TRT1 - 0086600-79.2000.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO ALVES LAVOURAS em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTER DIAS LAVOURAS em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CIMOBRAS INDUSTRIA DE MOLAS BRASILEIRAS LTDA em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ROBERTO GOMES RUIVO em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de RHENEN DO BRASIL - INDUSTRIA DE MOLAS LTDA em 21/07/2025
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06/07/2025 23:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO ALVES LAVOURAS
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06/07/2025 23:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTER DIAS LAVOURAS
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06/07/2025 23:47
Expedido(a) intimação a(o) CIMOBRAS INDUSTRIA DE MOLAS BRASILEIRAS LTDA
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06/07/2025 23:47
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO GOMES RUIVO
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06/07/2025 23:47
Expedido(a) intimação a(o) RHENEN DO BRASIL - INDUSTRIA DE MOLAS LTDA
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02/06/2025 12:04
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de JOSE RICARDO CARNEIRO DE MELLO sem efeito suspensivo
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19/05/2025 16:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
19/05/2025 16:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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06/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74ce691 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de Agravo de Petição apresentado pelo exequente em face do despacho de id 0e6fb3d.
O despacho vergastado é mera decisão interlocutória, não dotada de natureza terminativa, não sendo, desse modo, oponível por meio de Agravo de Petição, tendo em vista a irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, consoante depreende-se do artigo 893 §1º da CLT.
NEGO, portanto, seguimento ao Agravo de Petição.
Intime-se .
NOVA IGUACU/RJ, 05 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RICARDO CARNEIRO DE MELLO -
05/05/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO CARNEIRO DE MELLO
-
05/05/2025 16:42
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE RICARDO CARNEIRO DE MELLO
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24/04/2025 10:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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22/04/2025 22:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/04/2025 22:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/04/2025 00:46
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO CARNEIRO DE MELLO em 11/04/2025
-
03/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO CARNEIRO DE MELLO
-
02/04/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
31/03/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0810fe4 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora a informar sobre o êxito de id 4be9dd3 ou indicar meios de prosseguimento, em dez dias. NOVA IGUACU/RJ, 14 de março de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RICARDO CARNEIRO DE MELLO -
14/03/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO CARNEIRO DE MELLO
-
14/03/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
23/01/2025 15:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/01/2025 15:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/07/2023 08:21
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
14/07/2023 08:21
Desarquivados os autos
-
14/12/2022 09:57
Arquivados os autos provisoriamente
-
13/12/2022 09:09
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 19:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO CARNEIRO DE MELLO
-
07/12/2022 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
07/12/2022 09:59
Desarquivados os autos
-
31/08/2022 16:56
Arquivados os autos provisoriamente
-
31/08/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
27/07/2022 11:51
Expedido(a) ofício a(o) MM. JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA CIVEL DE NOVA IGUACU/RJ
-
27/07/2022 09:25
Expedido(a) ofício a(o) MM. JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA CIVEL DE NOVA IGUACU/RJ
-
25/07/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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22/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO CARNEIRO DE MELLO em 21/06/2022
-
01/06/2022 11:26
Encerrada a conclusão
-
01/06/2022 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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05/04/2022 16:54
Juntada a petição de Manifestação (Req. ofício à 2ª VC NI)
-
26/01/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
26/01/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 18:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO CARNEIRO DE MELLO
-
24/01/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
08/12/2021 13:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
-
10/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO CARNEIRO DE MELLO em 09/11/2021
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21/09/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2021
-
21/09/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2021 21:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO CARNEIRO DE MELLO
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17/09/2021 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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13/04/2020 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2020 23:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
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11/04/2020 23:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/04/2019 11:49
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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10/01/2019 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2019 00:57
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
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11/06/2018 22:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/06/2018 15:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/06/2018 12:12
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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08/06/2018 12:12
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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06/06/2018 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2018 12:07
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
-
09/04/2018 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2018 16:55
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
-
09/03/2018 12:14
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2000
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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