TRT1 - 0100728-55.2022.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/05/2025 11:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
07/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
05/05/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
-
08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de LEONARDO LEITE GUZZO em 07/04/2025
-
26/03/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec34de3 proferida nos autos.
CERTIDÃO Tendo em vista o que dispõe o Provimento 001/2014, deste E.
TRT, certifico que o agravo de petição interposto pelo autor em 24/03/2025 é tempestivo atendendo, assim aos pressupostos objetivos de admissibilidade.
Recurso apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos.
Levo à apreciação de V.
Exa. Em 24/03/2025 Elisabeth Bastos N.
Batista Diretora de Secretaria DECISÃO Ante ao Provimento 001/2014, deste E.
TRT, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do agravo interposto.
Excepcionalmente, tendo em vista a possibilidade do dano e risco ao resultado útil do processo, concedo o efeito suspensivo ao agravo de petição.
Ao agravado.
Conferidos, ao TRT com as nossas homenagens.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 24 de março de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO LEITE GUZZO -
24/03/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO LEITE GUZZO
-
24/03/2025 14:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LEONARDO LEITE GUZZO sem efeito suspensivo
-
24/03/2025 14:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
24/03/2025 14:03
Encerrada a conclusão
-
24/03/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
24/03/2025 12:00
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
21/03/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
20/03/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 986e710 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS oferece Embargos à Execução em 26/02/2025.
O embargado manifestou-se em 12/03/2025.
Informa a ré que o juízo se encontra garantido pelo bloqueio via sisbajud, porém, ainda não houve certificação nos autos do retorno positivo da ativação do referido convênio. É o relatório.
Conheço dos embargos, pois opostos em observância aos requisitos legais de admissibilidade.
Alega a embargante que os valores bloqueados via sisbajud são oriundos de repasses de recursos públicos por parte da Fundação Municipal de Saúde de Campos dos Goytacazes em razão de contrato para prestação de serviços de saúde, a qual repassa os recursos proveniente de verba federal/SUS, requerendo que seja reconhecida a impenhorabilidade dos recursos repassados à Reclamada pelo Município, ante o disposto no art. 833, inciso IX do CPC.
Embora não tenha ocorrido o retorno da resposta das pesquisas decorrentes da ativação do convênio sisbajud para confirmação do bloqueio alegado, é de conhecimento dessa secretaria, através de inúmeras execuções em face da ré que aqui tramitam, em especial o processo nº 0101145-13.2019.5.01.0283, que a natureza da conta 4273.003.906028-7 (NSGD 000577218912-0), informada nos embargos à execução, é de conta exclusiva para repasse Federal transferido pela Fundação Municipal de Saúde desse Município, conforme resposta de ofício recebido da CEF naqueles autos (Id db57e24).
Assim, caso os alegados bloqueios tenham sido efetivados na referida conta, é inconteste que o bloqueio atingiu valores oriundos dos repasses efetuados pelo Município, portanto, impenhoráveis, conforme prevê o art art. 833, inciso IX do CPC.
Por tal razão, defiro, liminarmente, a imediata liberação do alegado bloqueio.
Caso necessário, expeça-se alvará à reclamada, autorizando a transferência para a conta de onde sofreu o bloqueio. Às providências necessárias.
Neste sentido, decidiram os TRT 4 e TRT 6: FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA.
HOSPITAL FILANTRÓPICO SÃO PAULO.
AGRAVO DE P E T I Ç Ã O D O E X E Q U E N T E .
IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ART. 833,IX, DO CPC.
Caso em que o exequente requer a penhora de valores que venham a ser disponibilizados às executadas em virtude de convênios mantidos em entes públicos.
Uma vez que as executadas são instituições prestadoras de serviços de saúde, é presumível que os créditos advindos de convênios firmados com Estado e Municípios, tenham destinação específica para a saúde, de onde se conclui que se enquadram na hipótese de impenhorabilidade do art. 833, IX, do CPC.
Agravo de petição não provido. (TRT-4 - AP: 00203112820175040471, Data de Julgamento: 01/07/2021, Seção Especializada em Execução) AGRAVO DE PETIÇÃO DA RECLAMANTE.
PEDIDO DE BLOQUEIO DE RECURSOS PÚBLICOS DESTINADOS À SAÚDE.
IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ART. 833, INCISO IX, DO CPC.
IMPROVIMENTO.
O art. 833, inciso IX, do CPC, torna impenhoráveis os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social.
No caso dos autos, a executada demonstrou que as verbas recebidas eram oriundas de repasses do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo, pois, impenhoráveis, ante a sua destinação compulsória à saúde.
Assim, a desconstituição da penhora é medida que se impõe.
Agravo de Petição autoral improvido. (Processo: Ag -0000323-19.2020.5.06.0161, Redator: Eduardo Pugliesi, Data de julgamento: 02/06/2021, Primeira Turma, Data da assinatura: 03/06/2021) (TRT-6 - AGV: 00003231920205060161, Data de Julgamento: 02/06/2021, Primeira Turma, Data de Publicação: 03/06/2021) ISSO POSTO, esta 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes resolve CONHECER OS PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO, para, no seu mérito, JULGÁ-LOS PROCEDENTES, tudo de acordo com a fundamentação supra.
Confirmado o alegado bloqueio, à secretaria para as providências necessárias para liberação imediata dos valores bloqueados na conta bancária de uso exclusivo para recebimento de Repasse Federal transferido pela Fundação Municipal de Saúde deste município. Cumpra-se.
Intimem-se. ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO LEITE GUZZO -
13/03/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
-
13/03/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO LEITE GUZZO
-
13/03/2025 17:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
-
13/03/2025 11:25
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
13/03/2025 11:25
Encerrada a conclusão
-
13/03/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
12/03/2025 15:55
Juntada a petição de Impugnação
-
06/03/2025 22:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 23:33
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO LEITE GUZZO
-
27/02/2025 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
26/02/2025 16:07
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
25/02/2025 12:28
Iniciada a execução
-
07/02/2025 15:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/02/2025 12:22
Decorrido o prazo de LEONARDO LEITE GUZZO em 03/02/2025
-
28/01/2025 10:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/01/2025 15:08
Expedido(a) mandado a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
-
23/01/2025 06:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
23/12/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
23/12/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
-
21/12/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO LEITE GUZZO
-
21/12/2024 09:02
Homologada a liquidação
-
18/12/2024 09:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
10/12/2024 19:23
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 17:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/11/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
-
13/11/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
12/11/2024 11:44
Iniciada a liquidação
-
12/11/2024 11:44
Transitado em julgado em 22/10/2024
-
29/10/2024 13:09
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/04/2024 10:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
26/04/2024 12:21
Juntada a petição de Contraminuta
-
26/04/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
24/04/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO LEITE GUZZO
-
24/04/2024 17:03
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS sem efeito suspensivo
-
22/04/2024 10:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
19/04/2024 16:40
Recebidos os autos para diligência
-
16/04/2024 12:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/04/2024 15:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/04/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 00:46
Decorrido o prazo de LEONARDO LEITE GUZZO em 08/04/2024
-
08/04/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
-
08/04/2024 09:17
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
-
04/04/2024 16:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
04/04/2024 16:28
Encerrada a conclusão
-
04/04/2024 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
03/04/2024 15:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/03/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
21/03/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
20/03/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
-
20/03/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO LEITE GUZZO
-
20/03/2024 12:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
-
12/03/2024 15:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
12/03/2024 15:58
Encerrada a conclusão
-
12/03/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
12/03/2024 11:52
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/03/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
07/03/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO LEITE GUZZO
-
07/03/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
04/03/2024 22:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/02/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
27/02/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
23/02/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
-
23/02/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO LEITE GUZZO
-
23/02/2024 16:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.000,00
-
23/02/2024 16:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de LEONARDO LEITE GUZZO
-
26/01/2024 12:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
26/01/2024 12:47
Encerrada a conclusão
-
26/01/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
22/01/2024 14:52
Juntada a petição de Razões Finais
-
05/12/2023 13:58
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/12/2023 09:50 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
14/06/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
-
13/06/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO LEITE GUZZO
-
13/06/2023 12:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/12/2023 09:50 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
07/06/2023 15:02
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/07/2023 09:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
24/01/2023 14:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/07/2023 09:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
24/01/2023 14:08
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/01/2023 08:40 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
23/01/2023 15:06
Juntada a petição de Contestação
-
23/01/2023 15:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/10/2022 17:54
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO LEITE GUZZO
-
11/10/2022 17:54
Expedido(a) notificação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
-
11/10/2022 15:38
Juntada a petição de Emenda à Inicial (EMENDA SUBSTITUTIVA )
-
11/10/2022 14:10
Audiência inicial por videoconferência designada (24/01/2023 08:40 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
03/10/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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