TRT1 - 0100011-60.2025.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2025 07:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/05/2025 15:12
Juntada a petição de Contraminuta
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15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 14/04/2025
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14/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 011b563 proferida nos autos.
CERTIFICO, nesta data, após o exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 06/2011 da Corregedoria Regional, que o agravo de petição interposto pelo autor encontra-se tempestivo e regular em sua representação.
Autos conclusos. DECISÃO PJe Vistos, Ante os termos da certidão supra, recebo o agravo de petição interposto, por preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a agravada à contraminuta, com prazo de 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de abril de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
11/04/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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11/04/2025 07:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE CARLOS LACERDA sem efeito suspensivo
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10/04/2025 20:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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10/04/2025 18:05
Juntada a petição de Agravo de Petição
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01/04/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e790d51 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo EXTINTO o presente processo, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita. Prazo de 08 (oito) dias para ciência. Decorrido o prazo supra, sem requerimento diverso, arquivem-se os autos, com baixa. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
31/03/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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31/03/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS LACERDA
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31/03/2025 12:58
Declarada a decadência ou a prescrição
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31/03/2025 12:41
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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31/03/2025 12:41
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 11:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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31/03/2025 11:57
Encerrada a conclusão
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29/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 28/03/2025
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28/03/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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28/03/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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20/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d23c215 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Da análise do andamento da ação coletiva, se verifica que lá seguiu sendo feita a liquidação/execução relativa ao crédito de substituídos específicos (Id 03920d4 – “Fl. 4951 - Relação de substituídos que não aceitaram a proposta de acordo”), dentre os quais não se encontra o autor.
Da análise do andamento da ação coletiva (Id 4b49eed – “Fl. 7045 - Sentença Determ Indiv Exec e Extinção”), se verifica que na ação coletiva há substituídos enquadrados em duas situações distintas: Substituídos que celebraram acordo.Substituídos que não aceitaram a proposta de acordo.
Conforme última página do ID 90125b5 (“Fl. 4953 - Listagem de substituídos”), se verificou que o reclamante (matrícula 4674) se encontra na listagem dos substituídos que tiveram acordo homologado na ação coletiva. DETERMINO, portanto, ao reclamante: Que diga quando tomou ciência da existência da ação coletiva.Que diga quando tomou ciência da celebração de acordo na ação coletiva, do qual fez parte.Que diga se recebeu ou não os valores relativos ao acordo, conforme documentos juntados pela ré.
Registro que, conforme Art. 77, inciso I, do CPC, é dever das partes expor os fatos em juízo conforme a verdade.
Além disso, conforme Art. 80, caput e inciso II, do CPC, considera-se litigante de má-fé aquele que alterar a verdade dos fatos.
Prazo de 05 (cinco) dias. A intimação para ciência do presente despacho serve como notificação à parte autora para ciência e cumprimento da determinação acima. Após, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
18/03/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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18/03/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS LACERDA
-
18/03/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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18/03/2025 13:36
Encerrada a conclusão
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18/03/2025 13:31
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
18/03/2025 13:31
Encerrada a conclusão
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18/03/2025 13:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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18/03/2025 13:25
Encerrada a conclusão
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15/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 14/03/2025
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12/03/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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12/03/2025 12:41
Encerrada a conclusão
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12/03/2025 12:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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12/03/2025 10:09
Juntada a petição de Réplica
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13/02/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS LACERDA
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12/02/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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11/02/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 12:38
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS LACERDA em 03/02/2025
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21/01/2025 13:43
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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21/01/2025 13:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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14/01/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS LACERDA
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14/01/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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14/01/2025 15:05
Iniciada a liquidação
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14/01/2025 15:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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