TRT1 - 0100275-38.2021.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
12/09/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
11/09/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
10/09/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/09/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL BATISTA SILVA
-
10/09/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
10/09/2025 11:59
Encerrada a conclusão
-
18/08/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
30/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de DANIEL BATISTA SILVA em 29/07/2025
-
14/07/2025 11:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL BATISTA SILVA
-
11/07/2025 14:27
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 3.232,81)
-
11/07/2025 14:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 32.328,09)
-
09/07/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 13:29
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 2173308) para Manifestação
-
30/06/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
28/06/2025 04:07
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/06/2025
-
26/06/2025 09:53
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de DANIEL BATISTA SILVA em 24/06/2025
-
24/06/2025 15:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/06/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
11/06/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL BATISTA SILVA
-
11/06/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
10/06/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
10/06/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
10/06/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/06/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL BATISTA SILVA
-
10/06/2025 14:51
Homologada a liquidação
-
10/06/2025 12:47
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 09:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
06/06/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
05/06/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de DANIEL BATISTA SILVA em 04/06/2025
-
22/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a802e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por tais fundamentos, conheço dos Embargos à Execução, para no mérito, julgá-los PROCEDENTES EM PARTE, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar esse decisum.
Custas de R$ 44,26, pelo embargante, dispensada.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo legal, remetam-se ao Contador, para adequação dos valores devidos quanto ao valor das custas, dedução do FGTS das competências comprovadas nos autos e apuração dos novos honorários sucumbenciais devidos, prosseguindo-se regularmente.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL BATISTA SILVA -
21/05/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
21/05/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/05/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL BATISTA SILVA
-
21/05/2025 13:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/05/2025 13:39
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
16/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 15/05/2025
-
09/05/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 12:17
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
08/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
08/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0100275-38.2021.5.01.0431 : DANIEL BATISTA SILVA : ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): DANIEL BATISTA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que os depósitos dos autos foram convolados em penhora.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 06 de maio de 2025.
MAYKON LEANDRO LOBO CUNHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL BATISTA SILVA -
06/05/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
06/05/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/05/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL BATISTA SILVA
-
06/05/2025 00:42
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
24/04/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
19/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/03/2025
-
10/03/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b12dc55 proferida nos autos.
Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta por ENEL BRASIL S.A.
A sede própria para a discussão promovida pela executada é aquela dos Embargos à Execução (art. 884 da CLT).
A exceção de pré-executividade, sem respaldo legal mas admitida pela doutrina e jurisprudência, é medida extrema e somente tem cabimento quando há demonstração, de plano, da inviabilidade de prosseguimento da execução.
Não é a hipótese dos autos.
Da preliminar Independentemente de ter ou não atualização da recuperação judicial da 1ª ré pode a execução nestes autos correr contra a devedora subsidiária.
Para tanto, basta ocorrer o inadimplemento da devedora principal.
Portanto, se a parte autora direcionou a execução contra a segunda reclamada e esta questiona, por algum motivo, deverá comprovar nos autos o que alega.
A segunda reclamada é assistida por profissional técnico que tem prerrogativa de consultar o processo da recuperação judicial, devendo, assim, comprovar nos autos se a parte autora está ou não recebendo valores naqueles autos.
Indefiro requerimento para suspensão da tramitação destes autos por falta de fundamento.
Da impenhorabilidade de penhora de valores sem o deviso esgotamento da execução da devedora principal.
Não consta do rol de impenhorabilidade previsto no artigo 833 do CPC proibição de penhora por falta de esgotamento da execução contra devedor principal e nem consta em qualquer outro dispositivo legal.
O E.
TRT/RJ já sumulou acerca deste tema: Súmula 12: Impossibilidade de satisfação do débito trabalhista pelo devedor principal.
Execução imediata do devedor subsidiário.
Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele.
Ao contrário do que entende a segunda reclamada, a parte autora não é obrigada a habilitar seu crédito na recuperação judicial.
Portanto, tal argumento não é justificativa para que a segunda reclamada seja poupada da execução.
Isto posto, rejeito a exceção de pré-executivifade.
Notifiquem-se as partes.
Após, ative-se o sisbajud em face da segunda reclamada.
CABO FRIO/RJ, 07 de março de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ENEL BRASIL S.A -
07/03/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
07/03/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/03/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL BATISTA SILVA
-
07/03/2025 17:27
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ENEL BRASIL S.A
-
25/02/2025 14:17
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
19/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 20:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/02/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/02/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL BATISTA SILVA
-
18/02/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
18/02/2025 12:39
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
13/02/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
12/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 11/02/2025
-
05/02/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
31/01/2025 00:31
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 30/01/2025
-
30/01/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
28/01/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/01/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL BATISTA SILVA
-
28/01/2025 16:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de DANIEL BATISTA SILVA
-
28/01/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 11:05
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
27/01/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
21/01/2025 23:42
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
16/01/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2025 15:24
Iniciada a execução
-
18/12/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
17/12/2024 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
16/12/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/12/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL BATISTA SILVA
-
16/12/2024 15:19
Homologada a liquidação
-
16/12/2024 10:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
13/12/2024 14:25
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 10:32
Iniciada a liquidação
-
04/12/2024 10:32
Transitado em julgado em 12/11/2024
-
03/12/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
03/12/2024 12:39
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
16/11/2024 04:42
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/02/2024 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/02/2024 20:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/02/2024 16:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/02/2024 11:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/02/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
09/02/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
08/02/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
08/02/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/02/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL BATISTA SILVA
-
08/02/2024 15:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
08/02/2024 15:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
-
08/02/2024 15:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIEL BATISTA SILVA sem efeito suspensivo
-
08/02/2024 10:54
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 420,00)
-
08/02/2024 10:54
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 420,00)
-
06/02/2024 09:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
06/02/2024 00:40
Decorrido o prazo de DANIEL BATISTA SILVA em 05/02/2024
-
01/02/2024 17:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/02/2024 17:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/01/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
23/01/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
22/01/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
22/01/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/01/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL BATISTA SILVA
-
22/01/2024 09:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENEL BRASIL S.A
-
09/10/2023 09:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
07/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/10/2023
-
04/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/10/2023
-
03/10/2023 16:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/09/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 15:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/09/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL BATISTA SILVA
-
28/09/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/09/2023 22:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/09/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
20/09/2023 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/09/2023 11:06
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL BATISTA SILVA
-
20/09/2023 11:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 420,00
-
20/09/2023 11:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANIEL BATISTA SILVA
-
20/09/2023 11:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a DANIEL BATISTA SILVA
-
05/07/2023 10:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
19/06/2023 20:29
Juntada a petição de Razões Finais
-
05/06/2023 15:58
Juntada a petição de Razões Finais
-
22/05/2023 11:20
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (22/05/2023 10:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
19/05/2023 10:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/04/2023 11:24
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (22/05/2023 10:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
11/04/2023 11:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (22/05/2023 10:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
01/02/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
01/02/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/02/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL BATISTA SILVA
-
11/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 10/08/2022
-
11/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/08/2022
-
11/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de DANIEL BATISTA SILVA em 10/08/2022
-
03/08/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
-
03/08/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
-
03/08/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 20:15
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
01/08/2022 20:15
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/08/2022 20:15
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL BATISTA SILVA
-
01/08/2022 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
29/07/2022 17:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/05/2023 10:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
29/07/2022 17:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (28/11/2022 10:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
14/01/2022 11:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/11/2022 10:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
16/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 14/06/2021
-
16/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 14/06/2021
-
21/05/2021 11:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação.)
-
17/05/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
17/05/2021 07:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação ENDICON)
-
14/05/2021 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
03/05/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de DANIEL BATISTA SILVA em 27/04/2021
-
23/04/2021 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANITA NATAL
-
22/04/2021 17:23
Juntada a petição de Contestação (Contestação enel)
-
22/04/2021 17:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
15/04/2021 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
15/04/2021 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA
-
14/04/2021 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 15:28
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
08/04/2021 15:26
Juntada a petição de Emenda à Inicial (DESCONSIDERAÇÃO DO ADITAMENTO)
-
07/04/2021 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANITA NATAL
-
07/04/2021 12:48
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
06/04/2021 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2021 18:05
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL BATISTA SILVA
-
25/03/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANITA NATAL
-
18/03/2021 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100931-48.2023.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Michel Yazigi de Jesus
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/07/2024 12:36
Processo nº 0100931-48.2023.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Sant'Anna Quintanilha
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2025 16:40
Processo nº 0100931-48.2023.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria da Conceicao Galdino Torres Reis
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/09/2023 17:04
Processo nº 0100305-56.2025.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Coelho Gomes Accacio
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/03/2025 19:47
Processo nº 0100275-38.2021.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernanda Silva Ribeiro dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/02/2024 12:21