TRT1 - 0100583-10.2023.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 15:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/06/2025 15:43
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.000,00)
-
22/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de DIEGO RIBEIRO DA CRUZ em 21/05/2025
-
09/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de DIEGO RIBEIRO DA CRUZ em 08/05/2025
-
08/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
07/05/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RIBEIRO DA CRUZ
-
07/05/2025 12:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de CONDOMINIO RURAL SITIO CHAMINE ATIVIDADES E ASSOCIACOES AGRICOLAS LTDA sem efeito suspensivo
-
07/05/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
07/05/2025 12:03
Encerrada a conclusão
-
07/05/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
07/05/2025 10:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
07/05/2025 10:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RURAL SITIO CHAMINE ATIVIDADES E ASSOCIACOES AGRICOLAS LTDA
-
22/04/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RIBEIRO DA CRUZ
-
22/04/2025 13:53
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONDOMINIO RURAL SITIO CHAMINE ATIVIDADES E ASSOCIACOES AGRICOLAS LTDA
-
22/04/2025 13:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIEGO RIBEIRO DA CRUZ sem efeito suspensivo
-
21/04/2025 11:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
12/04/2025 00:35
Decorrido o prazo de DIEGO RIBEIRO DA CRUZ em 11/04/2025
-
11/04/2025 03:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RURAL SITIO CHAMINE ATIVIDADES E ASSOCIACOES AGRICOLAS LTDA em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de DIEGO RIBEIRO DA CRUZ em 04/04/2025
-
04/04/2025 21:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário do Autor)
-
31/03/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
30/03/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RURAL SITIO CHAMINE ATIVIDADES E ASSOCIACOES AGRICOLAS LTDA
-
30/03/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RIBEIRO DA CRUZ
-
30/03/2025 15:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DIEGO RIBEIRO DA CRUZ
-
26/03/2025 11:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
24/03/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee3f448 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes embargos para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, na forma do art. 1.026, parágrafos 2º e 3º do CPC, conforme fundamentação supra.
Intimem-se as partes. JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO RURAL SITIO CHAMINE ATIVIDADES E ASSOCIACOES AGRICOLAS LTDA -
21/03/2025 12:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/03/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RURAL SITIO CHAMINE ATIVIDADES E ASSOCIACOES AGRICOLAS LTDA
-
21/03/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RIBEIRO DA CRUZ
-
21/03/2025 10:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONDOMINIO RURAL SITIO CHAMINE ATIVIDADES E ASSOCIACOES AGRICOLAS LTDA
-
21/03/2025 10:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DIEGO RIBEIRO DA CRUZ
-
19/03/2025 18:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/03/2025 11:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
18/03/2025 19:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7525757 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por DIEGO RIBEIRO DA CRUZ em face de CONDOMINIO RURAL SITIO CHAMINE ATIVIDADES E ASSOCIACOES AGRICOLAS LTDA, decido pronunciar a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a 11/08/2023, julgando-as extintas com resolução do mérito; e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar a ré a pagar ao autor, no prazo legal e conforme fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os fins, as seguintes parcelas: - Verbas rescisórias discriminadas no TRCT de Id. nº 87dbc0c; - Férias em dobro + 1/3 das competências de 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022; - Multa do art. 477, §8º da CLT; - Multa do art. 467 da CLT; - FGTS + 40%; - Horas extras excedentes à 8ª diária ou 44ª semanal, observados a jornada, os parâmetros e os reflexos fixados na fundamentação, bem como o período imprescrito e os limites da petição inicial.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
A ré deverá efetuar o recolhimento do FGTS + 40% na conta vinculada do autor, referente a todo o período contratual, inclusive sobre as verbas rescisórias, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado desta decisão.
Deferida a justiça gratuita ao reclamante.
Liquidação por cálculos.
Honorários advocatícios, juros e correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais, tudo na forma da fundamentação.
Custas processuais pela ré, no valor de R$2.000,00, sobre o valor ora arbitrado provisoriamente à condenação de R$100.000,00, conforme art. 789, §2º CLT.
Intimem-se as partes e a União.
Nada mais. JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO RURAL SITIO CHAMINE ATIVIDADES E ASSOCIACOES AGRICOLAS LTDA -
10/03/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RURAL SITIO CHAMINE ATIVIDADES E ASSOCIACOES AGRICOLAS LTDA
-
10/03/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RIBEIRO DA CRUZ
-
10/03/2025 20:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
10/03/2025 20:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIEGO RIBEIRO DA CRUZ
-
10/03/2025 20:31
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO RIBEIRO DA CRUZ
-
20/01/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
-
13/01/2025 15:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
04/12/2024 17:24
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/11/2024 00:19
Juntada a petição de Razões Finais
-
21/11/2024 13:35
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/11/2024 10:50 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
21/11/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de ROSIMERY DE SOUZA SILVA em 12/06/2024
-
13/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE DA SILVA PECANHA em 12/06/2024
-
13/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de EVANDRO TRAJANO DA SILVA em 12/06/2024
-
13/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de ECO TURISMO POUSADA MAZOMBA PISCINAS NATURAIS LTDA em 12/06/2024
-
13/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de DIEGO RIBEIRO DA CRUZ em 12/06/2024
-
07/06/2024 00:28
Decorrido o prazo de ECO TURISMO POUSADA MAZOMBA PISCINAS NATURAIS LTDA em 06/06/2024
-
28/05/2024 17:25
Juntada a petição de Réplica
-
28/05/2024 17:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/05/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERY DE SOUZA SILVA
-
28/05/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DA SILVA PECANHA
-
28/05/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO TRAJANO DA SILVA
-
28/05/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ECO TURISMO POUSADA MAZOMBA PISCINAS NATURAIS LTDA
-
28/05/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RIBEIRO DA CRUZ
-
28/05/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ECO TURISMO POUSADA MAZOMBA PISCINAS NATURAIS LTDA
-
27/05/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RIBEIRO DA CRUZ
-
27/05/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
13/04/2024 00:34
Decorrido o prazo de DIEGO RIBEIRO DA CRUZ em 12/04/2024
-
10/04/2024 12:34
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/11/2024 10:50 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
08/04/2024 11:47
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2024 23:42
Audiência una por videoconferência realizada (04/04/2024 12:10 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
04/04/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
04/04/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
04/04/2024 01:31
Juntada a petição de Contestação
-
02/04/2024 23:20
Expedido(a) intimação a(o) ECO TURISMO POUSADA MAZOMBA PISCINAS NATURAIS LTDA
-
02/04/2024 23:20
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RIBEIRO DA CRUZ
-
02/04/2024 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
25/03/2024 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2024 12:25
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2024 12:17
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de ECO TURISMO POUSADA MAZOMBA PISCINAS NATURAIS LTDA em 20/03/2024
-
21/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de DIEGO RIBEIRO DA CRUZ em 20/03/2024
-
13/03/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
13/03/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
11/03/2024 22:15
Expedido(a) intimação a(o) ECO TURISMO POUSADA MAZOMBA PISCINAS NATURAIS LTDA
-
11/03/2024 22:15
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RIBEIRO DA CRUZ
-
11/03/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
08/03/2024 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2024 13:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2024 01:19
Decorrido o prazo de DIEGO RIBEIRO DA CRUZ em 29/01/2024
-
25/01/2024 12:15
Expedido(a) notificação a(o) DIEGO RIBEIRO DA CRUZ
-
25/01/2024 12:15
Expedido(a) notificação a(o) ECO TURISMO POUSADA MAZOMBA PISCINAS NATURAIS LTDA
-
17/01/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
15/01/2024 18:54
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RIBEIRO DA CRUZ
-
15/01/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
12/01/2024 12:17
Audiência una por videoconferência designada (04/04/2024 12:10 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
30/10/2023 21:09
Expedido(a) alvará a(o) DIEGO RIBEIRO DA CRUZ
-
23/10/2023 06:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
26/09/2023 20:51
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2023 17:30
Expedido(a) alvará a(o) DIEGO RIBEIRO DA CRUZ
-
19/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de DIEGO RIBEIRO DA CRUZ em 18/09/2023
-
12/09/2023 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
-
12/09/2023 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 23:49
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RIBEIRO DA CRUZ
-
06/09/2023 23:48
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DIEGO RIBEIRO DA CRUZ
-
06/09/2023 11:03
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
02/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de DIEGO RIBEIRO DA CRUZ em 31/08/2023
-
24/08/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 18:44
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2023 18:09
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RIBEIRO DA CRUZ
-
22/08/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
22/08/2023 14:10
Encerrada a conclusão
-
16/08/2023 13:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
11/08/2023 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/05/2025 09:40