TRT1 - 0100315-48.2025.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
30/08/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 09:38
Arquivados os autos definitivamente
-
28/08/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
28/08/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
-
28/08/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ALEX COUTINHO LEITAO
-
28/08/2025 12:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
28/08/2025 10:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
27/08/2025 11:23
Expedido(a) ofício a(o) ALEX COUTINHO LEITAO
-
25/08/2025 12:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 12:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
22/08/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEX COUTINHO LEITAO
-
22/08/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
22/08/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 15:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
20/08/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEX COUTINHO LEITAO
-
20/08/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
20/08/2025 12:57
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 531,47)
-
20/08/2025 12:57
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 239,20)
-
20/08/2025 12:57
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 959,65)
-
20/08/2025 12:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 10.468,63)
-
14/08/2025 12:18
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 13:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
10/08/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ALEX COUTINHO LEITAO
-
10/08/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
07/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de HB MULTISERVICOS S.A. em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALEX COUTINHO LEITAO em 06/08/2025
-
24/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
-
23/07/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ALEX COUTINHO LEITAO
-
23/07/2025 14:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ALEX COUTINHO LEITAO
-
21/07/2025 13:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
21/07/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 06:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
18/07/2025 18:03
Juntada a petição de Impugnação
-
10/07/2025 11:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
09/07/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
-
09/07/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
08/07/2025 23:05
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
30/06/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbe18fb proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Inicialmente, compulsando a tramitação da ATOrd 0100894-98.2022.5.01.0053 verifica-se que a mesma encontra-se aguardando apreciação pela instância superior, mais precisamente junto ao TST, para julgamento de AIRR interposto pelo MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, que visa afastar sua responsabilização subsidiária no pagamento das verbas apuradas. 2- Assim, no que concerne ao autor e a 1ª ré - HB MULTISERVICOS S.A., o título executivo judicial já transitou em julgado, o que torna a presente execução definitiva. 3- Outrossim, constata-se a partir de #id:ecd9db3 que a 1ª ré efetuou o pagamento espontâneo dos valores constantes da decisão homologatória de #id:462adf6. 4- Ante o exposto, intime-se o exequente para que informe seus dados bancários, de modo a viabilizar a expedição de ofício de transferência, nos termos do previsto no §6º do art. 3° do Ato Conjunto nº 2/2020, com redação data pelo Ato Conjunto nº 3/2020 do E.
TRT da 1ª Região. 5- Com a informação, expeça-se alvará ao autor, por seu crédito líquido, a seu patrono, pelos honorários apurados, ao INSS e à Fazenda Nacional (custas). 6- Cumprido, registrem-se os pagamentos/recolhimentos, oficie-se o TST, informado a quitação realizada nos presentes autos, o que impacta na tramitação do recurso referido por perda de objeto, e voltem-me conclusos para encerramento da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HB MULTISERVICOS S.A. -
27/06/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
27/06/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
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27/06/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) ALEX COUTINHO LEITAO
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27/06/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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26/06/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de HB MULTISERVICOS S.A. em 23/06/2025
-
05/06/2025 22:35
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 462adf6 proferida nos autos.
Vistos etc.
Ante a impugnação apresentada pelo 2º réu no Id. 8ce3133, na forma do artigo 879, § 2ºda CLT, em relação aos cálculos apresentados pela parte autora no Id. 5c2a540, adoto integralmente o parecer elaborado pela Contadoria para julgar a presente impugnação, conforme fundamentação abaixo reproduzida. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA Argui o réu a impossibilidade de se executar provisoriamente a fazenda pública.
Com parcial razão.
De fato, a execução, em si, só deve ser procedida quando do trânsito em julgado, pelo regime dos precatórios/RPV.
No entanto, o 2º réu foi intimado, na forma do artigo 879, §2º da CLT, para eventual impugnação dos cálculos apresentados pela parte autora, sob pena de preclusão; sendo-lhe ainda garantido, oportunamente, a oposição de eventuais embargos sobre as matérias não preclusas.
Registre-se que a presente execução provisória tramitará até eventual penhora do crédito exequendo junto à 1ª ré ou, em caso de frustrada, até a intimação do 2º réu para, querendo, opor embargos.
Assim, não há qualquer óbice ao prosseguimento da presente execução até a penhora da 1ªré ou até o julgamento de eventuais embargos opostos pelo 2º réu; e nesta última hipótese, após o julgamento, a presente execução provisória será sobrestada, aguardando oportunamente o trânsito em julgado da ação principal e, se mantida a responsabilidade subsidiária do 2º réu, prosseguir-se-á a execução de forma definitiva em face do Município com a expedição de RPV/precatório. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT Impugna o 2º réu a base de cálculo utilizada na apuração da multa do artigo 477 da CLT, alegando que deveria ser observado o salário base de R$1.212,00, e não a remuneração de R$1.454,40, como utilizada pela parte autora.
Sem razão.
Diversamente do alegado pelo 2º réu, nos cálculos da parte autora foi utilizada a remuneração de R$1.454,40 apenas na apuração das verbas rescisórias; sendo utilizado apenas o salário base na apuração da multa do artigo 477 da CLT (R$1.212,00), como pretendido pelo próprio 2º réu.
Assim, corretos os cálculos.
Improcede. CUSTAS Alega o impugnante que os cálculos apuraram custas, sendo o impugnante isento, na forma do artigo 790—A, I, da CLT.
Com razão.
Inicialmente, cabe observar que o 2º réu é isento de custas, embora as custas tenham sido apuradas por serem devidas pela 1ª ré, devedora principal.
Repiso não serão, por óbvio, cobradas da Fazenda Pública, ante a isenção prevista no artigo 790-A, I da CLT.
Ressalte-se que, caso frustrada a execução, oportunamente o ente público será intimado para eventual oposição de embargos, estando preclusas as matérias não impugnadas na forma do § 2º do artigo 879 da CLT.
Registrando-se ainda que estamos diante de uma execução provisória.
Assim, os cálculos poderão ser homologados com as custas apuradas, para eventual execução da 1ª ré, ficando consignado que, caso a execução seja dirigida ao 2º réu, as custas não lhe serão cobradas, ante a isenção legal. Desta forma, resta apenas homologar os cálculos já atualizados pela Contadoria no Id. 28fe6bc. Vistos etc. 1- Por corretos e ajustados à Legislação vigente, homologo os cálculos de liquidação, segundo os quais o crédito líquido do reclamante é devido no importe de R$ 10.468,63; São devidos Honorários Sucumbenciais ao patrono do autor no valor de R$ 531,47; É devida a Cota Previdenciária no valor de R$ 959,65, sendo: R$ 247,82, de cota autoral e R$ 711,83, de cota patronal e encargos.
São devidas Custas no valor de R$ 239,20.
TOTAL: R$ 12.198,95. 2- Cite-se a 1ª reclamada da execução, por meio de seu procurador, via Diário Oficial, para o pagamento de R$ 12.198,95, no prazo de 15 dias nos termos do art. 523 do CPC, de aplicação subsidiária nesta Especializada e em face dos princípios da celeridade e razoabilidade.
No mesmo prazo deverá a ré indicar bens sujeitos à penhora, seus respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus – caso não opte por garantir o juízo mediante depósito judicial ou seguro garantia, na forma da lei.
O não cumprimento do determinado importará em prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V do CPC, com a imediata incidência de multa equivalente a 10% do débito em execução, nos termos do p. único do artigo mencionado. 3- Intime-se o autor, por meio de seu procurador, via DJe-JT, para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução em caso de ausência de pagamento voluntário pela ré, valendo-se dos meios executórios ordinários (BACEN, Mandado de Penhora e Avaliação, INFOJUD e RENAJUD), bem como das medidas coercitivas auxiliares (inscrição no BNDT e SERASA), interpretando-se o silêncio como concordância da aplicação das medidas anteriormente referidas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX COUTINHO LEITAO -
27/05/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
-
27/05/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEX COUTINHO LEITAO
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27/05/2025 10:20
Homologada a liquidação
-
20/05/2025 09:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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20/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 19/05/2025
-
06/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 05/05/2025
-
29/04/2025 09:35
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação MRJ)
-
17/04/2025 10:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
03/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
02/04/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
-
02/04/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
01/04/2025 08:29
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100315-48.2025.5.01.0053 : ALEX COUTINHO LEITAO : HB MULTISERVICOS S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ALEX COUTINHO LEITAO NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão de #id:7847f97: "Reconheço a dependência em face da conexão com o processo 0100894-98.2022.5.01.0053, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil.
Intime-se o exequente para regularizar a sua representação processual, acostando a respectiva procuração aos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Cumprido, citem-se as executadas para se manifestarem no prazo de 15 dias, inclusive acerca dos cálculos apresentados; sendo a 1ª ré, por meio de seus patronos habilitados nos autos principais, devendo inclusive regularizar a sua representação nos presentes autos; e o 2º réu, via sistema.
Decorrido o prazo in albis, em pauta para extinção." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
TELMA HAUBRICHS DE FREITAS E SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ALEX COUTINHO LEITAO -
27/03/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
27/03/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
-
27/03/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ALEX COUTINHO LEITAO
-
25/03/2025 08:33
Iniciada a liquidação
-
25/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100315-48.2025.5.01.0053 distribuído para 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032400300223500000223744154?instancia=1 -
24/03/2025 19:25
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
24/03/2025 12:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
23/03/2025 14:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
23/03/2025 14:06
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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