TRT1 - 0101168-48.2019.5.01.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 787afd5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 27vtrj/CGS: pub + BNDT + verif restr + consultar contas SENTENÇA PJe-JT Intime-se a parte exequente para ciência da expedição do alvará.
Ante o cumprimento integral da obrigação trabalhista, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II do CPC.
Em atendimento ao disposto na Portaria nº 349-SCR/2023 e Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, verifique a Secretaria: 1. se consta restrição de cadastro junto ao BNDT, SERASAJUD, CNIB/ARISP, Renajud ou quaisquer outras penhoras, providenciando a respectiva baixa e certificação nos autos.
Registre-se que ficam levantadas todas as penhoras. 2. a existência de SALDO com a juntada do respectivo extrato bancário atualizado dos valores e em caso positivo observar o seguinte: 2.1.
Se saldo inferior a R$ 150,00, a parte que efetuou o depósito deverá ser intimada para, no prazo de cinco dias, manifestar seu interesse no levantamento do valor e informar os dados bancários para fins de expedição de alvará por ordem de transferência em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador devidamente constituído nos autos e com poderes para receber e dar quitação.
Vindo os dados, expeça-se alvará. 2.2.
Ciente a parte que no silêncio será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal por meio de DARF, sob código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo. 2.3.
Realizada a transferência em favor do credor ou comprovado o recolhimento da guia DARF, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos. 3.
Se saldo superior a R$ 150,00, deverá ser gerada CNDT observando-se o seguinte: 3.1.
Em caso de registro positivo, providencie a Secretaria a oferta do saldo no sistema E-GARIMPO, com a juntada da respectiva certidão. 3.2.
Aguarde-se a finalização da oferta no sistema E-GARIMPO, ficando desde já autorizada a expedição de alvarás aos respectivos processos solicitantes, conforme certidão que será oportunamente juntada aos autos. 3.3.
Caso finalizada a oferta no sistema E-GARIMPO sem solicitação ou em caso de registro negativo ou com garantia do débito e/ou suspensão de exigibilidade, deverá ser expedido alvará ou ordem de transferência direta em conta para liberação do saldo ao seu respectivo titular com previsão de prazo de 30 (trinta) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência.
A parte deverá ser intimada para, querendo, indicar os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência direta, no prazo de 10 dias. 3.4.
Realizado o saque dentro do prazo supra, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos. 3.5.
Ultrapassado o prazo previsto no item 3.1. e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, determina-se, desde já, a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa pelo SISBAJUD ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Registre-se, por oportuno, que a pesquisa de dados bancários não constitui quebra de sigilo bancários, uma vez que os dados a serem obtidos dizem respeito tão somente à conta bancária. 3.6.
Não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, oficie-se à CEF para abertura de conta poupança em nome do beneficiário e informe-se à Corregedoria Regional para fins de publicação no site do Tribunal Regional do Trabalho edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados. 4.
Após, sendo comprovada a transferência, certifique-se a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo e poderá ser arquivado em definitivo os autos do processo. 5.
Não havendo saldo, arquive-se em definitivo. 5.1.
Tratando-se de processo migrado, a Secretaria deverá providenciar o arquivamento dos autos físicos, com a respectiva remessa ao arquivo. DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO FIBRA SA -
27/02/2025 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
19/02/2025 21:52
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/07/2024 06:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
28/05/2024 13:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/05/2024 13:26
Juntada a petição de Contraminuta
-
25/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
25/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA TAVARES E ALMEIDA SLAIB
-
24/05/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA TAVARES E ALMEIDA SLAIB
-
24/05/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
23/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de BANCO FIBRA SA em 22/05/2024
-
21/05/2024 16:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
10/05/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
08/05/2024 18:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO FIBRA SA
-
08/05/2024 18:15
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO FIBRA SA
-
08/05/2024 14:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
08/05/2024 14:33
Encerrada a conclusão
-
02/04/2024 14:10
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2024 13:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
28/02/2024 09:21
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
28/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de BANCO FIBRA SA em 27/02/2024
-
28/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA TAVARES E ALMEIDA SLAIB em 27/02/2024
-
23/02/2024 11:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
10/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/02/2024
-
10/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
10/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/02/2024
-
10/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
09/02/2024 17:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO FIBRA SA - CNPJ: 58.***.***/0001-08
-
09/02/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO FIBRA SA
-
09/02/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA TAVARES E ALMEIDA SLAIB
-
23/01/2024 12:42
Incluído em pauta o processo para 07/02/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
-
14/12/2023 12:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/12/2023 23:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
12/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de BANCO FIBRA SA em 11/12/2023
-
12/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA TAVARES E ALMEIDA SLAIB em 11/12/2023
-
04/12/2023 15:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/11/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2023
-
28/11/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2023
-
28/11/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO FIBRA SA
-
27/11/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA TAVARES E ALMEIDA SLAIB
-
24/11/2023 14:49
Conhecido o recurso de MARIA DE FATIMA TAVARES E ALMEIDA SLAIB - CPF: *87.***.*76-91 e provido
-
24/11/2023 14:49
Conhecido o recurso de BANCO FIBRA SA - CNPJ: 58.***.***/0001-08 e provido
-
08/11/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/11/2023
-
07/11/2023 10:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 10:00
Incluído em pauta o processo para 22/11/2023 13:00 Principal 13hs ()
-
11/09/2023 20:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/08/2023 09:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
25/08/2023 11:09
Encerrada a conclusão
-
24/08/2023 23:01
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
23/08/2023 12:27
Distribuído por dependência
-
16/08/2022 13:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
10/08/2022 21:36
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/12/2021 14:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
09/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA TAVARES E ALMEIDA SLAIB em 08/11/2021
-
08/11/2021 01:13
Juntada a petição de Contraminuta (Pet Maria de Fátima com Contraminuta ao AIRR)
-
08/11/2021 01:11
Juntada a petição de Contrarrazões (Pet Maria de Fátima com Contrarrazões ao Recurso de Revista)
-
08/11/2021 01:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Patrono Maria de Fátima)
-
22/10/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2021
-
22/10/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA TAVARES E ALMEIDA SLAIB
-
11/10/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 11:08
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
22/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de BANCO FIBRA SA em 21/09/2021
-
20/09/2021 14:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AGRAVO DE INSTRUMENTO FIBRA)
-
09/09/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2021
-
09/09/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2021 12:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO FIBRA SA
-
10/08/2021 20:41
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO FIBRA SA
-
10/08/2021 10:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
06/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA TAVARES E ALMEIDA SLAIB em 05/03/2021
-
06/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de BANCO FIBRA SA em 05/03/2021
-
05/03/2021 14:13
Juntada a petição de Recurso de Revista (RECURSO DE REVISTA FIBRA)
-
23/02/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/02/2021
-
23/02/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/02/2021
-
23/02/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 10:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA TAVARES E ALMEIDA SLAIB
-
22/02/2021 10:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO FIBRA SA
-
18/02/2021 13:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO FIBRA SA - CNPJ: 58.***.***/0001-08
-
21/01/2021 10:40
Incluído em pauta o processo para 03/02/2021 09:00 EmMesaQ9h ()
-
18/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA TAVARES E ALMEIDA SLAIB em 17/12/2020
-
18/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de BANCO FIBRA SA em 17/12/2020
-
16/12/2020 19:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/12/2020 07:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
09/12/2020 10:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FIBRA)
-
03/12/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/12/2020
-
03/12/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/12/2020
-
03/12/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2020 12:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA TAVARES E ALMEIDA SLAIB
-
02/12/2020 12:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO FIBRA SA
-
27/11/2020 19:45
Conhecido o recurso de MARIA DE FATIMA TAVARES E ALMEIDA SLAIB - CPF: *87.***.*76-91 e não provido
-
27/11/2020 19:45
Conhecido o recurso de BANCO FIBRA SA - CNPJ: 58.***.***/0001-08 e não provido
-
10/11/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/11/2020
-
09/11/2020 14:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2020 14:07
Incluído em pauta o processo para 18/11/2020 09:00 PRINCIPAL QM9h ()
-
29/10/2020 18:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/10/2020 16:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
21/10/2020 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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