TRT1 - 0100798-20.2023.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 14:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA. em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de GRANIHC SERVICES S.A. em 07/05/2025
-
03/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA. em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de GRANIHC SERVICES S.A. em 02/05/2025
-
29/04/2025 13:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/04/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
16/04/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA.
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16/04/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) GRANIHC SERVICES S.A.
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16/04/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS ALEXANDRE FERRAZ MORAES
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16/04/2025 17:15
Acolhidos os Embargos de Declaração de EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA.
-
16/04/2025 14:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
15/04/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA.
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15/04/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) GRANIHC SERVICES S.A.
-
15/04/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS ALEXANDRE FERRAZ MORAES
-
15/04/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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15/04/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
14/04/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA.
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14/04/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS ALEXANDRE FERRAZ MORAES
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14/04/2025 21:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRANIHC SERVICES S.A. sem efeito suspensivo
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14/04/2025 13:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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11/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de GRANIHC SERVICES S.A. em 10/04/2025
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11/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCUS ALEXANDRE FERRAZ MORAES em 10/04/2025
-
04/04/2025 12:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100798-20.2023.5.01.0483 : MARCUS ALEXANDRE FERRAZ MORAES : GRANIHC SERVICES S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):MARCUS ALEXANDRE FERRAZ MORAES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos Embargos Declaratórios interpostos.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 01 de abril de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS ALEXANDRE FERRAZ MORAES -
01/04/2025 07:16
Expedido(a) intimação a(o) GRANIHC SERVICES S.A.
-
01/04/2025 07:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS ALEXANDRE FERRAZ MORAES
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01/04/2025 00:35
Decorrido o prazo de MARCUS ALEXANDRE FERRAZ MORAES em 31/03/2025
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31/03/2025 19:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/03/2025 19:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/03/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 463d108 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada MARCUS ALEXANDRE FERRAZ MORAES em face de GRANIHC SERVICES S.A. e EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA, decido: - no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a primeira Reclamada a pagar, sendo a segunda de forma subsidiária, no prazo legal de 15 dias a contar do trânsito em julgado, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que integra este dispositivo, os seguintes títulos: - horas extras e reflexos; - horas extras pela mudança de escala e reflexos; - indenização por danos morais. Defiro a gratuidade de justiça os honorários de sucumbência.
Considerando a decisão proferida pelo STF no dia 18/12/2020 no bojo da ADC 58/2018, cujo efeito é vinculante, a atualização dos créditos trabalhistas deverá observar o índice IPCA-E na fase pré-judicial e na fase judicial a taxa SELIC, na forma do artigo 406 do Código Civil de 2002, observados os parâmetros que serão definidos na fase de regular liquidação de sentença.
As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28 da Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte do Autor, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/93.
Observe-se a OJ 400 do TST.
Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o parágrafo 3 ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8212/91.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$ 1.600,00 pelas Reclamadas sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$ 80.000,00.
Intimem-se as partes.
Macaé, 13 de março de 2025.
Lívia Fanaia Furtado Siciliano Juíza do Trabalho LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA. - GRANIHC SERVICES S.A. -
17/03/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA.
-
17/03/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) GRANIHC SERVICES S.A.
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17/03/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS ALEXANDRE FERRAZ MORAES
-
17/03/2025 15:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
-
17/03/2025 15:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCUS ALEXANDRE FERRAZ MORAES
-
03/02/2025 21:34
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/02/2025 10:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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23/01/2025 18:13
Juntada a petição de Razões Finais
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17/12/2024 17:49
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 11:13
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/12/2024 10:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
11/12/2024 19:54
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 19:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/12/2024 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 21:58
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 19:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/12/2024 10:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
07/11/2024 19:46
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/11/2024 11:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
07/11/2024 11:40
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 11:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/11/2024 11:03
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 10:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/11/2024 11:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
18/07/2024 10:54
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/07/2024 11:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
15/07/2024 18:25
Juntada a petição de Manifestação
-
05/03/2024 12:55
Juntada a petição de Réplica
-
27/02/2024 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2024 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2024 15:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/07/2024 11:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
21/02/2024 15:13
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/02/2024 13:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
21/02/2024 10:02
Juntada a petição de Contestação
-
20/02/2024 11:10
Juntada a petição de Contestação
-
20/02/2024 11:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/02/2024 10:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA. em 13/12/2023
-
02/12/2023 08:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/11/2023 11:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/11/2023 10:48
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA.
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10/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de GRANIHC SERVICES S.A. em 09/11/2023
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30/10/2023 20:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/10/2023 13:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
19/10/2023 08:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/10/2023 08:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de MARCUS ALEXANDRE FERRAZ MORAES em 18/10/2023
-
07/10/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 21:02
Expedido(a) mandado a(o) EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA.
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05/10/2023 21:02
Expedido(a) mandado a(o) GRANIHC SERVICES S.A.
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05/10/2023 21:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS ALEXANDRE FERRAZ MORAES
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03/10/2023 14:09
Audiência inicial por videoconferência designada (21/02/2024 13:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
03/10/2023 14:09
Audiência una por videoconferência cancelada (21/02/2024 14:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
28/07/2023 19:48
Audiência una por videoconferência designada (21/02/2024 14:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
28/07/2023 19:46
Audiência una por videoconferência cancelada (07/02/2024 14:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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28/07/2023 18:27
Audiência una por videoconferência designada (07/02/2024 14:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
21/07/2023 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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