TRT1 - 0101226-93.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/04/2025 14:35
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 39,60)
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21/03/2025 15:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/03/2025 17:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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11/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cfe97f proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora em 19/12/2024 Id. a90d547, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela ré em 04/12/2024, Id. 8a4f148, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Custas corretamente recolhidas pela ré e apólice de seguro garantia judicial, em substituição ao depósito recursal, em conformidade com o art. 899, §11º, da CLT e do art. 3º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. JANCIR PEREIRA DA COSTA JUNIOR DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO - PJe Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para tomar ciência do(s) recurso(s) interposto(s) e para apresentar contrarrazões em 8 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPER MERCADO ZONA SUL S A -
07/03/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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07/03/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO CONCEICAO CAMARAO
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07/03/2025 17:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPER MERCADO ZONA SUL S A sem efeito suspensivo
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07/03/2025 17:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIEGO CONCEICAO CAMARAO sem efeito suspensivo
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07/03/2025 14:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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30/01/2025 06:08
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO ZONA SUL S A em 28/01/2025
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19/12/2024 06:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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07/12/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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07/12/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO CONCEICAO CAMARAO
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07/12/2024 10:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DIEGO CONCEICAO CAMARAO
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05/12/2024 08:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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04/12/2024 12:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/11/2024 19:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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21/11/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO CONCEICAO CAMARAO
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21/11/2024 13:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 39,60
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21/11/2024 13:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DIEGO CONCEICAO CAMARAO
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21/11/2024 13:20
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO CONCEICAO CAMARAO
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07/11/2024 08:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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07/11/2024 08:48
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (07/11/2024 08:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2024 17:14
Juntada a petição de Contestação
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11/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de DIEGO CONCEICAO CAMARAO em 10/10/2024
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11/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO ZONA SUL S A em 10/10/2024
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07/10/2024 21:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO CONCEICAO CAMARAO
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01/10/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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01/10/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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01/10/2024 14:51
Expedido(a) notificação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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30/09/2024 12:03
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (07/11/2024 08:30 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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