TRT1 - 0101277-95.2019.5.01.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 15:14
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
08/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCIO ROGERIO DA SILVA em 07/05/2025
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22/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
16/04/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ROGERIO DA SILVA
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16/04/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/03/2025 18:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
17/03/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3848d9 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): ROBERTO CARATORI LINDO Recorrido(a)(s): RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA.
E OUTRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / REFLEXOS DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85; nº 338; nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XIII; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 66; artigo 71; artigo 74, §2º; artigo 223, inciso XI, alínea 'G'; artigo 457; artigo 458; artigo 462; artigo 464; artigo 468; artigo 791, alínea 'A'; artigo 818; artigo 843; Código de Processo Civil, artigo 371; artigo 373, inciso II. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO CARATORI LINDO -
14/03/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARATORI LINDO
-
14/03/2025 16:54
Não admitido o Recurso de Revista de ROBERTO CARATORI LINDO
-
28/01/2025 14:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 14:18
Encerrada a conclusão
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12/11/2024 11:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/11/2024 08:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 11/11/2024
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07/11/2024 17:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/10/2024 02:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2024
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25/10/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 02:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2024
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25/10/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 02:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2024
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25/10/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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24/10/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ROGERIO DA SILVA
-
24/10/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARATORI LINDO
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24/10/2024 09:11
Conhecido o recurso de ROBERTO CARATORI LINDO - CPF: *09.***.*97-17 e provido em parte
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24/10/2024 09:11
Conhecido em parte o recurso de MARCIO ROGERIO DA SILVA - CPF: *73.***.*43-66 e provido
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26/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/09/2024
-
25/09/2024 08:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
25/09/2024 08:41
Incluído em pauta o processo para 22/10/2024 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
-
11/09/2024 13:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/09/2024 13:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
11/09/2024 12:35
Retirado de pauta o processo
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08/09/2024 23:12
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
28/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/08/2024
-
27/08/2024 15:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
27/08/2024 15:21
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 09:30 SALA PRESENCIAL 4 ()
-
27/06/2024 10:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/02/2024 11:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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22/02/2024 05:00
Distribuído por dependência
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06/02/2024 15:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/02/2024 00:51
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 31/01/2024
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01/02/2024 00:51
Decorrido o prazo de ROBERTO CARATORI LINDO em 31/01/2024
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19/12/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2023
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19/12/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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19/12/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2023
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19/12/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
18/12/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
18/12/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARATORI LINDO
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15/12/2023 15:44
Conhecido o recurso de ROBERTO CARATORI LINDO - CPF: *09.***.*97-17 e provido
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29/11/2023 12:12
Incluído em pauta o processo para 06/12/2023 10:00 EM MESA (10h) ()
-
29/11/2023 11:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/09/2023 15:18
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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26/09/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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