TRT1 - 0100916-66.2023.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6a4eae proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS Recorrido(a)(s): CARLOS ERI DA CUNHA ARAÚJO A E.
Turma determinou o retorno dos autos à MM.
Vara do Trabalho, conforme dispositivo que ora se transcreve: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição interposto pelo exequente, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão por ausência de prestação jurisdicional completa e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para afastar a prescrição total da pretensão executiva pronunciada pelo juízo de primeiro grau e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para prosseguimento do feito, nos termos da fundamentação." (g.n.) Ainda que se considere a nova redação atribuída à Súmula 214 do TST (Resolução 127/2005, do TST), cuidando-se de decisão interlocutória, não passível de recorribilidade imediata, por meio de recurso de revista, inviável o seguimento do apelo, a teor do § 1º, do art. 893, da CLT. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/ RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS -
14/03/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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14/03/2025 16:54
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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07/02/2025 11:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/02/2025 08:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS ERI DA CUNHA ARAUJO em 06/02/2025
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24/01/2025 11:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/01/2025 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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16/01/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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12/11/2024 11:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 11/11/2024
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25/10/2024 09:49
Conhecido o recurso de CARLOS ERI DA CUNHA ARAUJO - CPF: *97.***.*75-49 e provido
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25/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2024
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25/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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24/10/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ERI DA CUNHA ARAUJO
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16/10/2024 10:44
Incluído em pauta o processo para 21/10/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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16/10/2024 09:08
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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06/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/09/2024
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05/09/2024 07:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/09/2024 07:43
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 13:00 Principal 13hs ()
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23/08/2024 19:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/08/2024 10:03
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário Trabalhista (1009) para Agravo de Petição (1004)
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03/05/2024 16:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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29/04/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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