TRT1 - 0100353-63.2025.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 11:41
Arquivados os autos definitivamente
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02/05/2025 11:41
Transitado em julgado em 24/04/2025
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10/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de TATIANA PINTO PONTE DIAS em 09/04/2025
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27/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8257ad1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos da fundamentação supra, integrante do decisum. Custas de R$ 1.015,34, pelo reclamante, calculadas sobre R$ 50.766,97, valor dado à causa na Inicial, das quais dispenso em face da gratuidade de justiça que concedo. Intimem-se. Decorrido in albis o prazo legal, dê-se baixa e arquive-se.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TATIANA PINTO PONTE DIAS -
26/03/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA PINTO PONTE DIAS
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26/03/2025 16:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.015,34
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26/03/2025 16:15
Arquivado o processo (Sumaríssimo - art. 852-B, § 1º, CLT)
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26/03/2025 16:15
Concedida a gratuidade da justiça a TATIANA PINTO PONTE DIAS
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26/03/2025 15:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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26/03/2025 15:41
Encerrada a conclusão
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26/03/2025 15:33
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
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21/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100353-63.2025.5.01.0246 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Niterói na data 19/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032000300988900000223477193?instancia=1 -
20/03/2025 14:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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19/03/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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