TRT1 - 0100302-19.2025.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 15:51
Arquivados os autos definitivamente
-
18/07/2025 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
17/07/2025 19:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
17/07/2025 19:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/07/2025 19:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
17/07/2025 19:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.917,15)
-
17/07/2025 19:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.917,16)
-
17/07/2025 19:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.165,69)
-
17/06/2025 11:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
17/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ VINICIUS BARRETO SIQUEIRA em 16/06/2025
-
21/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
20/05/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ VINICIUS BARRETO SIQUEIRA
-
12/05/2025 15:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/05/2025 15:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
12/05/2025 15:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA em 09/05/2025
-
10/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de LUIZ VINICIUS BARRETO SIQUEIRA em 09/05/2025
-
07/05/2025 08:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/05/2025 08:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
07/05/2025 08:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
07/05/2025 08:54
Iniciada a liquidação
-
06/05/2025 13:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
06/05/2025 13:56
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ VINICIUS BARRETO SIQUEIRA
-
06/05/2025 13:56
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
06/05/2025 13:56
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (06/05/2025 08:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de LUIZ VINICIUS BARRETO SIQUEIRA em 30/04/2025
-
30/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eccab87 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Informa o Juízo que foi designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por videoconferência, conforme instruções abaixo: Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Sala "63 VTRJ": 06/05/2025 08:00 horas. É indispensável o comparecimento das partes.
Segue o link para acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*10.***.*12-83 Os advogados deverão informar às partes a data de audiência e encaminhar o link de acesso. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA -
29/04/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA
-
29/04/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ VINICIUS BARRETO SIQUEIRA
-
29/04/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:20
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (06/05/2025 08:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/04/2025 14:20
Audiência inicial por videoconferência cancelada (12/06/2025 09:10 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/04/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
29/04/2025 13:04
Juntada a petição de Acordo
-
29/04/2025 13:01
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ VINICIUS BARRETO SIQUEIRA em 25/04/2025
-
15/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2070fcb proferida nos autos.
Vistos. Autos remetidos à conclusão para apreciação da tutela antecipada incidental nos termos de peça id 30b3192.
Assim, informa o Autor que foi admitido no quadro funcional da reclamada no dia 16/05/2022, para exercer a função Motorista, e, nos termos da inicial, apresentou requerimento pela rescisão indireta.
Prossegue afirmando que : “Ao se apresentar para o trabalho no dia 07/04/2025, o autor foi informado da rescisão do contrato de trabalho, por iniciativa da reclamada, em razão da distribuição da Ação Trabalhista de Rescisão Indireta do contrato de trabalho.
A reclamada não entregou ao autor, qualquer documento da dispensa, não havendo o pagamento de qualquer haver rescisório.
Assim, requer a antecipação parcial da tutela para a reclamada proceda a baixa na CTPS do Reclamante, entrega das guias de FGTS e Seguro Desemprego.” Em peça id 5222547, a Ré afirma que “ houve a rescisão do contrato de trabalho na modalidade pedido de demissão, pois iguala- se ao pedido de declaração da rescisão indireta requerida pelo autor”.
Com relação às verbas rescisórias , afirma a Ré que efetuará o pagamento dentro do prazo legal bem como a baixa da CTPS.
Quanto ao título da dispensa, se faz necessário o contraditório e a ampla defesa , sendo certo que a rescisão indireta e o pedido de demissão apresentam natureza jurídica diversa com consequências distintas tanto para o empregado e o empregador.
Outrossim, ante a informação da Ré acima transcrita no sentido de que procederá ao pagamento das verbas rescisórias, intime-se para comprovação. 5 dias. Cumprido, intime-se a parte autora para ciência, devendo , caso pretenda, proceder à emenda à inicial.
Caso apresentada a emenda, intime-se a Ré para ciência.
No mais, aguarde-se audiência designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA -
14/04/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA
-
14/04/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ VINICIUS BARRETO SIQUEIRA
-
14/04/2025 14:42
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUIZ VINICIUS BARRETO SIQUEIRA
-
11/04/2025 11:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
11/04/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA em 10/04/2025
-
10/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
09/04/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA
-
09/04/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ VINICIUS BARRETO SIQUEIRA
-
09/04/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 07:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
09/04/2025 07:35
Encerrada a conclusão
-
08/04/2025 13:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/04/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
07/04/2025 15:26
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
-
05/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ VINICIUS BARRETO SIQUEIRA em 04/04/2025
-
01/04/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ VINICIUS BARRETO SIQUEIRA
-
01/04/2025 10:12
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA
-
01/04/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA
-
27/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50d7484 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Analisando a petição inicial, verifico, in abstrato, a presença dos pressupostos legais de constituição e validade do processo.
Verifico, também, que não há tutela de urgência para ser apreciada.
Saneado o processo, informa o Juízo que foi designada AUDIÊNCIA INICIAL, por videoconferência, conforme instruções abaixo: Inicial por videoconferência - Sala "63 VTRJ": 12/06/2025 09:10 horas.
Segue o link para acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*10.***.*12-83 Intime-se o autor e cite-se a reclamada por meio de notificação postal (E-CARTA)/domicilio eletrônico. A ausência da parte ré importará em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor importará arquivamento na forma do art. 844 da CLT.
Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
Caso haja pedido de recolhimento sobre as parcelas de natureza salarial pagas no curso do contrato de trabalho, intime-se a parte autora para trazer aos autos o extrato do FGTS relativo ao contrato de emprego com a parte ré para subsidiar as tratativas de acordo e possibilitar a prolação de sentença liquida.
Caso as partes conciliem antes da próxima audiência, poderão apresentar petição conjunta para análise deste Juízo, com assinatura das partes e patronos.
Os advogados deverão informar às partes a data de audiência e encaminhar o link de acesso. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ VINICIUS BARRETO SIQUEIRA -
26/03/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ VINICIUS BARRETO SIQUEIRA
-
26/03/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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26/03/2025 11:50
Audiência inicial por videoconferência designada (12/06/2025 09:10 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100302-19.2025.5.01.0063 distribuído para 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 19/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032000300988900000223477193?instancia=1 -
19/03/2025 14:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
19/03/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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