TRT1 - 0100261-79.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de EMANOEL JOSE DA SILVA em 12/09/2025
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04/09/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITEROI
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03/09/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) EMANOEL JOSE DA SILVA
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03/09/2025 12:51
Homologada a liquidação
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03/09/2025 12:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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25/08/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITEROI em 05/08/2025
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23/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITEROI
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22/07/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 07:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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22/07/2025 07:07
Iniciada a liquidação
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22/07/2025 07:07
Transitado em julgado em 27/06/2025
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08/07/2025 18:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITEROI em 26/06/2025
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27/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de EMANOEL JOSE DA SILVA em 26/06/2025
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10/06/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITEROI
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09/06/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) EMANOEL JOSE DA SILVA
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09/06/2025 15:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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09/06/2025 15:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EMANOEL JOSE DA SILVA
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09/06/2025 15:02
Concedida a gratuidade da justiça a EMANOEL JOSE DA SILVA
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19/05/2025 12:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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19/05/2025 11:26
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (19/05/2025 09:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/05/2025 14:42
Juntada a petição de Contestação
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16/05/2025 13:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2025 00:44
Decorrido o prazo de EMANOEL JOSE DA SILVA em 19/03/2025
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11/03/2025 16:02
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITEROI
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11/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60e5639 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Incluo o feito em pauta presencial no dia 19/05/2025, às 09h15, citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada de modo PRESENCIAL;O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO SERÁ FRACIONADA, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia;As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
A não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC; As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC).
NITEROI/RJ, 10 de março de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMANOEL JOSE DA SILVA -
10/03/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) EMANOEL JOSE DA SILVA
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10/03/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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10/03/2025 09:58
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/05/2025 09:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/03/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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