TRT1 - 0101451-08.2016.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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10/09/2025 17:55
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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09/09/2025 22:17
Juntada a petição de Impugnação
-
05/09/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
05/09/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA LOPES SILVEIRA em 02/09/2025
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02/09/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
02/09/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) JEAN PIERRE PEDRA SILVA
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02/09/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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05/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 04/08/2025
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04/08/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA LOPES SILVEIRA
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04/08/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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04/08/2025 10:21
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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31/07/2025 12:04
Juntada a petição de Impugnação
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18/07/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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17/07/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) JEAN PIERRE PEDRA SILVA
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17/07/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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28/06/2025 04:37
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA LOPES SILVEIRA em 27/06/2025
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28/06/2025 04:37
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 27/06/2025
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28/06/2025 04:37
Decorrido o prazo de JEAN PIERRE PEDRA SILVA em 27/06/2025
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17/06/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6d58ed proferido nos autos.
Vistos etc Reclamada comprova depósito dos honorários periciais.
Intime-se perita a dar início aos trabalhos com entrega do laudo em 30 dias RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
16/06/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA LOPES SILVEIRA
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16/06/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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16/06/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) JEAN PIERRE PEDRA SILVA
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16/06/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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12/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA LOPES SILVEIRA em 11/06/2025
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11/06/2025 09:31
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 09/06/2025
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07/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 06/06/2025
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07/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de JEAN PIERRE PEDRA SILVA em 06/06/2025
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30/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9b4e07 proferido nos autos.
Fixo os honorários periciais em R$1.000,00.
Intime-se a reclamada para pagamento em 5 dias.
Vindo, intime-se a perita para dar início aos trabalhos e apresentar laudo em 30 dias.
Apresentado o laudo, expeça-se alvará em favor da perita.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
29/05/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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29/05/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 842f212 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Cálculos apresentados pelo autor, impugnados pela ré com manifestação do autor.
Tudo visto e examinado, decido: Dos afastamentos Alega a ré que há equívoco nos cálculos do autor, uma vez que não observa os afastamentos quando da apuração das diferenças de comissão, conforme ficha de registro.
A sentença condenou a ré ao pagamento de diferença de comissão nos seguintes termos: “Em defesa a ré confessa a existência de extratos relativos a cada trabalho realizado.
Se há extrato, indicando o valor a ser recebido por cada tarefa, resta claro que na empresa existe algum documento que relacione cada tarefa ao valor correspondente.
Ou, ainda que não exista, certo é que os relatórios em posse da ré são documentos indispensáveis para a verificação do correto pagamento de valores ao reclamante, eis que o obreiro recebia por tarefas.
Assim, assiste razão à parte autora quanto à aplicabilidade do art. 400, NCPC, procedendo o pedido de número 4. 4-Requer seja a reclamada condenada a efetuar o pagamento das diferenças das comissões mês a mês, equivalente a R$ 1.100,00 por mês, com as integrações e reflexos no saldo de salário, no aviso prévio indenizado, nas férias integrais e proporcionais + 1/3, nos 13º salários, PLR, RSR, no FGTS + 40%, diferenças estas devidas em todo pacto laboral, conforme item 2.
Analisando-se a ficha de registros do autor ID. 1f5c925 - Pág. 1, verifica-se que foram gozados 20 dias de férias referentes ao período aquisitivo de 2010/2011 e 20 dias de férias referentes ao período aquisitivo de 2011/2012.
Nesses períodos, temos então 10 dias trabalhados.
Sendo assim, necessária que se faça a apuração proporcionalizando a diferença devida.
Nos períodos relativos às férias é devido o reflexo da diferença de comissões, devendo ser apurada em caderno separado.
Logo, quando da apuração da verba principal “COMISSÃO – DIFERENÇA”, deve ser apurado o valor da diferença proporcional aos dias trabalhados.
Prejudicados os cálculos do autor nesse ponto.
Dos descontos indevidos Alega a ré que há equívoco nos cálculos do autor quanto à apuração de devolução de descontos em folha, uma vez que inclui valores além daqueles que foram efetivamente deferidos.
Com razão a ré.
O pedido deferido pela sentença foi de restituição dos descontos efetuados sob as rubricas elencadas.
Prejudicados os cálculos do autor nesse ponto.
Tendo em vista a decisão proferida pelo E.
STF nas ADC’s nº 58 e 59 e ADI’s nº 5.867 e 6.021, em 18.12.2020 e a decisão de embargos de declaração proferida em 15.10.2021, cujo teor aplico por estrita disciplina judiciária, os juros e correção monetária observarão os seguintes parâmetros: a) a aplicação do IPCA-E acrescidos de juros equivalentes à TRD acumulada (art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91) na fase pré-judicial (do fato gerador e observada a época própria para o pagamento até o ajuizamento) e b) a partir do ajuizamento, a aplicação exclusiva da taxa Selic” Diante da necessidade de análise dos documentos e a diferença entre os valores apresentados, determino a realização de perícia contábil.
Designo a Sra.
Ana Lopes para funcionar como perita do Juízo, a qual deverá ser intimada a estimar seus honorários em 10 dias. Ônus das executadas.
Com a resposta, intime-se a executada para comprovar o pagamento em 10 dias.
Comprovado o pagamento, intime-se a perita para a entrega do laudo em 30 dias.
Apresentado o laudo, intimando-se expeça-se alvará à perita Intimem-se as partes para manifestações em prazo comum de 08 dias, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, §2º da CLT.
Não havendo impugnação, voltem-me conclusos para homologação.
Havendo, intime-se a perita para os seus esclarecimentos no prazo de 30 dias.
Quesitos: coisa julgada.
Intimem-se partes e perito. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
28/05/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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28/05/2025 09:53
Expedido(a) notificação a(o) ANA CLAUDIA LOPES SILVEIRA
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28/05/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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28/05/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) JEAN PIERRE PEDRA SILVA
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28/05/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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15/04/2025 18:19
Juntada a petição de Impugnação
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03/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 02/04/2025
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02/04/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) JEAN PIERRE PEDRA SILVA
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02/04/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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01/04/2025 11:44
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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20/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101451-08.2016.5.01.0082 : JEAN PIERRE PEDRA SILVA : GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DESTINATÁRIO(S): GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar(em) sobre os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
DANIELLE CARDOSO PEREIRA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
19/03/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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19/03/2025 14:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/03/2025 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7a4086 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se reclamante a liquidar o feito em 8 dias.
Na juntada dos cálculos, intime-se de imediato a reclamada para manifestação, no mesmo prazo, sob pena de preclusão. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JEAN PIERRE PEDRA SILVA -
07/03/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) JEAN PIERRE PEDRA SILVA
-
07/03/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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07/03/2025 17:07
Iniciada a liquidação
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07/03/2025 17:07
Transitado em julgado em 25/02/2025
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07/03/2025 14:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/08/2020 17:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/07/2020 00:13
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 29/07/2020
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25/07/2020 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2020
-
25/07/2020 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2020 15:30
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
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22/07/2020 21:15
Expedido(a) alvará a(o) VIA VAREJO S/A
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22/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 21/07/2020
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21/07/2020 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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20/07/2020 21:18
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE APÓLICE)
-
14/07/2020 22:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/07/2020
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14/07/2020 22:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2020 23:00
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
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09/07/2020 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2020 18:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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09/07/2020 18:27
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/06/2020 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/06/2020 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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09/06/2020 00:52
Decorrido o prazo de JEAN PIERRE PEDRA SILVA em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:47
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 08/06/2020
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28/05/2020 11:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
28/05/2020 11:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2020 14:57
Expedido(a) intimação a(o) JEAN PIERRE PEDRA SILVA
-
27/05/2020 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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26/05/2020 13:20
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de reconsideração do despacho pelo autor)
-
26/05/2020 09:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
26/05/2020 09:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2020 16:40
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
-
25/05/2020 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
25/05/2020 08:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/12/2018 12:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/09/2018 01:05
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 05/09/2018 23:59:59
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25/08/2018 03:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/08/2018
-
25/08/2018 03:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2018 20:24
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de JEAN PIERRE PEDRA SILVA - CPF: *81.***.*71-55 sem efeito suspensivo
-
21/08/2018 11:18
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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17/08/2018 17:42
Encerrada a conclusão
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16/08/2018 16:24
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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16/08/2018 16:24
Encerrada a conclusão
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16/08/2018 16:24
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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14/08/2018 01:21
Decorrido o prazo de JEAN PIERRE PEDRA SILVA em 13/08/2018 23:59:59
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09/08/2018 16:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/08/2018 05:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/08/2018
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01/08/2018 05:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2018 21:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-64 sem efeito suspensivo
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26/07/2018 16:13
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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26/07/2018 00:41
Decorrido o prazo de JEAN PIERRE PEDRA SILVA em 25/07/2018 23:59:59
-
26/07/2018 00:41
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 25/07/2018 23:59:59
-
24/07/2018 18:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/07/2018 02:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/07/2018
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13/07/2018 02:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2018 15:43
Acolhidos os Embargos de Declaração de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-64
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04/07/2018 02:23
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 03/07/2018 23:59:59
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04/07/2018 02:23
Decorrido o prazo de JEAN PIERRE PEDRA SILVA em 03/07/2018 23:59:59
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29/06/2018 16:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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25/06/2018 14:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/06/2018 07:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/06/2018
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22/06/2018 07:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2018 22:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
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17/06/2018 22:22
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JEAN PIERRE PEDRA SILVA
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17/06/2018 22:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JEAN PIERRE PEDRA SILVA
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11/06/2018 09:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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06/06/2018 14:33
Audiência instrução realizada (06/06/2018 10:10 - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2017 12:11
Audiência instrução realizada (09/08/2017 10:40 - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2017 12:07
Audiência instrução redesignada (06/06/2018 10:10 - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2016 12:34
Audiência instrução designada (09/08/2017 10:40 - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2016 09:45
Audiência inicial realizada (13/12/2016 08:55 - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/11/2016 01:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/10/2016 16:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/10/2016 16:20
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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19/10/2016 16:20
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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18/10/2016 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2016 11:01
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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15/10/2016 00:03
Decorrido o prazo de JEAN PIERRE PEDRA SILVA em 14/10/2016 23:59:59
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07/10/2016 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/10/2016
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07/10/2016 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2016 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2016 14:15
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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21/09/2016 14:21
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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14/09/2016 19:27
Audiência inicial designada (13/12/2016 08:55 - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/09/2016 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2016
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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