TRT1 - 0100260-94.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de BRUNO DA SILVA CRUZ em 27/08/2025
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26/08/2025 08:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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22/08/2025 20:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/08/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) E E C MOURA BAZAR E PAPELARIA LTDA
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18/08/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA SILVA CRUZ
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18/08/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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15/08/2025 15:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/08/2025 13:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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11/08/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) E E C MOURA BAZAR E PAPELARIA LTDA
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11/08/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA SILVA CRUZ
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11/08/2025 10:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.225,05
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11/08/2025 10:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNO DA SILVA CRUZ
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11/08/2025 10:51
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO DA SILVA CRUZ
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07/08/2025 08:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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04/08/2025 14:46
Juntada a petição de Razões Finais
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28/07/2025 18:42
Juntada a petição de Razões Finais
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23/07/2025 11:57
Audiência de instrução realizada (23/07/2025 11:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/06/2025 16:10
Juntada a petição de Impugnação
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15/05/2025 12:37
Audiência de instrução designada (23/07/2025 11:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/05/2025 12:36
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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15/05/2025 11:16
Rejeitada a exceção de incompetência
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15/05/2025 11:16
Audiência una por videoconferência realizada (15/05/2025 10:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/05/2025 11:12
Juntada a petição de Contestação
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05/05/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 01:14
Decorrido o prazo de E E C MOURA BAZAR E PAPELARIA LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:14
Decorrido o prazo de BRUNO DA SILVA CRUZ em 02/04/2025
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26/03/2025 03:10
Decorrido o prazo de BRUNO DA SILVA CRUZ em 25/03/2025
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24/03/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3954f80 proferido nos autos.
Vistos.
A reclamada argui exceção de incompetência, por meio da petição de #id:33b8463, ao argumento de que o último local em que o autor prestou serviços foi no Município de Nova Iguaçu e que o mesmo jamais trabalhou em Niterói.
O reclamante contrapôs em #id:44dfbcf que incumbia à ré provar que a prestação de serviços deu-se somente em Nova Iguaçu, ônus do qual não se desimcumbiu.
Além disso, sustenta que seu último local de trabalho situa-se em Niterói.
Pois bem.
A dicção do caput do art. 651 da CLT é clara ao estabelecer que a competência é determinada pelo local em que o empregado prestar serviços ao empregador, ainda que haja sido contratado em outro local.
Além disso, o parágrafo 3º do art. 651 da CLT permite o ajuizamento da ação em um dos locais de prestação de serviços, quando a atividade laboral é realizada fora do local de assinatura do contrato de trabalho.
Contudo, não há nos autos qualquer indício de prestação de serviços em Niterói.
Além de a sede da ré situar-se em Nova Iguaçu, o próprio autor reside também nesse Município. Diante da controvérsia, em prestígio dos princípios da economia processual e duração razoável do processo, mantenho a audiência já designada e determino a oitiva das testemunhas a serem trazidas pelas partes, no intuito de esclarecer quanto ao local da prestação de serviços, na forma do art. 800, § 3º, da CLT.
Fica desde já ressalvado que, caso reconhecida a competência deste Juízo, no mesmo ato, será dado prosseguimento à instrução.
Intimem-se as partes.
NITEROI/RJ, 21 de março de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DA SILVA CRUZ -
21/03/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) E E C MOURA BAZAR E PAPELARIA LTDA
-
21/03/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA SILVA CRUZ
-
21/03/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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20/03/2025 12:40
Encerrada a conclusão
-
19/03/2025 16:00
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a SIMONE BEMFICA BORGES
-
18/03/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2025 06:33
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA SILVA CRUZ
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15/03/2025 06:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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14/03/2025 10:44
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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12/03/2025 13:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) E E C MOURA BAZAR E PAPELARIA LTDA
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11/03/2025 16:01
Expedido(a) notificação a(o) E E C MOURA BAZAR E PAPELARIA LTDA
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11/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e6e526 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Incluo o feito em pauta telepresencial no dia 15/05/2025, às 10h15 , citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada de modo TELEPRESENCIAL;O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia;As testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC.
A não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC;As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa;A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC); eMesmo no Juízo 100% digital, estarão asseguradas as intimações exclusivamente pelo DEJT, desde que haja advogados habilitados nos autos.
A audiência será realizada através da plataforma/aplicativo Zoom, devendo os patronos encaminhar o link, ID da reunião e senha de acesso à audiência virtual, abaixo indicados para as partes e testemunhas.
DADOS DA REUNIÃO Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.nt ID da reunião: 611 799 9135 Senha de acesso: 123456 NITEROI/RJ, 10 de março de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DA SILVA CRUZ -
10/03/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA SILVA CRUZ
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10/03/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 09:57
Audiência una por videoconferência designada (15/05/2025 10:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/03/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
07/03/2025 15:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
07/03/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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