TRT1 - 0100602-85.2024.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/06/2025 08:24
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
-
09/06/2025 17:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/06/2025 15:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/05/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
28/05/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
28/05/2025 19:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GERALDO SAMUEL DE SOUZA SILVA sem efeito suspensivo
-
27/05/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
27/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/05/2025
-
26/05/2025 08:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
23/05/2025 16:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/05/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO SAMUEL DE SOUZA SILVA
-
23/05/2025 10:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
-
23/05/2025 08:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
23/05/2025 08:24
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 6.000,00)
-
22/05/2025 18:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
11/05/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
11/05/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO SAMUEL DE SOUZA SILVA
-
11/05/2025 15:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GERALDO SAMUEL DE SOUZA SILVA
-
08/05/2025 13:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
06/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/05/2025
-
30/04/2025 15:10
Juntada a petição de Impugnação
-
26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
22/04/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
15/04/2025 19:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/04/2025 09:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bedadd4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Pelo Exposto, na ação movida por GERALDO SAMUEL DE SOUZA SILVA contra BANCO BRADESCO S.A., decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: 1 REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS PELA PARTE RÉ; 2 PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO DAS PRETENSÕES em relação aos pedidos de horas extras, gratificação semestral, horário intrajornada e PLR, cujo fato gerador esteja situado anteriormente 31-7-2012, e em relação aos demais pedidos, cujo fato gerador esteja situado anteriormente a 20-09-2018, acrescidos de 141 dias (art. 3º da Lei 14.010/2020); 3 NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS e condenar a ré ao pagamento das seguintes rubricas: a) diferenças salariais por desvio de função até junho de 2023, com reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, 13º salários, FGTS e PLR; b) horas excedentes da 6ª diária ou 30ª semanal a partir de janeiro de 2018, com adicional de 50%, com reflexos no repouso semanal remunerado, nos 13º salários, nas férias com 1/3, nos recolhimentos do FGTS e na indenização compensatória de 40% e no aviso prévio indenizado; c) indenização correspondente a 30 minutos de intervalo intrajornada suprimido com adicional de 50% a partir de janeiro de 2018; d) Prêmio por Desempenho Extraordinário – PDE nos anos de 2018 a 2023; 4 CONCEDER à parte autora o benefício da Justiça Gratuita; 5 CONDENAR a ré ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados do autor, no percentual de 15% sobre o valor que resultar de liquidação de sentença; 6 CONDENAR a autora ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados do autor, no percentual de 15% sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, observada a suspensão de exigibilidade. Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.857 e 6.021, haverá aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991; a partir do ajuizamento da ação, até 29/8/2024, haverá a incidência da taxa SELIC (que engloba juros de mora e correção monetária); a partir de 30/8/2024 no cálculo da atualização monetária será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil), sendo que a partir desta data, os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC menos IPCA (art. 406, parágrafo único do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do § 3º do art. 406 do Código Civil.
O cálculo do valor da condenação foi elaborado por meio do programa PJECALC, conforme demonstrativo de cálculos em anexo, que integra este decisum para todos os efeitos legais, com a dedução dos valores comprovadamente já quitados sob idêntica rubrica das parcelas objeto da condenação.
As contribuições previdenciárias foram apuradas exclusivamente sobre as parcelas deferidas que possuem natureza salarial, excluindo aquelas isentas de incidência, conforme disposto no art. 28, § 9º, da Lei 8.212/91 e no art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99.
Assim, não houve cálculo de contribuições previdenciárias sobre as seguintes parcelas: aviso prévio indenizado, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS, indenização compensatória de 40%, indenização pelo intervalo suprimido e prêmio.
Deverá a empresa comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias nos autos, que deverá ser efetuado vinculado ao trabalhador através do NIT, sob pena de execução, conforme mandamento constitucional.
A ré procederá, ainda, à retenção e recolhimento do imposto de renda observando a OJ 400 da SDI do TST, da IN RFB nº 1.127, de 7/2/2011 e do art. 12-A da Lei 7713/88, com a redação conferida pela Lei 12.350/10, exceto a parcela “terceiros, dada a incompetência a Justiça do Trabalho para tal execução.
Autorizo as deduções previdenciárias e fiscais a cargo da parte autora.
Os honorários advocatícios sucumbenciais sofrem incidência de imposto de renda, conforme art. 46 da Lei 8.541/92.
Custas de R$ 6.000,00 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 300.000,00 (art. 789, inciso I, da CLT), pela parte ré (art. 789, parágrafo 1º, da CLT).
Intimem-se as partes.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GERALDO SAMUEL DE SOUZA SILVA -
04/04/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
04/04/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO SAMUEL DE SOUZA SILVA
-
04/04/2025 09:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.000,00
-
04/04/2025 09:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GERALDO SAMUEL DE SOUZA SILVA
-
04/04/2025 09:03
Concedida a gratuidade da justiça a GERALDO SAMUEL DE SOUZA SILVA
-
02/04/2025 08:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
31/03/2025 14:17
Audiência de instrução realizada (31/03/2025 10:50 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/03/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100602-85.2024.5.01.0072 : GERALDO SAMUEL DE SOUZA SILVA : BANCO BRADESCO S.A.
DESTINATÁRIO(S):GERALDO SAMUEL DE SOUZA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que a Audiência UNA PRESENCIAL foi redesignada.
DATA/HORA: 31/03/2025 10:50 A audiência será realizada na 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Rua do Lavradio, 132, 4º andar - Centro – Rio de Janeiro/RJ.
Registre-se a impossibilidade de marcação no sistema da audiência presencial.
Sendo assim, está sendo designada apenas no sistema como telepresencial, mas será realizada presencialmente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
PATRIZIA FERREIRA DE SA BARRETO E MOURA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GERALDO SAMUEL DE SOUZA SILVA -
17/03/2025 15:19
Expedido(a) notificação a(o) GERALDO SAMUEL DE SOUZA SILVA
-
17/03/2025 15:19
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
17/03/2025 15:19
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
17/03/2025 15:19
Expedido(a) notificação a(o) GERALDO SAMUEL DE SOUZA SILVA
-
17/03/2025 15:19
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
10/03/2025 15:02
Audiência de instrução designada (31/03/2025 10:50 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/03/2025 15:02
Audiência de instrução cancelada (21/03/2025 11:45 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/11/2024 10:02
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 17:29
Audiência de instrução designada (21/03/2025 11:45 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/11/2024 17:29
Audiência una realizada (13/11/2024 13:40 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/11/2024 17:41
Juntada a petição de Contestação
-
12/11/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 13:42
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 12:36
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2024 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/06/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
18/06/2024 15:10
Expedido(a) notificação a(o) GERALDO SAMUEL DE SOUZA SILVA
-
18/06/2024 15:10
Expedido(a) notificação a(o) GERALDO SAMUEL DE SOUZA SILVA
-
18/06/2024 15:10
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
06/06/2024 11:07
Audiência una designada (13/11/2024 13:40 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/05/2024 21:48
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
25/05/2024 12:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
23/05/2024 12:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100399-19.2025.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tauany Ribeiro dos Santos Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/03/2025 14:43
Processo nº 0100044-78.2024.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Egas Malta Brandao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2024 09:41
Processo nº 0100044-78.2024.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Gomes de Freitas Bastos
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2025 01:40
Processo nº 0100044-78.2024.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Larissa Ribeiro da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/01/2024 11:17
Processo nº 0100310-75.2025.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pablo Monteiro Barbosa Moreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/03/2025 22:41