TRT1 - 0100007-08.2024.5.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 08:44
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
23/05/2025 16:36
Juntada a petição de Contraminuta
-
23/05/2025 16:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/05/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b6ee3c proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO COSTA DOS SANTOS -
13/05/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO COSTA DOS SANTOS
-
13/05/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/04/2025 19:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60b7717 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): CRISTIANO COSTA DOS SANTOS, PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Deserção.
A ré interpôs recurso de revista sem comprovação do pagamento de depósito recursal e recolhimento das custas, sustentando possuir as prerrogativas da Fazenda Pública.
Nessa medida, sendo indeferida a isenção (Id. 3aa0563), foi a recorrente intimada a comprovar os referidos pagamentos, em 5 dias, sob pena de deserção, porém quedou-se inerte.
Ante o exposto, não havendo comprovação da realização do preparo, resta deserto o apelo.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mgbcg RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
31/03/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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31/03/2025 22:34
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/03/2025 12:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/03/2025 23:49
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3aa0563 proferido nos autos.
Parte(s): 1. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 2. CRISTIANO COSTA DOS SANTOS Vistos etc.
Sustenta a ré, Sociedade de Economia Mista, a isenção do preparo recursal por deter prerrogativas da Fazenda Pública.
Baseia sua afirmação nas ADPFs 387 e 437 do E.
STF.
Indefiro o requerimento.
Conforme o artigo 173, II, da Constituição federal, a requerente é sujeita ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
Ademais, os precedentes acima tratam de empresas distintas em atividades distintas, bem como tratam de regime de execução (precatório), e não de privilégios recursais.
Por fim, a requerente não trabalha em serviço monopolista, havendo um sem número de empresas privadas que exercem o mesmo serviço.
Em respeito ao direito de defesa, intime-se a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias realizar o preparo recursal e comprová-lo nos autos, sob pena de deserção.
Intimem-se. mgbcg/dcarc RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
14/03/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/03/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
13/03/2025 15:29
Encerrada a conclusão
-
29/01/2025 13:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 13:03
Encerrada a conclusão
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21/11/2024 11:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/11/2024 17:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
12/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de CRISTIANO COSTA DOS SANTOS em 11/11/2024
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11/11/2024 22:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/10/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2024
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25/10/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2024
-
25/10/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
21/10/2024 21:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74
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27/09/2024 12:32
Incluído em pauta o processo para 08/10/2024 11:00 EM MESA ()
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16/09/2024 21:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/09/2024 18:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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13/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 12/09/2024
-
10/09/2024 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/09/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO COSTA DOS SANTOS
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02/09/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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30/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 29/08/2024
-
24/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de CRISTIANO COSTA DOS SANTOS em 23/08/2024
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20/08/2024 22:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/08/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/08/2024
-
12/08/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/08/2024
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12/08/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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09/08/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/08/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO COSTA DOS SANTOS
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06/08/2024 11:34
Conhecido o recurso de CRISTIANO COSTA DOS SANTOS - CPF: *90.***.*28-64 e provido
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19/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/07/2024
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18/07/2024 10:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/07/2024 10:36
Incluído em pauta o processo para 30/07/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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03/07/2024 17:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/07/2024 17:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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27/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 26/06/2024
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03/05/2024 13:34
Juntada a petição de Manifestação (COTA MPT)
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29/04/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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26/04/2024 15:23
Determinada a requisição de informações
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26/04/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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25/04/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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