TRT1 - 0100525-43.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 00:11
Homologada a liquidação
-
12/09/2025 23:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
12/09/2025 23:48
Iniciada a liquidação
-
12/09/2025 23:48
Transitado em julgado em 03/09/2025
-
04/09/2025 11:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/05/2025 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
28/05/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
21/05/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e427111 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para ciência do documento de Id 4a03ecb.
Após, retornem ao Eg.
TRT, para prosseguimento.
ITAPERUNA/RJ, 20 de maio de 2025.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO GONCALVES - ANTONIA MARIA COELHO -
20/05/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIA MARIA COELHO
-
20/05/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO GONCALVES
-
20/05/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
-
12/05/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d59875 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Cumpra-se a secretaria a determinação do r. acordão, intimando que a recorrente, SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A, para que comprove o pagamento do prêmio do seguro garantia, em 05 dias, sob pena de deserção.
ITAPERUNA/RJ, 02 de maio de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. -
02/05/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
-
02/05/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
30/04/2025 09:53
Recebidos os autos para diligência
-
28/04/2025 13:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 25/04/2025
-
15/04/2025 11:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0eac4d6 proferida nos autos.
DECISÃO PJe A 1ª reclamada intimada em 20/03/2025 para ciência da sentença, interpôs Recurso Ordinário em 28/03/2025, dentro do prazo recursal.
Regular representação processual (Id b4a6bd2 e Id 9050c6a ).
Custas judiciais (Id 877fafb) recolhidas corretamente.
Seguro garantia apresentado pela 1ª reclamada, está devidamente na forma do Ato Conjunto n. 1/TST.CSJT.CGJT de 29.05.2020.
Sendo assim, dou seguimento ao recurso ordinário.
Venha o Reclamante com as contrarrazões, bem como ciente a 2ª reclamada do recurso interposto.
Prazo: 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
ITAPERUNA/RJ, 04 de abril de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. -
04/04/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS
-
04/04/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
-
04/04/2025 09:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. sem efeito suspensivo
-
03/04/2025 10:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de ANTONIA MARIA COELHO em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO GONCALVES em 02/04/2025
-
28/03/2025 10:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/03/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
18/03/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
18/03/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1e6c2b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por PAULO SERGIO GONCALVES em face das reclamadas SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. e UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, decido: - REJEITAR as preliminares de incompetência material, de ilegitimidade passiva e de inépcia da inicial; - JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos em relação à segunda reclamada - UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS; - JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos em relação à primeira reclamada SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A., para condená-la na seguinte obrigação de fazer: - Restabelecimento do plano de saúde do trabalhador, mantendo a decisão de tutela antecipada (Id b6eb2cb), a qual determinou o imediato restabelecimento do plano de saúde da autora e da sua dependente, nos moldes do que fora concedido anteriormente ao cancelamento.
Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte reclamante.
Condena-se a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condena-se a parte reclamante a pagar honorários advocatícios sucumbenciais aos advogados da parte reclamada, no valor equivalente a 10% do valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes (conforme valores indicados na inicial), ficando o crédito sob condição suspensiva da exigibilidade pelo prazo de dois anos, extinguindo-se o crédito após a expiração do biênio legal.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 20,00, calculadas sobre R$ 2.000,00, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO GONCALVES - ANTONIA MARIA COELHO -
17/03/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS
-
17/03/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
-
17/03/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIA MARIA COELHO
-
17/03/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO GONCALVES
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17/03/2025 15:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
-
17/03/2025 15:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULO SERGIO GONCALVES
-
17/03/2025 15:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANTONIA MARIA COELHO
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17/03/2025 15:27
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIA MARIA COELHO
-
17/03/2025 15:27
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO SERGIO GONCALVES
-
04/02/2025 15:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
-
28/01/2025 15:23
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/01/2025 15:22
Juntada a petição de Réplica
-
28/01/2025 15:21
Juntada a petição de Réplica
-
27/01/2025 09:40
Juntada a petição de Razões Finais
-
23/01/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 16:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/01/2025 13:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
20/01/2025 12:35
Juntada a petição de Contestação
-
20/01/2025 12:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/12/2024 12:15
Juntada a petição de Contestação
-
07/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS
-
06/11/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
-
06/11/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIA MARIA COELHO
-
06/11/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO GONCALVES
-
21/06/2024 15:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/01/2025 13:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
21/06/2024 15:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (21/01/2025 10:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
21/06/2024 14:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/01/2025 10:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
12/06/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
04/06/2024 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIA MARIA COELHO
-
24/05/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO GONCALVES
-
24/05/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
17/05/2024 13:48
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2024 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/05/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
03/05/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
-
03/05/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
01/05/2024 00:39
Decorrido o prazo de UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS em 30/04/2024
-
26/04/2024 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2024 18:41
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
20/04/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
18/04/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS
-
18/04/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
-
18/04/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIA MARIA COELHO
-
18/04/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO GONCALVES
-
18/04/2024 17:50
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PAULO SERGIO GONCALVES
-
18/04/2024 16:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
18/04/2024 16:04
Encerrada a conclusão
-
16/04/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
12/04/2024 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2024 10:28
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
10/04/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
10/04/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
09/04/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIA MARIA COELHO
-
09/04/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO GONCALVES
-
08/04/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
04/04/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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