TRT1 - 0100289-35.2025.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/09/2025 13:05
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/10/2025 09:50 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/09/2025 13:05
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (29/10/2025 10:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/09/2025 13:05
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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31/03/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a950445 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos etc.
Inicialmente, registra-se que, a despeito da opção pela tramitação do feito pelo Juízo 100% digital, verifica-se que, ante a natureza dos pedidos e a complexidade da demanda, indubitavelmente, a colheita da prova oral necessária será melhor realizada de modo presencial, formato que garante maior lisura, confiança e credibilidade da instrução, propiciando, inclusive, controle mais efetivo da incomunicabilidade.
Designa-se audiência para o dia 29/10/2025, às 10h40min, no formato presencial.
Por já promovida a habilitação pela Ré, cite-se e intime-se o autor na pessoa de seus patronos, todos para comparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL designada, que SE REALIZARÁ EM SESSÃO UNA, devendo as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 1) Deverá(ão) o(s) autor(es) trazer sua CTPS. 2) A(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar eletronicamente a cópia do contrato social e sua última alteração, com o CPF/CIC dos sócios, conforme o art. 3º do Provimento nº 05/2003 do C.TST, bem como informar a sua inscrição no CNPJ ou CEI. 3) A pessoa jurídica de direito privado poderá ser representada por empregado, seu sócio, diretor ou empregado devidamente registrado, devendo, nesta última hipótese, apresentar sua CTPS e carta de preposto, juntado eletronicamente, não podendo ser o advogado a teor do Provimento 60/1987 da OAB.
O empregador doméstico poderá se fazer representar por procurador com poderes específicos, cujas declarações obrigarão o mandante. 4) A(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar defesa em formato eletrônico, carreando aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento de salário, conforme o determinado no art. 74, §2º e no art. 464, respectivamente, ambos CLT, bem como os demais documentos que julgar necessários para a instrução do feito, tudo sob as penas do art. 355 c/c o art. 359 e seus incisos, ambos do CPC, e observadas as determinações da Resolução nº 94/2012 do CSJT e Ato nº 50/2012 do TRT 1ª Região. 5) Ficam as partes e os advogados cientes de que a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, à exceção das seguintes hipóteses: a.
Contestação, uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese de defesa após a frustração da tentativa de conciliação;b.
Documentos que forem protegidos por sigilo previsto em lei (documentos fiscais, bancários, etc.);c.
Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada pelo Juízo e após o deferimento desta condição;d.
Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídico ou terceiros. 6) Não ocorrendo quaisquer das hipóteses excepcionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente. 7) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), SOB PENA DE SEREM REPUTADOS INEXISTENTES.
Os documentos anexados com a petição inicial em desacordo com este item deverão ser anexados corretamente pela parte autora ATÉ A DATA DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA designada, SOB IDÊNTICA PENALIDADE. 8) Em havendo pedido de pagamento de adicional de insalubridade, de adicional de periculosidade, de indenização por acidente do trabalhou ou qualquer outro pedido que se refira à segurança e saúde do trabalhador (medicina e engenharia do trabalho), deverá(ão) a(s) reclamada(s) anexar eletronicamente aos autos cópias do LTCAT, do ASO, PCMSO (NR nº07), do PPRA (NR nº 09) e do PCMAT (NR nº 18), tudo acompanhado do respectivo laudo pericial da atividade e/ou do local de trabalho, sob pena de ficar a seu encargo o ônus probatório respectivo, face ao descumprimento das determinações legais, em especial aquelas ora mencionadas, tudo conforme o art. 10 da Resolução nº 66/2010 do CSJT, publicado no DEJT em 15/6/2010. 9) As partes deverão trazer suas testemunhas, até o máximo de duas, à audiência, independente de intimação, na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT. 10) Havendo emenda substitutiva à inicial, notifique-se a Reclamada.
Somente serão aceitos aditamentos/emendas à inicial, protocolizados até a citação da Reclamada. 11) ) Ficam as partes cientes, desde já, de que prestarão depoimentos pessoais sob pena de confissão 12) Em caso de processo redistribuído de outra Vara, as partes também deverão ser pessoalmente intimadas para a audiência, a teor do art. 385, §1º do CPC, aplicável subsidiariamente a esta Especializada por força do art. 769 da CLT. 13) ATENÇÃO ADVOGADOS: caberá às partes procederem ao credenciamento e habilitação dos seus advogados diretamente junto ao Pje-JT, inclusive dos patronos em nome dos quais as futuras publicações e/ou intimações deverão ser realizadas.
Ressalte-se que este procedimento NÃO SERÁ REALIZADO PELA SECRETARIA DA VARA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA CASSIA SILVA DIAS -
28/03/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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28/03/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA CASSIA SILVA DIAS
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28/03/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 12:35
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/10/2025 10:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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27/03/2025 22:37
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 12:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85cc6e3 proferido nos autos.
DESPACHO Nos termos do art. 105, § 1º,do CPC, a procuração pode ser assinada digitalmente, desde que na forma da lei.
Conforme os termos da Lei 11.419/2006 e IN 30/2007 do TST, a assinatura digital, para ter validade, tem que ser certificada pelo ICP-Brasil (Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras).
Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora anexou procuração e declaração de hipossuficiência econômica assinadas por programa não reconhecido oficialmente, já que a Lei 14.063/2020, em seu art. 2º, parágrafo único, deixa claro que a assinatura eletrônica oriunda da plataforma GOV.BR não se aplica a processos judiciais.
Vale ressaltar, ainda, que não se pode confundir assinatura digital, certificada pelo ICP-Brasil (Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras), que é o recurso de autenticação oficial, com mera assinatura digitalizada ou escaneada, nos termos da Lei 11.419/2006 e IN 30/2007 do TST.
Assim, intime-se a parte autora para juntada de nova procuração e declaração de hipossuficiência econômica devidamente assinadas, seja eletronicamente ou não, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Com o cumprimento, voltem conclusos.
Sem cumprimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA CASSIA SILVA DIAS -
21/03/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA CASSIA SILVA DIAS
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21/03/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100289-35.2025.5.01.0058 distribuído para 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 19/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032000300988900000223477193?instancia=1 -
20/03/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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19/03/2025 00:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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