TRT1 - 0101168-48.2019.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 11:13
Arquivados os autos definitivamente
-
27/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de BANCO FIBRA SA em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA TAVARES E ALMEIDA SLAIB em 26/05/2025
-
19/05/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
13/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 787afd5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 27vtrj/CGS: pub + BNDT + verif restr + consultar contas SENTENÇA PJe-JT Intime-se a parte exequente para ciência da expedição do alvará.
Ante o cumprimento integral da obrigação trabalhista, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II do CPC.
Em atendimento ao disposto na Portaria nº 349-SCR/2023 e Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, verifique a Secretaria: 1. se consta restrição de cadastro junto ao BNDT, SERASAJUD, CNIB/ARISP, Renajud ou quaisquer outras penhoras, providenciando a respectiva baixa e certificação nos autos.
Registre-se que ficam levantadas todas as penhoras. 2. a existência de SALDO com a juntada do respectivo extrato bancário atualizado dos valores e em caso positivo observar o seguinte: 2.1.
Se saldo inferior a R$ 150,00, a parte que efetuou o depósito deverá ser intimada para, no prazo de cinco dias, manifestar seu interesse no levantamento do valor e informar os dados bancários para fins de expedição de alvará por ordem de transferência em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador devidamente constituído nos autos e com poderes para receber e dar quitação.
Vindo os dados, expeça-se alvará. 2.2.
Ciente a parte que no silêncio será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal por meio de DARF, sob código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo. 2.3.
Realizada a transferência em favor do credor ou comprovado o recolhimento da guia DARF, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos. 3.
Se saldo superior a R$ 150,00, deverá ser gerada CNDT observando-se o seguinte: 3.1.
Em caso de registro positivo, providencie a Secretaria a oferta do saldo no sistema E-GARIMPO, com a juntada da respectiva certidão. 3.2.
Aguarde-se a finalização da oferta no sistema E-GARIMPO, ficando desde já autorizada a expedição de alvarás aos respectivos processos solicitantes, conforme certidão que será oportunamente juntada aos autos. 3.3.
Caso finalizada a oferta no sistema E-GARIMPO sem solicitação ou em caso de registro negativo ou com garantia do débito e/ou suspensão de exigibilidade, deverá ser expedido alvará ou ordem de transferência direta em conta para liberação do saldo ao seu respectivo titular com previsão de prazo de 30 (trinta) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência.
A parte deverá ser intimada para, querendo, indicar os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência direta, no prazo de 10 dias. 3.4.
Realizado o saque dentro do prazo supra, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos. 3.5.
Ultrapassado o prazo previsto no item 3.1. e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, determina-se, desde já, a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa pelo SISBAJUD ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Registre-se, por oportuno, que a pesquisa de dados bancários não constitui quebra de sigilo bancários, uma vez que os dados a serem obtidos dizem respeito tão somente à conta bancária. 3.6.
Não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, oficie-se à CEF para abertura de conta poupança em nome do beneficiário e informe-se à Corregedoria Regional para fins de publicação no site do Tribunal Regional do Trabalho edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados. 4.
Após, sendo comprovada a transferência, certifique-se a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo e poderá ser arquivado em definitivo os autos do processo. 5.
Não havendo saldo, arquive-se em definitivo. 5.1.
Tratando-se de processo migrado, a Secretaria deverá providenciar o arquivamento dos autos físicos, com a respectiva remessa ao arquivo. DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA TAVARES E ALMEIDA SLAIB -
09/05/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO FIBRA SA
-
09/05/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA TAVARES E ALMEIDA SLAIB
-
09/05/2025 10:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
09/05/2025 10:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
09/05/2025 10:35
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 1.180,40)
-
09/05/2025 10:35
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 39.353,21)
-
09/05/2025 10:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 305.284,45)
-
01/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de BANCO FIBRA SA em 30/04/2025
-
29/04/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO FIBRA SA
-
11/04/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA TAVARES E ALMEIDA SLAIB
-
11/04/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
11/04/2025 10:45
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de BANCO FIBRA SA em 07/04/2025
-
01/04/2025 20:01
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 19:53
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 10:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101168-48.2019.5.01.0027 : MARIA DE FATIMA TAVARES E ALMEIDA SLAIB : BANCO FIBRA SA DESTINATÁRIO(S): BANCO FIBRA SA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação em igual prazo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BANCO FIBRA SA -
24/03/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO FIBRA SA
-
19/03/2025 16:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
14/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8ee7b7 proferido nos autos. 27vtrj/ACAS: publicar dejt + PZ DESPACHO PJe-JT Acolho.
Intime-se a parte autora para adequação de seus cálculos à decisão de id 210560a, pelo sistema PJeCalc, anexando o arquivo PJC, em 8 dias.
Após, à ré para manifestação em igual prazo.
Tudo cumprido, à contadoria para nova verificação e posterior homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA TAVARES E ALMEIDA SLAIB -
13/03/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA TAVARES E ALMEIDA SLAIB
-
13/03/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
13/03/2025 15:22
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
12/03/2025 11:02
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
12/03/2025 10:38
Alterada a classe processual de Execução Provisória em Autos Suplementares (994) para Cumprimento de sentença (156)
-
06/03/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
27/02/2025 11:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/08/2023 12:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/08/2023 16:11
Juntada a petição de Contraminuta
-
19/08/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de BANCO FIBRA SA em 17/08/2023
-
18/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA TAVARES E ALMEIDA SLAIB em 17/08/2023
-
17/08/2023 21:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA TAVARES E ALMEIDA SLAIB
-
17/08/2023 21:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BANCO FIBRA SA sem efeito suspensivo
-
17/08/2023 08:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
16/08/2023 16:56
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
04/08/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de BANCO FIBRA SA em 03/08/2023
-
03/08/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO FIBRA SA
-
03/08/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA TAVARES E ALMEIDA SLAIB
-
03/08/2023 13:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO FIBRA SA
-
01/08/2023 17:35
Juntada a petição de Contraminuta
-
31/07/2023 12:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
25/07/2023 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 09:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO FIBRA SA
-
20/07/2023 09:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIA DE FATIMA TAVARES E ALMEIDA SLAIB sem efeito suspensivo
-
20/07/2023 08:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
20/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de BANCO FIBRA SA em 19/07/2023
-
19/07/2023 13:05
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
18/07/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA TAVARES E ALMEIDA SLAIB
-
17/07/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
14/07/2023 18:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/07/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 08:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO FIBRA SA
-
06/07/2023 08:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA TAVARES E ALMEIDA SLAIB
-
06/07/2023 08:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de BANCO FIBRA SA
-
20/06/2023 10:23
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
20/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de BANCO FIBRA SA em 19/06/2023
-
19/06/2023 11:38
Juntada a petição de Contestação
-
17/06/2023 02:50
Decorrido o prazo de BANCO FIBRA SA em 15/06/2023
-
17/06/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA TAVARES E ALMEIDA SLAIB
-
16/06/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 13:24
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 836dff2) para Embargos à Execução
-
15/06/2023 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
13/06/2023 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 18:13
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2023 16:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO FIBRA SA
-
09/06/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
05/06/2023 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO FIBRA SA
-
01/06/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA TAVARES E ALMEIDA SLAIB
-
01/06/2023 13:14
Homologada a liquidação
-
01/06/2023 13:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
05/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de BANCO FIBRA SA em 04/05/2023
-
04/05/2023 11:08
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2023 13:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 13:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) BANCO FIBRA SA
-
02/04/2023 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 16:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA TAVARES E ALMEIDA SLAIB
-
20/03/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
02/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de BANCO FIBRA SA em 01/02/2023
-
23/01/2023 11:53
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 13:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO FIBRA SA
-
08/12/2022 13:25
Proferida decisão
-
08/12/2022 11:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
23/08/2022 11:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Pet. Rte. Apresentação de Cálculos após baixa dos autos do C. TST)
-
18/08/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
16/08/2022 13:37
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/10/2020 14:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/10/2020 21:53
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta de Agravo de Petição do RTE)
-
16/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de BANCO FIBRA SA em 15/10/2020
-
14/10/2020 16:38
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE PETIÇÃO FIBRA )
-
06/10/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2020
-
06/10/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de BANCO FIBRA SA em 05/10/2020
-
06/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA TAVARES E ALMEIDA SLAIB em 05/10/2020
-
05/10/2020 10:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA TAVARES E ALMEIDA SLAIB
-
05/10/2020 10:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BANCO FIBRA SA sem efeito suspensivo
-
05/10/2020 09:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANUSA BERTA MALFATTI
-
02/10/2020 17:34
Juntada a petição de Agravo de Petição (AGRAVO DE PETIÇÃO FIBRA)
-
02/10/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2020
-
02/10/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2020 13:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO FIBRA SA
-
01/10/2020 13:04
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIA DE FATIMA TAVARES E ALMEIDA SLAIB sem efeito suspensivo
-
01/10/2020 10:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
30/09/2020 23:32
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
30/09/2020 23:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
23/09/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2020
-
23/09/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2020
-
23/09/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2020 12:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO FIBRA SA
-
22/09/2020 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA TAVARES E ALMEIDA SLAIB
-
22/09/2020 12:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO FIBRA SA
-
21/09/2020 14:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
21/09/2020 14:34
Encerrada a conclusão
-
10/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de BANCO FIBRA SA em 09/09/2020
-
10/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA TAVARES E ALMEIDA SLAIB em 09/09/2020
-
08/09/2020 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
02/09/2020 14:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FIBRA)
-
27/08/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2020
-
27/08/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2020
-
27/08/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2020 20:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO FIBRA SA
-
25/08/2020 20:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA TAVARES E ALMEIDA SLAIB
-
25/08/2020 20:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MARIA DE FATIMA TAVARES E ALMEIDA SLAIB
-
25/08/2020 20:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de BANCO FIBRA SA
-
25/08/2020 11:43
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
25/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de BANCO FIBRA SA em 24/08/2020
-
21/08/2020 18:32
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação FIBRA )
-
15/08/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2020
-
15/08/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2020 18:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO FIBRA SA
-
13/08/2020 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
10/08/2020 15:22
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (Impugnação à Sentença de Liquidação)
-
10/08/2020 15:21
Juntada a petição de Contestação (Contestação aos embargos à execução)
-
10/08/2020 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (pet patrona rte req habilitação)
-
05/08/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2020
-
05/08/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2020 20:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA TAVARES E ALMEIDA SLAIB
-
03/08/2020 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2020 21:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
31/07/2020 14:46
Juntada a petição de Embargos à Execução (EMBARGOS À EXECUÇÃO FIBRA)
-
17/07/2020 13:16
Iniciada a execução
-
10/07/2020 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 01:12
Decorrido o prazo de BANCO FIBRA SA em 24/06/2020
-
25/06/2020 01:12
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA TAVARES E ALMEIDA SLAIB em 24/06/2020
-
17/06/2020 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
16/06/2020 17:55
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO FIBRA)
-
29/05/2020 14:53
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Rte. Manifestando inconformismo com a r. decisão homologatória)
-
26/05/2020 09:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
26/05/2020 09:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2020 09:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
26/05/2020 09:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2020 12:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO FIBRA SA
-
25/05/2020 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA TAVARES E ALMEIDA SLAIB
-
25/05/2020 12:17
Homologada a liquidação
-
25/05/2020 12:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
14/04/2020 10:14
Encerrada a conclusão
-
09/04/2020 13:14
Juntada a petição de Impugnação (IMPUG CALC)
-
30/03/2020 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
19/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de BANCO FIBRA SA em 18/03/2020
-
19/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA TAVARES E ALMEIDA SLAIB em 18/03/2020
-
16/03/2020 12:06
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Rte. Requerendo a juntada dos cálculos)
-
16/03/2020 12:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Pet. RTE. Apresentação de Cálculos cf. r. Despacho)
-
11/03/2020 11:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/03/2020
-
11/03/2020 11:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2020 11:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/03/2020
-
11/03/2020 11:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2020 14:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO FIBRA SA
-
10/03/2020 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA TAVARES E ALMEIDA SLAIB
-
10/03/2020 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
19/12/2019 15:02
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Rte. Manifestação sobre os cálculos da RDA.)
-
16/12/2019 01:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/12/2019
-
16/12/2019 01:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de BANCO FIBRA SA em 04/12/2019
-
03/12/2019 18:21
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS FIBRA )
-
23/11/2019 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/11/2019
-
23/11/2019 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2019 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 10:46
Conclusos os autos para despacho a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
30/10/2019 10:46
Iniciada a liquidação
-
23/10/2019 09:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2019
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100269-89.2017.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Fazani
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/03/2017 11:37
Processo nº 0100960-94.2023.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raissa Bressanim Tokunaga
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/10/2023 13:33
Processo nº 0101168-48.2019.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre de Almeida Cardoso
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/08/2023 12:27
Processo nº 0100960-94.2023.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/07/2025 15:33
Processo nº 0100338-12.2025.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Henrique Barroso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/03/2025 20:08