TRT1 - 0100389-57.2022.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bb35b1 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Trânsito em julgado devidamente registrado.
Assim, tendo em vista a liquidez do título executivo, encaminhe-se o feito à Contadoria do Juízo apenas para atualização.
Após, ante a hodierna condição jurídica das sociedades reclamadas e, por conseguinte, a impossibilidade de prosseguimento da marcha executória perante esta Justiça Especializada, proceda a Secretaria do Juízo à expedição da competente Certidão de Habilitação dos Créditos no Juízo Universal da Recuperação Judicial, nos termos da Lei nº 11.101/2005 e do Provimento CGJT nº 01/2012.
Por fim, intime-se a parte autora para ciência.
Prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, registre-se o sobrestamento do feito pelo prazo de 1 (um) ano ou até o encerramento da Recuperação Judicial ou da Falência, nos termos do disposto no art. 114 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO GUEDES BARBOSA -
24/04/2025 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/03/2025
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17/03/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afbe0ae proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recorrido(a)(s): 1. FABIO GUEDES BARBOSA 2. OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Isento de depósito recursal (CLT, art. 899, §10).
Custas recolhidas (Id. b458db7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias DIREITO TRIBUTÁRIO / Contribuições / Contribuições Previdenciárias DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Correção Monetária DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Juros Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LV; artigo 114, inciso VIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 966; Código Civil, artigo 114; Lei nº 8177/1991, artigo 39, §1º; Lei nº 8212/1991, artigo 22, inciso I; artigo 22, inciso III; Lei nº 11101/2005, artigo 9º, inciso II. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à tese defendida pelo STF no julgamento conjunto das ADC nº 58, ADC nº 59, ADI nº 5867 e ADI nº 6021.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ibc/55241 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
14/03/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/03/2025 16:54
Não admitido o Recurso de Revista de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/02/2025 14:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/02/2025 12:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/02/2025
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12/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de FABIO GUEDES BARBOSA em 11/02/2025
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11/02/2025 19:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/02/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 13:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/01/2025 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/01/2025
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29/01/2025 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/01/2025
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29/01/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/01/2025
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29/01/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/01/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/01/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) FABIO GUEDES BARBOSA
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19/12/2024 11:53
Conhecido o recurso de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 67.***.***/0001-90 e não provido
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19/12/2024 11:53
Conhecido o recurso de FABIO GUEDES BARBOSA - CPF: *56.***.*73-97 e não provido
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30/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/12/2024
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29/11/2024 15:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/11/2024 15:41
Incluído em pauta o processo para 13/12/2024 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 13-12-2024 ()
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12/11/2024 12:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/04/2024 13:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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29/04/2024 13:21
Encerrada a conclusão
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29/04/2024 13:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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01/04/2024 01:40
Recebidos os autos por retorno de diligência
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21/02/2024 21:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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21/02/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 16:45
Convertido o julgamento em diligência
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21/02/2024 16:45
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO GUEDES BARBOSA
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21/02/2024 13:47
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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21/02/2024 13:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/02/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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20/02/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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