TRT1 - 0100242-87.2017.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 16:32
Arquivados os autos definitivamente
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22/05/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) ALTAMIR FRANCISCO DINIZ
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15/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de LOUISE PIRES HOLLANDA em 14/05/2025
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30/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) edital em 02/05/2025
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30/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100242-87.2017.5.01.0043 : ALTAMIR FRANCISCO DINIZ : ASNDT - TECH AVALIACAO DE INTEGRIDADE DE EQUIPAMENTOS LTDA E OUTROS (5) O/A MM.
Juiz(a) MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LOUISE PIRES HOLLANDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença de extinção de ID 8390848 e de que decorrido o prazo, os saldos disponíveis terão sua destinação nos termos da citada decisão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
EDSON RODRIGUES RAMOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LOUISE PIRES HOLLANDA -
29/04/2025 13:05
Expedido(a) edital a(o) LOUISE PIRES HOLLANDA
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ASNDT-I ENGENHARIA, CONSULTORIA E INSPECAO LTDA em 15/04/2025
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ASNDT - TECH AVALIACAO DE INTEGRIDADE DE EQUIPAMENTOS LTDA em 15/04/2025
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALTAMIR FRANCISCO DINIZ em 15/04/2025
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03/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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03/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8390848 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Tendo em vista que, apesar de cientificada, a parte autora não indicou de meios para prosseguimento do feito, declaro extinta a execução trabalhista.
Dê-se ciência as partes.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º, da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada: 1. a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente. 2. a existência de saldo nos autos, providencie a Secretaria da Vara à verificação quanto à convolação em penhora: se positivo, liberá-lo ao autor, ficando autorizada, a intimar para que, em 5 dias, venha com os dados bancários (incluindo o número do Banco) do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) AUTOR(A) / RECLAMADO(A) / CONSIGNATÁRIO(A); e, de que não existindo, será expedido alvará para saque pessoal com prazo limite de 30 dias para a retirada da importância, sob pena de cancelamento do alvará e destinação do crédito nos termos da Portaria nº 349-SCR/2023 deste Regional.
Vindo os dados bancários ou decorrido o prazo in albis, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s). se negativo, considerando o contido na Portaria nº 349-SCR/2023, deverá o observar o seguinte: Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários.
Cumpridas as diligências supra, arquivem-se definitivamente.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASNDT-I ENGENHARIA, CONSULTORIA E INSPECAO LTDA - ASNDT - TECH AVALIACAO DE INTEGRIDADE DE EQUIPAMENTOS LTDA -
01/04/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) ASNDT-I ENGENHARIA, CONSULTORIA E INSPECAO LTDA
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01/04/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) ASNDT - TECH AVALIACAO DE INTEGRIDADE DE EQUIPAMENTOS LTDA
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01/04/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) ALTAMIR FRANCISCO DINIZ
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01/04/2025 09:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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01/04/2025 04:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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01/04/2025 00:38
Decorrido o prazo de ASNDT-I ENGENHARIA, CONSULTORIA E INSPECAO LTDA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:38
Decorrido o prazo de ASNDT - TECH AVALIACAO DE INTEGRIDADE DE EQUIPAMENTOS LTDA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:38
Decorrido o prazo de ALTAMIR FRANCISCO DINIZ em 31/03/2025
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20/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1efe12 proferida nos autos.
Reconsidero a decisão anterior.
Intime-se o(a) Exequente para dar andamento à execução de forma conclusiva, apresentando meios eficazes ainda não utilizados pelo Juízo, 05 dias, ciente de que, caso permaneça inerte, a execução será extinta e o feito arquivado com baixa.
LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASNDT-I ENGENHARIA, CONSULTORIA E INSPECAO LTDA - ASNDT - TECH AVALIACAO DE INTEGRIDADE DE EQUIPAMENTOS LTDA -
19/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ASNDT-I ENGENHARIA, CONSULTORIA E INSPECAO LTDA
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19/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ASNDT - TECH AVALIACAO DE INTEGRIDADE DE EQUIPAMENTOS LTDA
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19/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ALTAMIR FRANCISCO DINIZ
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19/03/2025 09:22
Proferida decisão
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18/03/2025 19:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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18/03/2025 19:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/03/2025 19:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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01/06/2023 17:11
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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31/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de ALTAMIR FRANCISCO DINIZ em 30/05/2023
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23/05/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 16:50
Expedido(a) intimação a(o) ALTAMIR FRANCISCO DINIZ
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19/05/2023 16:49
Suspenso o processo por execução frustrada
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12/05/2023 12:09
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a RAFAEL PAZOS DIAS
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12/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de ALTAMIR FRANCISCO DINIZ em 11/05/2023
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23/03/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ALTAMIR FRANCISCO DINIZ
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22/03/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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22/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de ALTAMIR FRANCISCO DINIZ em 21/03/2023
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14/01/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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14/01/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ALTAMIR FRANCISCO DINIZ
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13/01/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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19/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de ALTAMIR FRANCISCO DINIZ em 18/11/2022
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30/09/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
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30/09/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 17:09
Expedido(a) intimação a(o) ALTAMIR FRANCISCO DINIZ
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28/09/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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21/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de ALTAMIR FRANCISCO DINIZ em 20/09/2022
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03/09/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
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03/09/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ALTAMIR FRANCISCO DINIZ
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02/09/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 07:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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30/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de ALTAMIR FRANCISCO DINIZ em 29/08/2022
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09/07/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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30/06/2022 18:03
Juntada a petição de Manifestação (Petição )
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30/06/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
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30/06/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ALTAMIR FRANCISCO DINIZ
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29/06/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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29/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de ALTAMIR FRANCISCO DINIZ em 28/06/2022
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13/05/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
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13/05/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 18:18
Expedido(a) intimação a(o) ALTAMIR FRANCISCO DINIZ
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11/05/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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10/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de ALTAMIR FRANCISCO DINIZ em 09/05/2022
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19/03/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
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19/03/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ALTAMIR FRANCISCO DINIZ
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18/03/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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16/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de ALTAMIR FRANCISCO DINIZ em 15/03/2022
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23/02/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
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23/02/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ALTAMIR FRANCISCO DINIZ
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22/02/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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25/01/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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25/01/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2022 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ALTAMIR FRANCISCO DINIZ
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21/01/2022 16:56
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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21/01/2022 15:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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21/01/2022 15:28
Encerrada a conclusão
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27/12/2021 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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15/12/2021 05:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/12/2021 05:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/12/2021 05:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/10/2021 00:01
Decorrido o prazo de MARIA DO SOCORRO HOLLANDA PEREIRA em 25/10/2021
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28/10/2021 16:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/09/2021 17:54
Juntada a petição de Manifestação (CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM)
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22/09/2021 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitaçao)
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02/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de Janaina Martins Calunga em 01/09/2021
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02/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de ASSIS ANTONIO HOLLANDA MELO em 01/09/2021
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02/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de MARIA DO SOCORRO HOLLANDA PEREIRA em 01/09/2021
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02/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de LOUISE PIRES HOLLANDA em 01/09/2021
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03/08/2021 18:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/08/2021 18:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/08/2021 18:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/08/2021 10:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2021 10:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2021 10:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/07/2021 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2021
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30/07/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2021 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2021
-
30/07/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2021 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2021
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30/07/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2021 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2021
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30/07/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 15:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/07/2021 14:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2021 14:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2021 14:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/07/2021 14:18
Expedido(a) edital a(o) JANAINA MARTINS CALUNGA
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29/07/2021 14:18
Expedido(a) edital a(o) ASSIS ANTONIO HOLLANDA MELO
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29/07/2021 14:18
Expedido(a) edital a(o) MARIA DO SOCORRO HOLLANDA PEREIRA
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29/07/2021 14:18
Expedido(a) edital a(o) LOUISE PIRES HOLLANDA
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29/07/2021 14:18
Expedido(a) mandado a(o) JANAINA MARTINS CALUNGA
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29/07/2021 14:18
Expedido(a) mandado a(o) ASSIS ANTONIO HOLLANDA MELO
-
29/07/2021 14:18
Expedido(a) mandado a(o) MARIA DO SOCORRO HOLLANDA PEREIRA
-
29/07/2021 14:18
Expedido(a) mandado a(o) LOUISE PIRES HOLLANDA
-
27/07/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
27/07/2021 11:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/09/2019 17:04
Decorrido o prazo de ALTAMIR FRANCISCO DINIZ em 27/08/2019
-
08/09/2019 00:37
Decorrido o prazo de ALTAMIR FRANCISCO DINIZ em 22/08/2019
-
30/08/2019 08:26
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
29/08/2019 15:45
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
20/08/2019 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/08/2019
-
20/08/2019 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2019 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 13:54
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
13/08/2019 14:59
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da personalidade Juridica)
-
11/08/2019 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/08/2019
-
11/08/2019 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2019 15:02
Determinada a inclusão de dados de ASNDT-I ENGENHARIA, CONSULTORIA E INSPECAO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-70 no BNDT
-
29/07/2019 15:02
Determinada a inclusão de dados de ASNDT - TECH AVALIACAO DE INTEGRIDADE DE EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-62 no BNDT
-
29/07/2019 15:02
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
29/07/2019 15:02
Determinada a indisponibilidade de bens
-
29/07/2019 13:53
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
29/07/2019 13:53
Encerrada a conclusão
-
19/07/2019 11:52
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
02/07/2019 17:01
Juntada a petição de Manifestação (mafestação)
-
26/06/2019 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2019 13:53
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
20/05/2019 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2019 16:36
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
14/05/2019 00:53
Decorrido o prazo de ALTAMIR FRANCISCO DINIZ em 13/05/2019 23:59:59
-
09/05/2019 00:49
Decorrido o prazo de ASNDT-I ENGENHARIA, CONSULTORIA E INSPECAO LTDA em 08/05/2019 23:59:59
-
09/05/2019 00:49
Decorrido o prazo de ASNDT - TECH AVALIACAO DE INTEGRIDADE DE EQUIPAMENTOS LTDA em 08/05/2019 23:59:59
-
04/05/2019 01:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2019
-
04/05/2019 01:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2019 01:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2019
-
04/05/2019 01:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2019 01:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2019
-
04/05/2019 01:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2019 08:26
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por execução (parcela única - 47491,03)
-
11/04/2019 13:11
Expedido(a) alvará a(o) Banco do Brasil S.A.
-
05/04/2019 09:52
Homologada a liquidação
-
04/04/2019 19:38
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
22/03/2019 11:31
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento de acordo (parcela única - 376,37)
-
22/03/2019 11:31
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (parcela única - 4123,63)
-
15/03/2019 16:19
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
14/02/2019 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2019 13:44
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
14/02/2019 13:41
Juntada a petição de Manifestação (Laudo pericial)
-
10/01/2019 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2018 15:17
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
18/12/2018 01:21
Decorrido o prazo de ASNDT - TECH AVALIACAO DE INTEGRIDADE DE EQUIPAMENTOS LTDA em 17/12/2018 23:59:59
-
18/12/2018 01:21
Decorrido o prazo de ASNDT-I ENGENHARIA, CONSULTORIA E INSPECAO LTDA em 17/12/2018 23:59:59
-
17/12/2018 19:17
Juntada a petição de Manifestação
-
08/12/2018 01:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/12/2018
-
08/12/2018 01:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2018 01:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/12/2018
-
08/12/2018 01:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2018 02:02
Decorrido o prazo de ASNDT - TECH AVALIACAO DE INTEGRIDADE DE EQUIPAMENTOS LTDA em 16/11/2018 23:59:59
-
16/11/2018 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2018 15:25
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
06/11/2018 18:34
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2018 02:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/10/2018
-
30/10/2018 02:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2018 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2018 12:17
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
25/10/2018 09:13
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2018 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2018 18:15
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
25/09/2018 18:15
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/06/2018 10:32
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
12/06/2018 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2018 15:35
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
12/06/2018 15:35
Encerrada a conclusão
-
12/06/2018 01:11
Decorrido o prazo de ALTAMIR FRANCISCO DINIZ em 11/06/2018 23:59:59
-
06/06/2018 16:56
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
05/06/2018 17:06
Juntada a petição de Impugnação
-
24/05/2018 01:24
Publicado(a) o(a) Despacho em 24/05/2018
-
24/05/2018 01:24
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2018 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2018 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2018 16:38
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
17/05/2018 16:37
Encerrada a conclusão
-
17/05/2018 11:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
17/05/2018 11:44
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
16/05/2018 13:18
Decorrido o prazo de ASNDT-I ENGENHARIA, CONSULTORIA E INSPECAO LTDA em 15/05/2018 23:59:59
-
16/05/2018 13:04
Decorrido o prazo de ASNDT - TECH AVALIACAO DE INTEGRIDADE DE EQUIPAMENTOS LTDA em 15/05/2018 23:59:59
-
15/05/2018 12:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/05/2018
-
15/05/2018 12:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2018 12:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/05/2018
-
15/05/2018 12:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2018 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2018 13:29
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
30/04/2018 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2018 13:20
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
30/04/2018 13:19
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/04/2018 17:06
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
19/04/2018 19:45
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2018 19:43
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2018 17:18
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
13/04/2018 12:22
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
11/04/2018 10:58
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
20/03/2018 09:26
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
14/03/2018 18:07
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
14/03/2018 09:42
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
14/03/2018 09:42
Iniciada a execução
-
01/03/2018 15:59
Homologada a liquidação
-
01/03/2018 12:53
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
01/03/2018 12:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/01/2018 08:41
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
18/01/2018 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2018 08:46
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
28/10/2017 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/10/2017
-
28/10/2017 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2017 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/10/2017
-
05/10/2017 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2017 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/10/2017
-
05/10/2017 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2017 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2017 14:32
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
29/09/2017 14:32
Iniciada a liquidação por cálculos
-
29/09/2017 14:31
Transitado em julgado em 13/09/2017
-
05/09/2017 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/09/2017
-
05/09/2017 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2017 16:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
31/08/2017 16:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALTAMIR FRANCISCO DINIZ
-
31/08/2017 16:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ALTAMIR FRANCISCO DINIZ
-
13/07/2017 10:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
24/05/2017 22:45
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
23/05/2017 17:07
Audiência una realizada (23/05/2017 14:50 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/05/2017 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2017 15:29
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
22/03/2017 03:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/03/2017
-
22/03/2017 03:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2017 12:15
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/03/2017 12:15
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
20/03/2017 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2017 19:25
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
26/02/2017 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/03/2017
-
26/02/2017 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2017 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2017 09:23
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
20/02/2017 17:19
Audiência una designada (23/05/2017 14:50 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/02/2017 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2017
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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