TRT1 - 0100966-60.2024.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 14:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/04/2025 13:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THIAGO NASCIMENTO COSTA sem efeito suspensivo
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22/04/2025 12:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KIRIA SIMÕES GARCIA
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16/04/2025 12:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de HAWK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 15/04/2025
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02/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 247a1ad proferido nos autos. À recorrida.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HAWK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA -
01/04/2025 07:09
Expedido(a) intimação a(o) HAWK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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01/04/2025 07:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 07:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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01/04/2025 00:35
Decorrido o prazo de HAWK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 31/03/2025
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27/03/2025 11:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93fd852 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julgo procedente em parte a ação ajuizada por THIAGO NASCIMENTO COSTA em face de HAWK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, a fim de condenar a ré a: (i) pagar ao autor aviso prévio indenizado (30 dias); décimo terceiro salário proporcional de 1/12 avos; férias proporcionais de 1/12 avos; multa do artigo 477, § 8º, da CLT; (ii) proceder ao recolhimento na conta vinculada da parte autora dos depósitos faltantes do FGTS e da indenização de 40% do saldo do FGTS, devendo o cumprimento da obrigação de fazer ser comprovado nos autos no prazo de oito dias contados da intimação pessoal da ré, a ser realizada após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 2.000,00, reversível à parte autora (art. 537 do CPC), sendo que o descumprimento da obrigação de fazer implicará a sua conversão em obrigação de pagar, a ser executada juntamente com o valor das astreintes; (ii) pagar ao advogado do autor honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora ao patrono da ré, no importe de 15% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, submetidos a condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma da fundamentação.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação (R$ 10.000,00), a cargo da ré.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO NASCIMENTO COSTA -
17/03/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) HAWK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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17/03/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO NASCIMENTO COSTA
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17/03/2025 15:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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17/03/2025 15:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THIAGO NASCIMENTO COSTA
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17/03/2025 15:20
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO NASCIMENTO COSTA
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03/02/2025 09:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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31/01/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 18:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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31/01/2025 18:52
Convertido o julgamento em diligência
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30/01/2025 21:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
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24/01/2025 17:57
Juntada a petição de Razões Finais
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17/12/2024 10:15
Juntada a petição de Razões Finais
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12/12/2024 11:00
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/12/2024 12:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 12:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2024 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 10:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/12/2024 12:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2024 10:46
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/09/2024 10:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2024 09:04
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 08:44
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 01:28
Juntada a petição de Contestação
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11/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de THIAGO NASCIMENTO COSTA em 10/09/2024
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29/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de THIAGO NASCIMENTO COSTA em 28/08/2024
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21/08/2024 09:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 11:18
Expedido(a) notificação a(o) HAWK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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19/08/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO NASCIMENTO COSTA
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19/08/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO NASCIMENTO COSTA
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19/08/2024 11:16
Audiência inicial por videoconferência designada (27/09/2024 10:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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16/08/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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