TRT1 - 0100220-24.2025.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de CERAMICA GEOWOLF ENGENHARIA LTDA em 22/07/2025
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08/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99912fd proferida nos autos.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Nos termos da certidão de ID 64b6397, evidenciam-se presentes os pressupostos extrínsecos para o prosseguimento do recurso.
Presentes, ainda, os pressupostos intrínsecos para o prosseguimento do recurso: cabimento (visto que o provimento judicial é recorrível e o recurso interposto é adequado), legitimidade (nos termos do artigo 996, CPC), interesse (ante a sucumbência evidenciada) e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer (não há renúncia ou desistência nos autos, tampouco ato incompatível com o direito de recorrer).
Nesses termos, admite(m)-se o(s) recurso(s) interposto(s).
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo ofertar contrarrazões, no prazo e forma legais.
Ultrapassado o prazo legal, com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao e.
TRT, com as cautelas de praxe.
VOLTA REDONDA/RJ, 07 de julho de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CERAMICA GEOWOLF ENGENHARIA LTDA -
07/07/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) CERAMICA GEOWOLF ENGENHARIA LTDA
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07/07/2025 14:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA sem efeito suspensivo
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05/07/2025 13:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/06/2025 14:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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19/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 18/06/2025
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07/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de CERAMICA GEOWOLF ENGENHARIA LTDA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de ROMILSON SANTANA DE FREITAS em 06/06/2025
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27/05/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 986c5e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isto, concedo a gratuidade de justiça e julgo procedentes em parte os pedidos intentados pela Reclamante (ROMILSON SANTANA DE FREITAS) em face das Reclamadas (CERAMICA GEOWOLF ENGENHARIA LTDA e MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA), sendo a segunda de forma subsidiaria, de acordo com a fundamentação supra que passa a integrar o dispositivo, prazo para o cumprimento e /ou recursal em oito dias, do rol abaixo discriminado: - Salário retido de novembro de 2024; Saldo de salário de 2 dias de dezembro de 2024; Aviso prévio indenizado; Férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional 13º salário proporcional; - recolhimento na conta vinculada da Reclamante dos depósitos de FGTS não realizados durante todo o período contratual, inclusive sobre o aviso prévio indenizado (Súmula 305 do TST) e 13º salário proporcional ora deferidos, acrescidos da indenização compensatória de 40% sobre o montante total dos depósitos devidos.
Deve ser observada a evolução salarial do Reclamante (conforme CTPS ID a7d5c8f). - indenização substitutiva ao seguro-desemprego. - multa do art. 477 § 8º da CLT, de acordo com os parâmetros fixados no tópico; - multa do art. 467 da CLT; - honorários advocatícios para o patrono do autor, no importe de 15% sobre o valor da condenação obtido após a liquidação, em desfavor da reclamada.
Quanto ao cômputo de juros e correção monetária, deve-se observar o estabelecido no julgamento da ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59, pelo e.
Supremo Tribunal Federal, e também o decidido pela SDI-1, do TST, no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, em razão da vigência da Lei nº 14.905/2024, consoante tópico supra.
Para fins do artigo 832, §3º da CLT constituem parcelas de natureza salarial as parcelas que compõem o objeto da presente condenação, com exceção das seguintes rubricas: férias + 1/3, FGTS, multas e honorários.
Custas de R$ 704,27 pelas Reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação apurada em R$ 28.170,91, conforme planilhas de cálculos anexas, que ficam fazendo parte integrante da presente.
Intimem-se as partes.
E, para constar, editou-se a presente ata, que vai assinada na forma da lei. MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CERAMICA GEOWOLF ENGENHARIA LTDA -
23/05/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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23/05/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) CERAMICA GEOWOLF ENGENHARIA LTDA
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23/05/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ROMILSON SANTANA DE FREITAS
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23/05/2025 10:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 704,27
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23/05/2025 10:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ROMILSON SANTANA DE FREITAS
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23/05/2025 10:10
Concedida a gratuidade da justiça a ROMILSON SANTANA DE FREITAS
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14/05/2025 13:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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14/05/2025 13:09
Audiência una realizada (14/05/2025 09:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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14/05/2025 07:11
Juntada a petição de Contestação
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13/05/2025 19:27
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63b1dd1 proferido nos autos.
Indefere-se a pretensão do réu, haja vista que, por regra, as audiências são presenciais, conforme Provimento 02/2023 deste Regional, artigo 1º, alinhado a inúmeros outros regramentos sobre a matéria.
Forçoso que se esclareça que a participação de forma remota não é uma escolha de uma das partes, mas um consenso entre os litigantes, sob a avaliação do juízo (art. 3º, caput, do Provimento 02/2023), ou, ainda, diante de situações específicas como a inviabilidade de funcionamento do fórum ou mesmo para atender programas de conciliação (art. 3º,§1° provimento 02/2023).
Some-se a tal realidade, a dificuldade de se administrar uma pauta de audiências já designada (presencial) mas que poderia - segundo a uma equivocada compreensão - ser alterada a qualquer tempo.
Desta forma, observa-se, neste caso, que o autor não aderiu ao Juízo 100% digital, o que por si só já frustra a pretensão do réu, na medida em que não se evidencia qualquer obstáculo ao funcionamento normal do fórum, nem mesmo a necessidade de se designar sessão para cumprimento de programa conciliatório.
Evidencia-se, ainda, que a procuração juntada pela própria ré em ID f58b9a0 aponta endereço nesta Comarca.
Indeferido o pedido.
VOLTA REDONDA/RJ, 08 de maio de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CERAMICA GEOWOLF ENGENHARIA LTDA -
08/05/2025 22:57
Expedido(a) intimação a(o) CERAMICA GEOWOLF ENGENHARIA LTDA
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08/05/2025 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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06/05/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2025 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/04/2025 09:18
Juntada a petição de Contestação (Contestação MVR)
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31/03/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100220-24.2025.5.01.0342 : ROMILSON SANTANA DE FREITAS : CERAMICA GEOWOLF ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJE - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): ROMILSON SANTANA DE FREITAS Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "02VT/VR": 14/05/2025 09:15 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Rua General Newton Fontoura, 891, Antiga Rua 535, Jardim Paraíba, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-040 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, de carta de preposto.
Deverá, ainda, o Reclamado trazer à audiência a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017) do c.
CSJT, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 4) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial. 5) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT (RITO ORDINÁRIO) ou art. 852-H, §2º da CLT (RITO SUMARÍSSIMO), sob pena de perda da oitiva. 6) Fica, desde já, o Reclamado, notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, PCMSO, PPRA e PPP, sob as penas da lei (art. 396 c/c art.400 e incisos do CPC), observando-se o formato descrito no item 4 da presente. 7) Nos termos do artigo 3o do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Especifico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios. 8) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 9) Deverão as partes, atentarem para a possibilidade de apresentação de peça sigilosa, DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, nos termos do artigo 22, §2º da Resolução 185/2017 do CSJT.
A não observância da justificativa implicará na retirada imediata do sigiloso aposto pela parte, por incompatível com a prescrição citada. 10)A partir da versão 1.4.8.1 do PJE é permitida a habilitação automática de mais de um advogado do polo passivo, cabendo ao advogado efetivar, além do credenciamento no sistema, a habilitação em cada processo que pretenda atuar. 11) Fica o polo ativo advertido de que eventual indicação no corpo de petição de procurador diverso daquele já habilitado no processo para receber intimação fica indeferida.
A habilitação para atuar no processo deve ser renovada pelo próprio interessado, por petição, através de habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital, conforme prescrição expressa do artigo 5º, §10 da Resolução 185/2017 do CSJT.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 25032410401543800000223771221 Certidão de Distribuição Certidão 25032315243416800000223734963 13.
Cálculos Planilha de Cálculos 25032315232048100000223734954 7.
CTPS Digital_compressed Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25032315225668100000223734941 Subbstabelecimento Substabelecimento com Reserva de Poderes 25032315225656200000223734940 12.
CNPJ 1ª Reclamada Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25032315204577300000223734907 11.
Fotos Construções VR Fotografia 25032315204559200000223734905 9.
Cobranças Whatsapp Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 25032315204531600000223734904 8.
CTPS Física Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25032315204487400000223734903 6.
Comprovante de Residencia Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 25032315140493100000223734768 5.
Declaração de Isenção IR Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) 25032315140470100000223734767 4.
Declaração Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 25032315140452900000223734766 3.
RG E CPF Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25032315140426500000223734764 2.
Procuração Procuração 25032315140384700000223734763 Petição Inicial Petição Inicial 25032315112682300000223734708 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico VOLTA REDONDA/RJ, 28 de março de 2025.
MARCELA RAPOSO FILGUEIRAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ROMILSON SANTANA DE FREITAS -
28/03/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ROMILSON SANTANA DE FREITAS
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28/03/2025 10:18
Expedido(a) notificação a(o) CERAMICA GEOWOLF ENGENHARIA LTDA
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28/03/2025 10:18
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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28/03/2025 10:14
Audiência una designada (14/05/2025 09:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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24/03/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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24/03/2025 10:39
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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23/03/2025 15:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/03/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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