TRT1 - 0100258-41.2017.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:12
Arquivados os autos definitivamente
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22/07/2025 16:10
Ajustado o andamento processual para inclusão em 24/04/2025 16:41 do movimento Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANDERSON LUIZ MOURA
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22/07/2025 16:10
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANDERSON LUIZ MOURA
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22/07/2025 16:10
Excluído de 24/04/2025 16:41 o movimento Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANDERSON LUIZ MOURA sem efeito suspensivo
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22/07/2025 16:09
Ajustado o andamento processual para inclusão em 10/04/2018 16:26 do movimento Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONSORCIO PORTO RIO
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22/07/2025 16:09
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONSORCIO PORTO RIO
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22/07/2025 16:09
Excluído de 10/04/2018 16:26 o movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONSORCIO PORTO RIO - CNPJ: 13.***.***/0001-09 sem efeito suspensivo
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22/07/2025 16:08
Registrada a exclusão de dados de CONSORCIO PORTO RIO no BNDT
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONSORCIO PORTO RIO em 09/07/2025
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ MOURA em 09/07/2025
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25/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 594750a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se quitado o crédito exequendo, declaro extinta a execução, à luz do previsto no artigo 924, inciso II, do CPC/15.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º, da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente.
Caso haja saldo nos autos, e considerando o contido na Portaria nº 349-SCR/2023, determino: Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários GSS.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO PORTO RIO -
24/06/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO PORTO RIO
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24/06/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ MOURA
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24/06/2025 19:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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24/06/2025 16:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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18/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO PORTO RIO
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17/06/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ MOURA
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17/06/2025 19:47
Proferida decisão
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17/06/2025 12:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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17/06/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO PORTO RIO
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17/06/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ MOURA
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17/06/2025 09:48
Proferida decisão
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16/06/2025 18:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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16/06/2025 17:53
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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16/06/2025 15:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 529,53
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16/06/2025 15:07
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON LUIZ MOURA
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16/06/2025 15:07
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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16/06/2025 15:07
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (16/06/2025 09:20 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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16/06/2025 09:02
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU ATOrd 0100258-41.2017.5.01.0043 RECLAMANTE: ANDERSON LUIZ MOURA RECLAMADO: CONSORCIO PORTO RIO DESTINATÁRIO(S): ANDERSON LUIZ MOURA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, nos dias, horários abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 16/06/2025 09:20 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s8 ID da reunião: 557 925 7442 ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
TERESA DE FATIMA FONSECA GRANADO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON LUIZ MOURA -
26/05/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ MOURA
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26/05/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO PORTO RIO
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26/05/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ MOURA
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26/05/2025 12:04
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (16/06/2025 09:20 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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07/05/2025 12:23
Juntada a petição de Contraminuta
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07/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ MOURA em 06/05/2025
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05/05/2025 13:31
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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30/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea06837 proferido nos autos.
Despacho - PJE Vistos e etc, Remetam-se os autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação.
LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO PORTO RIO -
29/04/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO PORTO RIO
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29/04/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ MOURA
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29/04/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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29/04/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b383122 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do agravo de petição interposto pelo exequente no dia 22/04/2025, sendo este tempestivo (considerando que a data de ciência da sentença de id. 6a49e9c ocorreu no dia 22/04/2025), apresentado por parte legítima (procuração de id. 5060fc5), e tendo delimitado as matérias.
Autos conclusos. Luan Vasco Luna Assistente de Juiz DECISÃO PJe JT Vistos, etc. 1- Inicialmente, mantenho a decisão agravada.
Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2 - Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contraminutar.
Prazo de 08 dias. 3 - Após conferidos, remetam-se os autos ao E.TRT., com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO PORTO RIO -
24/04/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO PORTO RIO
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24/04/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ MOURA
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23/04/2025 08:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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22/04/2025 23:01
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a49e9c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Tendo em vista que, apesar de cientificada, a parte autora não indicou de meios para prosseguimento do feito, declaro extinta a execução trabalhista.
Dê-se ciência as partes.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º, da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada: 1. a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente. 2. a existência de saldo nos autos, providencie a Secretaria da Vara à verificação quanto à convolação em penhora: se positivo, liberá-lo ao autor, ficando autorizada, a intimar para que, em 5 dias, venha com os dados bancários (incluindo o número do Banco) do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) AUTOR(A) / RECLAMADO(A) / CONSIGNATÁRIO(A); e, de que não existindo, será expedido alvará para saque pessoal com prazo limite de 30 dias para a retirada da importância, sob pena de cancelamento do alvará e destinação do crédito nos termos da Portaria nº 349-SCR/2023 deste Regional.
Vindo os dados bancários ou decorrido o prazo in albis, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s). se negativo, considerando o contido na Portaria nº 349-SCR/2023, deverá o observar o seguinte: Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários.
Cumpridas as diligências supra, arquivem-se definitivamente.
JMF MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO PORTO RIO -
14/04/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO PORTO RIO
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14/04/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ MOURA
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14/04/2025 09:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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11/04/2025 20:37
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 11:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ MOURA em 10/04/2025
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02/04/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100258-41.2017.5.01.0043 : ANDERSON LUIZ MOURA : CONSORCIO PORTO RIO DESTINATÁRIO(S): ANDERSON LUIZ MOURA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista do resultado da ativação do Convênio SNIPER para dar andamento à execução de forma conclusiva, apresentando meios eficazes ainda não utilizados pelo Juízo, em 05 dias, ciente de que, caso permaneça inerte, a execução será extinta e o feito arquivado com baixa.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
FABIANE FONTES CASCARDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON LUIZ MOURA -
01/04/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ MOURA
-
01/04/2025 00:38
Decorrido o prazo de CONSORCIO PORTO RIO em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:38
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ MOURA em 31/03/2025
-
27/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08675c6 proferida nos autos.
ID. 64b328a: Indefiro o pedido de juntada do relatório REDESIM e pesquisa no portal da transparência, tendo em vista que o próprio autor poderá buscar tais informações na internet.
Defiro a ativação do Sniper, devendo a Secretaria da Vara anexar a referida consulta.
Eventuais informações bancárias devem ser anexadas, no modo sigilo, com visibilidade apenas ao autor.
Cumprido, dê-se vista ao exequente para dar andamento à execução de forma conclusiva, apresentando meios eficazes ainda não utilizados pelo Juízo, 05 dias, ciente de que, caso permaneça inerte, a execução será extinta e o feito arquivado com baixa.
LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO PORTO RIO -
26/03/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO PORTO RIO
-
26/03/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ MOURA
-
26/03/2025 11:48
Proferida decisão
-
25/03/2025 22:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
25/03/2025 22:28
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b096d6 proferida nos autos.
Reconsidero a decisão anterior.
Intime-se o(a) Exequente para dar andamento à execução de forma conclusiva, apresentando meios eficazes ainda não utilizados pelo Juízo, 05 dias, ciente de que, caso permaneça inerte, a execução será extinta e o feito arquivado com baixa.
LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO PORTO RIO -
19/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO PORTO RIO
-
19/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ MOURA
-
19/03/2025 09:22
Proferida decisão
-
18/03/2025 19:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
18/03/2025 19:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/03/2025 19:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
25/05/2023 00:17
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ MOURA em 24/05/2023
-
17/05/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ MOURA
-
03/05/2023 11:41
Suspenso o processo por execução frustrada
-
02/05/2023 15:10
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
29/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ MOURA em 28/04/2023
-
11/03/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
-
11/03/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ MOURA
-
10/03/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
16/02/2023 02:26
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ MOURA em 15/02/2023
-
20/01/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/01/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ MOURA
-
19/01/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
16/12/2022 14:53
Expedido(a) ofício a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ADMINISTRADORAS DE CONSORCIOS
-
15/12/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
01/12/2022 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2022 00:22
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ MOURA em 29/11/2022
-
22/11/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ MOURA
-
20/11/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 18:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
18/11/2022 18:35
Encerrada a conclusão
-
08/11/2022 07:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
07/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ MOURA em 06/10/2022
-
06/10/2022 20:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RCte_Reconsideração e outros)
-
22/09/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
-
22/09/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 23:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ MOURA
-
20/09/2022 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
13/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ MOURA em 12/09/2022
-
09/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ MOURA em 08/09/2022
-
26/08/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
-
26/08/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ MOURA
-
24/08/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
23/08/2022 19:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rcte_Ativação CCS)
-
11/08/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
-
11/08/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 17:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ MOURA
-
09/08/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
01/08/2022 11:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 11.638,92)
-
01/08/2022 11:24
Expedido(a) alvará a(o) ANDERSON LUIZ MOURA
-
14/07/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 22:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rcte_Dados Bancários)
-
13/07/2022 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ MOURA
-
12/07/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
11/07/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ MOURA em 04/07/2022
-
01/07/2022 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
29/06/2022 17:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rcte_Liberação de depósitos e prosseguimento)
-
15/06/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
-
15/06/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 10:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ MOURA
-
14/06/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
14/06/2022 00:41
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ MOURA em 13/06/2022
-
04/06/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2022
-
04/06/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ MOURA
-
02/06/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
07/04/2022 10:50
Expedido(a) ofício a(o) CONFEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA, SAUDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZACAO - CNSEG
-
04/04/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ MOURA em 24/03/2022
-
24/03/2022 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
22/03/2022 18:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rcte_Ofícios e outros convênios)
-
10/03/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ MOURA
-
09/03/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
04/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ MOURA em 03/03/2022
-
12/01/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
12/01/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ MOURA
-
11/01/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
11/01/2022 14:17
Registrada a inclusão de dados de CONSORCIO PORTO RIO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/12/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
08/11/2021 14:26
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
08/11/2021 14:26
Determinada a inclusão de dados de CONSORCIO PORTO RIO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/11/2021 13:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
08/11/2021 13:32
Iniciada a execução
-
04/11/2021 13:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rcte_Ativação de Convênios)
-
04/11/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2021
-
04/11/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ MOURA
-
03/11/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2021 20:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
08/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de CONSORCIO PORTO RIO em 07/10/2021
-
08/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ MOURA em 07/10/2021
-
06/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ MOURA em 05/10/2021
-
04/10/2021 19:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
30/09/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2021
-
30/09/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2021
-
30/09/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 12:54
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO PORTO RIO
-
29/09/2021 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ MOURA
-
29/09/2021 09:13
Homologada a liquidação
-
28/09/2021 21:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
28/09/2021 00:12
Decorrido o prazo de CONSORCIO PORTO RIO em 27/09/2021
-
28/09/2021 00:12
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ MOURA em 27/09/2021
-
23/09/2021 20:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rcte_Planilha PJC)
-
21/09/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2021
-
21/09/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 06:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ MOURA
-
17/09/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
16/09/2021 19:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação à Impugnação Rcte)
-
16/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de CONSORCIO PORTO RIO em 15/09/2021
-
16/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ MOURA em 15/09/2021
-
15/09/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2021
-
15/09/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2021
-
15/09/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 14:15
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO PORTO RIO
-
14/09/2021 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ MOURA
-
14/09/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
13/09/2021 21:33
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
03/09/2021 13:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
31/08/2021 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2021
-
31/08/2021 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2021
-
31/08/2021 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 08:37
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO PORTO RIO
-
30/08/2021 08:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ MOURA
-
29/08/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
26/08/2021 15:25
Iniciada a liquidação
-
26/08/2021 15:25
Transitado em julgado em 05/08/2021
-
10/08/2021 07:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/05/2021 09:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/05/2021 09:29
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.059,15)
-
27/05/2021 09:29
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 760,00)
-
20/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 19/05/2021
-
17/05/2021 11:58
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ANDERSON LUIZ MOURA sem efeito suspensivo
-
16/05/2021 19:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
05/05/2021 00:06
Decorrido o prazo de CONSORCIO PORTO RIO em 04/05/2021
-
03/05/2021 19:07
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
22/04/2021 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2021
-
22/04/2021 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 18:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
20/04/2021 18:54
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO PORTO RIO
-
19/04/2021 12:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON LUIZ MOURA sem efeito suspensivo
-
19/04/2021 12:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
15/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 14/04/2021
-
19/03/2021 00:14
Decorrido o prazo de CONSORCIO PORTO RIO em 18/03/2021
-
19/03/2021 00:14
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ MOURA em 18/03/2021
-
18/03/2021 23:12
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo)
-
18/03/2021 23:10
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
06/03/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2021
-
06/03/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2021
-
06/03/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2021 16:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
05/03/2021 16:05
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO PORTO RIO
-
05/03/2021 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ MOURA
-
23/02/2021 09:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONSORCIO PORTO RIO sem efeito suspensivo
-
22/02/2021 22:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
12/02/2021 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 11/02/2021
-
02/02/2021 00:12
Decorrido o prazo de CONSORCIO PORTO RIO em 01/02/2021
-
02/02/2021 00:12
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ MOURA em 01/02/2021
-
21/01/2021 10:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
11/12/2020 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2020
-
11/12/2020 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2020 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2020
-
11/12/2020 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2020 13:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
07/12/2020 13:04
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO PORTO RIO
-
07/12/2020 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ MOURA
-
07/12/2020 13:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDERSON LUIZ MOURA
-
07/12/2020 13:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON LUIZ MOURA
-
07/12/2020 13:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 760,00
-
27/11/2020 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 26/11/2020
-
25/11/2020 09:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
24/11/2020 19:32
Audiência de instrução realizada (24/11/2020 15:20 Pauta auxiliar 43VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/11/2020 09:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
16/11/2020 15:14
Juntada a petição de Manifestação (MRJ presta informações)
-
12/11/2020 00:05
Decorrido o prazo de CONSORCIO PORTO RIO em 11/11/2020
-
12/11/2020 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ MOURA em 11/11/2020
-
04/11/2020 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2020
-
04/11/2020 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2020 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2020
-
04/11/2020 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2020 17:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
29/10/2020 17:02
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO PORTO RIO
-
29/10/2020 17:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ MOURA
-
29/10/2020 14:17
Audiência de instrução designada (24/11/2020 15:20 Pauta auxiliar 43VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/10/2020 11:47
Audiência de instrução cancelada (22/10/2020 15:40 Pauta auxiliar 43VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/09/2020 14:46
Audiência de instrução designada (22/10/2020 15:40 Pauta auxiliar 43VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/09/2020
-
11/09/2020 15:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
07/09/2020 00:20
Decorrido o prazo de CONSORCIO PORTO RIO em 04/09/2020
-
07/09/2020 00:20
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ MOURA em 04/09/2020
-
04/09/2020 19:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
03/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 02/09/2020
-
28/08/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2020
-
28/08/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2020
-
28/08/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2020 10:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
27/08/2020 10:38
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO PORTO RIO
-
27/08/2020 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ MOURA
-
25/08/2020 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
21/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO PORTO RIO em 20/07/2020
-
21/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ MOURA em 20/07/2020
-
03/06/2020 13:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2020
-
03/06/2020 13:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2020 13:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2020
-
03/06/2020 13:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2020 12:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
02/06/2020 12:39
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO PORTO RIO
-
02/06/2020 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ MOURA
-
28/05/2020 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
22/05/2020 10:49
Encerrada a conclusão
-
22/05/2020 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
13/05/2020 07:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/05/2018 13:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/05/2018 13:15
Comprovado o depósito recursal (9189,00)
-
17/05/2018 13:15
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 760,00)
-
16/05/2018 13:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/05/2018 23:59:59
-
26/04/2018 10:44
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ MOURA em 25/04/2018 23:59:59
-
25/04/2018 18:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/04/2018 18:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/04/2018 00:35
Publicado(a) o(a) Despacho em 12/04/2018
-
12/04/2018 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2018 10:40
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
10/04/2018 15:24
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
27/02/2018 11:31
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
26/02/2018 10:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 760.00
-
26/02/2018 10:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDERSON LUIZ MOURA
-
26/02/2018 10:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ANDERSON LUIZ MOURA
-
29/08/2017 17:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
04/08/2017 13:27
Audiência instrução realizada (04/08/2017 10:20 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/05/2017 10:29
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
30/05/2017 10:24
Audiência instrução designada (04/08/2017 10:20 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/05/2017 18:29
Audiência una realizada (29/05/2017 13:40 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/04/2017 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2017 12:51
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
02/04/2017 03:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/03/2017
-
02/04/2017 03:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2017 13:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/03/2017 14:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/03/2017 14:36
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/03/2017 14:36
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
28/03/2017 14:36
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/03/2017 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2017 15:05
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
09/03/2017 03:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/03/2017
-
09/03/2017 03:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2017 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2017 04:12
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
22/02/2017 18:24
Audiência una designada (29/05/2017 13:40 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/02/2017 18:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2017
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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