TRT1 - 0100998-62.2018.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 16:23
Arquivados os autos definitivamente
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de JULIANA MORGADO FERNANDES em 15/04/2025
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02/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04e7c90 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Tendo em vista que, apesar de cientificada, a parte autora não indicou de meios para prosseguimento do feito, declaro extinta a execução trabalhista.
Dê-se ciência as partes.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º, da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada: 1. a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente. 2. a existência de saldo nos autos, providencie a Secretaria da Vara à verificação quanto à convolação em penhora: se positivo, liberá-lo ao autor, ficando autorizada, a intimar para que, em 5 dias, venha com os dados bancários (incluindo o número do Banco) do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) AUTOR(A) / RECLAMADO(A) / CONSIGNATÁRIO(A); e, de que não existindo, será expedido alvará para saque pessoal com prazo limite de 30 dias para a retirada da importância, sob pena de cancelamento do alvará e destinação do crédito nos termos da Portaria nº 349-SCR/2023 deste Regional.
Vindo os dados bancários ou decorrido o prazo in albis, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s). se negativo, considerando o contido na Portaria nº 349-SCR/2023, deverá o observar o seguinte: Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários.
Cumpridas as diligências supra, arquivem-se definitivamente.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA MORGADO FERNANDES -
01/04/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MORGADO FERNANDES
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01/04/2025 09:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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01/04/2025 05:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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01/04/2025 00:38
Decorrido o prazo de JULIANA MORGADO FERNANDES em 31/03/2025
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20/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd3f4ef proferida nos autos.
Reconsidero a decisão anterior.
Intime-se o(a) Exequente para dar andamento à execução de forma conclusiva, apresentando meios eficazes ainda não utilizados pelo Juízo, 05 dias, ciente de que, caso permaneça inerte, a execução será extinta e o feito arquivado com baixa.
LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA MORGADO FERNANDES -
19/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MORGADO FERNANDES
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19/03/2025 09:22
Proferida decisão
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18/03/2025 19:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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18/03/2025 19:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/03/2025 19:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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17/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de JULIANA MORGADO FERNANDES em 16/05/2023
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09/05/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
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09/05/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 08:26
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MORGADO FERNANDES
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08/05/2023 08:25
Suspenso o processo por execução frustrada
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05/05/2023 11:31
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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05/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de JULIANA MORGADO FERNANDES em 04/05/2023
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16/03/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
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16/03/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MORGADO FERNANDES
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15/03/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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15/03/2023 10:58
Encerrada a conclusão
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03/03/2023 11:40
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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03/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de JULIANA MORGADO FERNANDES em 02/03/2023
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29/11/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
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29/11/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2022 09:42
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MORGADO FERNANDES
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28/11/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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18/11/2022 01:05
Decorrido o prazo de JULIANA MORGADO FERNANDES em 17/11/2022
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29/09/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
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29/09/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 21:59
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MORGADO FERNANDES
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27/09/2022 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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20/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de JULIANA MORGADO FERNANDES em 19/09/2022
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12/09/2022 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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12/09/2022 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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03/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de JULIANA MORGADO FERNANDES em 02/09/2022
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02/09/2022 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
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02/09/2022 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 16:19
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MORGADO FERNANDES
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01/09/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2022 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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24/08/2022 09:59
Juntada a petição de Manifestação (Execução_Grupo GPI)
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17/08/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
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17/08/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 13:23
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MORGADO FERNANDES
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16/08/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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12/07/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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04/07/2022 10:04
Juntada a petição de Manifestação (Pedido_Teimosinha)
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01/07/2022 00:08
Decorrido o prazo de JULIANA MORGADO FERNANDES em 30/06/2022
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14/06/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
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14/06/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2022 18:03
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MORGADO FERNANDES
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10/06/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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09/06/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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03/05/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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03/05/2022 09:48
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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21/03/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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16/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de LUCAS FERREIRA LIMA em 15/03/2022
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08/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de SILVANO GOMES DE SANTANA em 07/03/2022
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20/01/2022 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2022
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20/01/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2022 12:11
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) SILVANO GOMES DE SANTANA
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19/01/2022 10:45
Expedido(a) edital a(o) LUCAS FERREIRA LIMA
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19/01/2022 10:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JULIANA MORGADO FERNANDES
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19/01/2022 07:01
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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19/01/2022 07:01
Encerrada a conclusão
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12/12/2021 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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10/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de LUCAS FERREIRA LIMA em 09/12/2021
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15/10/2021 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 15/10/2021
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15/10/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 12:02
Expedido(a) edital a(o) LUCAS FERREIRA LIMA
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13/10/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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12/10/2021 21:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de JULIANA MORGADO FERNANDES em 02/09/2021
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19/08/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2021
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19/08/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 17:57
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MORGADO FERNANDES
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17/08/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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02/08/2021 15:01
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de andamento do feito)
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13/10/2020 12:23
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) SILVANO GOMES DE SANTANA
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13/10/2020 10:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/10/2020 10:32
Expedido(a) mandado a(o) LUCAS FERREIRA LIMA
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15/09/2020 00:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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28/08/2020 15:56
Juntada a petição de Manifestação (Aguardando conversão do IDPJ para os autos principais.)
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26/08/2020 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2020 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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22/08/2020 00:54
Decorrido o prazo de JULIANA MORGADO FERNANDES em 21/08/2020
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05/08/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2020
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05/08/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2020 16:30
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MORGADO FERNANDES
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29/07/2020 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2020 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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28/07/2020 15:42
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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23/07/2020 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2020 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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09/07/2020 13:20
Desarquivados os autos
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08/07/2020 15:54
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de prosseguimento do feito)
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25/03/2020 23:37
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de ofício a Receita Federal)
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06/02/2020 10:02
Arquivados os autos provisoriamente
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05/02/2020 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2020 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2020 14:29
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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05/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de JULIANA MORGADO FERNANDES em 04/02/2020
-
04/01/2020 00:14
Publicado(a) o(a) Despacho em 19/12/2019
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04/01/2020 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2019 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2019 11:05
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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10/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de JULIANA MORGADO FERNANDES em 09/12/2019
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23/11/2019 01:22
Publicado(a) o(a) Despacho em 25/11/2019
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23/11/2019 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2019 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2019 12:29
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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21/11/2019 12:29
Encerrada a conclusão
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15/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de JULIANA MORGADO FERNANDES em 14/11/2019
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14/11/2019 14:38
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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08/11/2019 13:50
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento da Execução_bacenjud e renajud)
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01/11/2019 15:24
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento (Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento)
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30/10/2019 00:21
Publicado(a) o(a) Despacho em 29/10/2019
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30/10/2019 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2019 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2019 12:38
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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25/09/2019 12:43
Juntada a petição de Manifestação (Penhora online)
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20/09/2019 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2019 10:42
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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13/09/2019 08:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/09/2019 02:55
Decorrido o prazo de JULIANA MORGADO FERNANDES em 27/08/2019
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26/08/2019 12:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2019 12:34
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/08/2019 12:34
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
22/08/2019 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2019 14:51
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
21/08/2019 14:24
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação)
-
14/08/2019 00:21
Publicado(a) o(a) Despacho em 13/08/2019
-
14/08/2019 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2019 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 14:35
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
16/07/2019 00:19
Decorrido o prazo de JULIANA MORGADO FERNANDES em 15/07/2019
-
09/07/2019 16:57
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento da Execução)
-
29/06/2019 01:02
Publicado(a) o(a) Despacho em 01/07/2019
-
29/06/2019 01:02
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2019 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2019 13:28
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
28/05/2019 21:52
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
28/05/2019 13:09
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
28/05/2019 13:09
Encerrada a conclusão
-
28/05/2019 13:09
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
28/05/2019 13:08
Iniciada a execução
-
28/05/2019 00:37
Decorrido o prazo de ESCOLA MODELO LTDA em 27/05/2019 23:59:59
-
23/05/2019 01:16
Publicado(a) o(a) Despacho em 23/05/2019
-
23/05/2019 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2019 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2019 12:00
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
20/05/2019 10:49
Juntada a petição de Manifestação (Acordo não cumprido)
-
07/05/2019 00:26
Decorrido o prazo de ESCOLA MODELO LTDA em 06/05/2019 23:59:59
-
07/05/2019 00:26
Decorrido o prazo de JULIANA MORGADO FERNANDES em 06/05/2019 23:59:59
-
16/04/2019 15:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 80.00
-
16/04/2019 15:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a JULIANA MORGADO FERNANDES
-
16/04/2019 15:46
Homologada a Transação
-
16/04/2019 15:46
Audiência una realizada (16/04/2019 14:30 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/04/2019 13:34
Audiência una redesignada (16/04/2019 14:30 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/04/2019 13:34
Audiência una redesignada (16/04/2019 14:30 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/04/2019 12:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (substabelecimento )
-
03/04/2019 12:51
Juntada a petição de Contestação (contestação)
-
03/04/2019 11:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
20/02/2019 10:36
Audiência una designada (03/04/2019 14:30:00 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/02/2019 08:54
Alterada a classe processual de AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) para AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
-
19/02/2019 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2019 14:01
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
18/02/2019 14:01
Convertido o julgamento em diligência
-
18/02/2019 13:56
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento Citação Reclamada)
-
18/02/2019 10:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
18/02/2019 10:49
Audiência una cancelada (26/03/2019 15:20 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/02/2019 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2019 13:28
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
12/02/2019 12:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/02/2019 11:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/02/2019 11:39
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/02/2019 11:39
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
05/02/2019 11:35
Audiência una designada (26/03/2019 15:20:00 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2019 17:17
Audiência una realizada (04/02/2019 15:00 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2019 16:45
Juntada a petição de Manifestação (Citação Reclamada)
-
30/01/2019 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2019 11:15
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
28/01/2019 19:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/01/2019 09:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/01/2019 09:20
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/01/2019 09:20
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
09/01/2019 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2019 15:28
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
06/01/2019 21:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/12/2018 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2018 19:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/11/2018 11:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2018 11:15
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/11/2018 11:15
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
28/11/2018 11:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2018 11:10
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/11/2018 11:10
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
28/11/2018 11:07
Audiência una designada (04/02/2019 15:00 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/11/2018 09:10
Audiência una realizada (27/11/2018 15:00 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/10/2018 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2018 12:36
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
03/10/2018 20:48
Audiência una designada (27/11/2018 14:00 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/10/2018 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2018
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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