TRT1 - 0100330-37.2024.5.01.0284
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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02/07/2025 15:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de LEONARDO RICARDO PESSANHA em 01/07/2025
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25/06/2025 10:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/06/2025 04:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/06/2025
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16/06/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 04:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/06/2025
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16/06/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100330-37.2024.5.01.0284 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS RECORRIDO: LEONARDO RICARDO PESSANHA A C O R D A M os Desembargadores integrantes da Quarta Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer e rejeitar os embargos de declaração da recorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS -
13/06/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO RICARDO PESSANHA
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13/06/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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12/06/2025 09:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS - CNPJ: 28.***.***/0001-91
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03/06/2025 10:27
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
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31/05/2025 10:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/05/2025 07:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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31/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de LEONARDO RICARDO PESSANHA em 30/05/2025
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25/05/2025 15:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/05/2025 03:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/05/2025
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19/05/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 03:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/05/2025
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19/05/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO RICARDO PESSANHA
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16/05/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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15/05/2025 10:40
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS - CNPJ: 28.***.***/0001-91 / null
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11/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
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10/04/2025 14:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2025 14:20
Incluído em pauta o processo para 06/05/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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20/02/2025 17:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/02/2025 06:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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18/02/2025 23:58
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
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11/02/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9421a8 proferido nos autos. 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS RECORRIDO: LEONARDO RICARDO PESSANHA Autos examinados.
Em acórdão de ID.fcc1f3c, este Colegiado deu provimento ao Agravo de Instrumento e determinou o processamento do recurso ordinário.
Inconformada com a sentença, recorre a ré sem comprovar a realização do preparo e requerendo a concessão da gratuidade de justiça, dizendo-se entidade filantrópica.
Tenho, pois, que, na forma dos artigos 99, § 7º, e 101, §1º, do NCPC, a análise quanto à isenção do preparo deve anteceder ao julgamento do recurso ordinário.
Passo ao exame.
Não faz jus a ré à pretendida gratuidade, pois deixou de comprovar, de forma cabal, a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, alegação, aliás, conflitante com a notória assistência por advogado particular.
Nesse sentido, o item II da Súmula nº. 463, do C.
TST, "in verbis": "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo". Nota-se que os argumentos utilizados pela ré para subsidiar o pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita demonstram, se muito, que a recorrente passa por momentânea dificuldade financeira, mas, por si só, não comprova cabalmente a hipossuficiência de recursos para arcar com os custos deste processo.
Quanto à apregoada condição de entidade filantrópica, penso que não houve comprovação, de forma cabal, de tal situação, sendo que a certidão de CEBAS comprova apenas a sua condição de entidade beneficente (CEBAS - Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social), o que não se confunde com entidade filantrópica.
Entidade beneficente não se confunde com entidade filantrópica.
A primeira é a que atua em favor de outrem, que não seus próprios instituidores ou dirigentes, e pode ser remunerada por seus serviços.
Filantrópica é a entidade com idêntico escopo, mas cuja atuação é inteiramente gratuita, ou seja, nada cobra pelos serviços que presta.
A entidade beneficente, caso, ao que parece, da recorrente, não se enquadra na definição de filantropia uma vez que a cobrança que ela pelos serviços prestados torna-a apta a garantir o juízo. Desse modo, na forma do art. 99, § 7º do CPC, intime-se a recorrente à comprovação do recolhimento das custas e da efetivação do depósito recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
ALVARO ANTONIO BORGES FARIA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS -
07/02/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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07/02/2025 13:01
Convertido o julgamento em diligência
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07/02/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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07/02/2025 12:16
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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06/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de LEONARDO RICARDO PESSANHA em 05/02/2025
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06/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS em 05/02/2025
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18/12/2024 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
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18/12/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
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18/12/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO RICARDO PESSANHA
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17/12/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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17/12/2024 11:19
Conhecido o recurso de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS - CNPJ: 28.***.***/0001-91 e provido
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12/12/2024 11:53
Incluído em pauta o processo para 17/12/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
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05/12/2024 16:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/12/2024 16:37
Juntada a petição de Contraminuta
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03/12/2024 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 16:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/12/2024 09:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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03/12/2024 09:43
Alterada a classe processual de Agravo de Petição (1004) para Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003)
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03/12/2024 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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