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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