TRT1 - 0101041-04.2024.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROSIANE OLIVEIRA DOS SANTOS ARRUDA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de SONIA ARRUDA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de IRENE ROCHA SAMPAIO em 08/04/2025
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08/04/2025 20:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de ROSIANE OLIVEIRA DOS SANTOS ARRUDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de HELIO HENRIQUE ROCHA SAMPAIO em 02/04/2025
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03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de SONIA ARRUDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de IRENE ROCHA SAMPAIO em 02/04/2025
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26/03/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9af53a9 proferida nos autos.
DECISÃO PJe - JT Vistos, etc.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autor em 21/03/2025, de Id 694be4c, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 20/03/2025, com término de prazo em 01/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de Id a61205a.
Gratuidade de Justiça deferida, conforme Sentença de Id 58658be.
Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões, em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IRENE ROCHA SAMPAIO - SONIA ARRUDA - ROSIANE OLIVEIRA DOS SANTOS ARRUDA - HELIO HENRIQUE ROCHA SAMPAIO -
25/03/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANE OLIVEIRA DOS SANTOS ARRUDA
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25/03/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) HELIO HENRIQUE ROCHA SAMPAIO
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25/03/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) SONIA ARRUDA
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25/03/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) IRENE ROCHA SAMPAIO
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25/03/2025 11:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROSA MARIA MARQUES BRANCO sem efeito suspensivo
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24/03/2025 12:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA TORRES CALVET
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21/03/2025 15:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58658be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE esta Demanda, nos termos da fundamentação acima, que este decisum passa a integrar.
Custas de R$ 1.023,59, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 51.179,62, pela Reclamante, dispensadas, ante o deferimento da gratuidade de Justiça.
Prazo para recurso de oito dias.
As partes deverão se atentar para o teor do artigo 1026, § 2º, do CPC: “Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa”.
Com o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Nada mais.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSA MARIA MARQUES BRANCO -
18/03/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANE OLIVEIRA DOS SANTOS ARRUDA
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18/03/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) HELIO HENRIQUE ROCHA SAMPAIO
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18/03/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) SONIA ARRUDA
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18/03/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) IRENE ROCHA SAMPAIO
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18/03/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ROSA MARIA MARQUES BRANCO
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18/03/2025 13:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.023,59
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18/03/2025 13:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROSA MARIA MARQUES BRANCO
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13/02/2025 12:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA TORRES CALVET
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10/02/2025 21:58
Juntada a petição de Razões Finais
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05/02/2025 08:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/02/2025 11:40 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 11:43
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 11:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 11:17
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 11:16
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 11:16
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 11:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/01/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANE OLIVEIRA DOS SANTOS ARRUDA
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26/09/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) HELIO HENRIQUE ROCHA SAMPAIO
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26/09/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) SONIA ARRUDA
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26/09/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) IRENE ROCHA SAMPAIO
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26/09/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ROSA MARIA MARQUES BRANCO
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23/09/2024 15:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/02/2025 11:40 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2024 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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