TRT1 - 0101249-70.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/06/2025 12:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/06/2025 13:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aee8444 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora em 10/06/2025, #id:6de8f72, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 29/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #id:9fb44e8.
Autos conclusos.
Luan Vasco Luna Assistente de Juiz DECISÃO PJe JT Vistos, etc. 1- Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Prazo de 08 dias. 3 - Após as contrarrazões, ou certificação do prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS PEREIRA DO NASCIMENTO -
11/06/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
11/06/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
-
11/06/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS PEREIRA DO NASCIMENTO
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11/06/2025 10:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DOUGLAS PEREIRA DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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11/06/2025 09:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 10/06/2025
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 10/06/2025
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de DOUGLAS PEREIRA DO NASCIMENTO em 10/06/2025
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10/06/2025 23:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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28/05/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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27/05/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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27/05/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS PEREIRA DO NASCIMENTO
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27/05/2025 19:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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27/05/2025 19:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DOUGLAS PEREIRA DO NASCIMENTO
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27/05/2025 19:04
Concedida a gratuidade da justiça a DOUGLAS PEREIRA DO NASCIMENTO
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11/04/2025 19:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 10/04/2025
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11/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 10/04/2025
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11/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de DOUGLAS PEREIRA DO NASCIMENTO em 10/04/2025
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02/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42df8a4 proferida nos autos.
ID. fc2720c : Mantenho a decisão de ID. 8fcf55f sob os seus próprios fundamentos.
Registrem-se os protestos e remetam-se os autos conclusos para sentença. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS PEREIRA DO NASCIMENTO -
01/04/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
01/04/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
-
01/04/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS PEREIRA DO NASCIMENTO
-
01/04/2025 09:33
Proferida decisão
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01/04/2025 06:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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01/04/2025 00:38
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:38
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 31/03/2025
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31/03/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fcf55f proferida nos autos.
DECISÃO Passo a apreciar o requerimento da produção de prova pericial, requerido pela parte autora.
Analisando os autos, observo, inicialmente, manifesta incoerência na manifestação das razões finais apresentadas pela parte autora concomitantemente ao requerimento de produção de prova pericial.
Ressalto que a fase de razões finais pressupõe o encerramento da instrução processual, sendo contraditória e extemporânea a solicitação de produção de prova técnica nesta oportunidade.
Ademais, quanto ao requerimento de realização de prova pericial para apuração de suposto nexo concausal entre as atividades laborais e o alegado agravamento da condição ortopédica do reclamante, verifica-se que não constam nos autos documentos médicos, ainda que particulares, que atestem incapacidade laboral do trabalhador, ainda que no momento da dispensa: elemento essencial para justificar a necessidade da prova técnica pretendida, especialmente diante da ausência de afastamento previdenciário por incapacidade relacionada à alegada enfermidade ortopédica.
A documentação acostada revela, ao contrário, que o afastamento pelo INSS ocorreu exclusivamente em razão de enfermidade diversa (hérnia inguinal), fato confirmado expressamente pelo reclamante em audiência.
Além disso, esclareço que o reclamante, em interrogatório realizado durante audiência, declarou expressamente que, após cirurgia realizada ainda na infância para correção da condição congênita (pé torto congênito), viveu normalmente, sem limitações funcionais, até ingressar na reclamada, circunstância que reforça a ausência de incapacidade preexistente ou adquirida em decorrência das atividades laborais.
Ressalto também, conforme destacado pela reclamada em manifestação juntada aos autos, que o reclamante atualmente exerce atividade laboral que demanda considerável esforço físico (motociclista), atividade que requer plena capacidade funcional, circunstância que torna ainda mais desnecessária a produção da prova pericial pretendida.
No tocante à alegação de dispensa discriminatória, saliento que tal matéria não é objeto de apuração por meio de prova pericial médica, pois independe de conhecimento técnico para tanto.
Assim, o meio de prova adequada seria o oral, oportunidade esta já devidamente ofertada às partes e plenamente utilizada durante audiência realizada anteriormente, não havendo, portanto, justificativa para reabertura da instrução.
Em resumo, diante da ausência de documentos médicos que atestem incapacidade laboral, da inexistência de afastamento previdenciário relacionado à patologia alegada, bem como da clara impropriedade procedimental na solicitação de prova técnica nesta fase processual, não há elementos técnicos ou jurídicos que fundamentem a realização da perícia médica requerida, além da preclusão de tal requerimento diante da apresentação de razões finais.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de produção de prova pericial técnica.
Intimem-se as partes e remetam-se os autos conclusos para prolação de sentença. lvl/matb RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS PEREIRA DO NASCIMENTO -
19/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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19/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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19/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS PEREIRA DO NASCIMENTO
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19/03/2025 09:22
Proferida decisão
-
14/03/2025 10:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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14/03/2025 10:03
Encerrada a conclusão
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14/03/2025 10:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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14/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de DOUGLAS PEREIRA DO NASCIMENTO em 13/03/2025
-
06/03/2025 13:06
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/02/2025 13:53
Juntada a petição de Razões Finais
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15/02/2025 11:06
Juntada a petição de Razões Finais
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13/02/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS PEREIRA DO NASCIMENTO
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05/02/2025 16:01
Audiência una realizada (05/02/2025 10:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2025 20:20
Juntada a petição de Contestação
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28/01/2025 19:16
Juntada a petição de Contestação
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18/11/2024 08:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS PEREIRA DO NASCIMENTO
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12/11/2024 11:53
Expedido(a) notificação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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12/11/2024 11:53
Expedido(a) notificação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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12/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 11/11/2024
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05/11/2024 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 14:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 18:08
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
23/10/2024 18:08
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS PEREIRA DO NASCIMENTO
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23/10/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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17/10/2024 14:34
Audiência una designada (05/02/2025 10:00 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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