TRT1 - 0100459-90.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:01
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 22:20
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 00:41
Decorrido o prazo de OSCAR JESUINO FILHO em 01/09/2025
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01/09/2025 20:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) TRANSOCEAN BRASIL LTDA
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29/08/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FONTES DE LIMA
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29/08/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 23:46
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 16:42
Expedido(a) notificação a(o) OSCAR JESUINO FILHO
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28/08/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) TRANSOCEAN BRASIL LTDA
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28/08/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FONTES DE LIMA
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28/08/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 06:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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27/08/2025 22:50
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) TRANSOCEAN BRASIL LTDA
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25/08/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FONTES DE LIMA
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25/08/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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25/08/2025 13:16
Expedido(a) notificação a(o) OSCAR JESUINO FILHO
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22/08/2025 13:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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22/08/2025 13:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) TRANSOCEAN BRASIL LTDA
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19/08/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FONTES DE LIMA
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19/08/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 12:22
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/10/2025 08:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/08/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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19/08/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 21:15
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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30/07/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) TRANSOCEAN BRASIL LTDA
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30/07/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FONTES DE LIMA
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30/07/2025 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 20:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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28/07/2025 20:19
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 17:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/10/2025 08:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/06/2025 16:40
Audiência una por videoconferência realizada (30/06/2025 13:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/06/2025 13:02
Juntada a petição de Contestação
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30/06/2025 12:28
Juntada a petição de Contestação
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24/04/2025 23:44
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCIO FONTES DE LIMA em 22/04/2025
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17/04/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2025 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 17:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c3e4d5 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Postulou o autor a concessão de tutela de urgência antecipada,com fulcro no art. 300 do CPC, objetivando a sua reintegração no emprego, ao argumento de ter sofrido acidente de trabalho, fazendo jus, assim, à estabilidade provisória prevista no art. 118 da Lei n.º8.213/91.
Examino.
De acordo com a Súmula 378, II, do c.
TST, são pressupostos para a concessão da estabilidade provisória assegurada no art. 118 da Lei n.º 8.213/91o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio por incapacidade temporária acidentário (atual denominação do auxílio-doença acidentário).
Depreende-se da prova pré-constituída que o autor não percebeu o referido benefício previdenciário, de cujo deferimento se presume o nexo de causalidade entre o acidente alegada e as atividades desenvolvidas no trabalho.
Os pedidos de reintegração, nestes casos, demandam dilação probatória no curso da cognição exauriente, mormente a produção de prova técnica, o que é inviável em sede de tutela provisória, restando ausente, portanto, a probabilidade do direito.
Ademais, observa-se dos autos, a contar da dispensa do obreiro em 07/03/2025, que já decorrera o curso do aviso prévio.
E apesar do requerimento de benefício junto ao INSS (ID 0e70cf3) ter sido postulado em 10/03/2025, ainda no curso do aviso, o mesmo se encontra pendente de análise.
Isso posto, por não demonstrados os requisitos do artigo 300 do CPC, INDEFIRO o pedido de concessão da tutela de urgência antecipada.
Aguardem as partes a realização de audiência UNA.
MACAE/RJ, 08 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO FONTES DE LIMA -
08/04/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FONTES DE LIMA
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08/04/2025 16:05
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCIO FONTES DE LIMA
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08/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100459-90.2025.5.01.0483 : MARCIO FONTES DE LIMA : TRANSOCEAN BRASIL LTDA DESTINATÁRIO(S): MARCIO FONTES DE LIMA NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.Sa notificada a comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "3VT MACAE": 30/06/2025 13:50 3ª Vara do Trabalho de Macaé Considerando a opção do autor já na petição inicial, a reclamada deverá dizer se concorda com a adoção do Juízo 100% Digital, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância, mantidas todas as publicações pelo DEJT, conforme Ato conjunto 10/2022 TRT1. EM HAVENDO CONCORDÂNCIA, AINDA QUE TÁCITA, SEGUE O LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
TESTEMUNHAS: NA FORMA DO ART 455, CPC, SOB PENA DE PERDA DA PROVA. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
MACAE/RJ, 06 de abril de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO FONTES DE LIMA -
07/04/2025 18:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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06/04/2025 23:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/04/2025 22:55
Expedido(a) notificação a(o) TRANSOCEAN BRASIL LTDA
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06/04/2025 22:55
Expedido(a) mandado a(o) TRANSOCEAN BRASIL LTDA
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06/04/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FONTES DE LIMA
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21/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100459-90.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 19/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032000300988900000223477193?instancia=1 -
19/03/2025 14:45
Audiência una por videoconferência designada (30/06/2025 13:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/03/2025 14:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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