TST - 0101028-76.2018.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
10/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 09/09/2025
-
05/09/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 19:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 19:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 19:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
29/08/2025 21:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/08/2025 21:59
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
29/08/2025 21:59
Expedido(a) intimação a(o) PAULO NICACIO RIBEIRO
-
29/08/2025 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
04/08/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULO NICACIO RIBEIRO
-
30/07/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
11/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de PAULO NICACIO RIBEIRO em 10/06/2025
-
01/06/2025 21:46
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
27/05/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
27/05/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e83a6e proferido nos autos.
DESPACHO Defiro a dilação de prazo por 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
23/05/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/05/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
23/05/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) PAULO NICACIO RIBEIRO
-
23/05/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
02/05/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 18:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/04/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04eb1d5 proferida nos autos.
DECISÃO 1) Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID #id:77849ad, sendo: Valor Líquido Rte: R$ 668.886,35IRRF: R$ 57.362,87Custas: R$ 6.742,34Total: R$ 732.991,56Valor Depósito Judicial atualizado até 24/04/2025: R$ 460.804,32Diferença Devidas pelas reclamadas: R$ 272.218,24 2) Convolo em penhora os depósitos nos autos.
Intimem-se as partes, sendo a Reclamada na pessoa do seu patrono, por DO ao pagamento da diferença devida em 48h.
Observe-se que o imposto de renda e custas deverão ser recolhidos e comprovados por guia própria. No mesmo prazo, fica o autor intimado a indicar conta para transferência em petição própria com a descrição “indicação de conta”.
Vindo o pagamento e decorrido o prazo legal, expeçam-se os competentes alvarás.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. 3) Decorrido o prazo sem pagamento, o autor deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, inclusive informando se tem interesse na aplicação dos convênios deste TRT, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito sem baixa, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Sendo positiva a manifestação, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução, conforme discriminado em seguida, via Bacenjud com a inclusão do (s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST. 4) Frustrado o bloqueio on line, ative-se o convênio Renajud, para verificação da existência de veículos em nome do(s) executado(s).
Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de circulação e transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital). 5) Ultimadas sem sucesso todas as providências acima, inclusive com a localização de veículos gravados ou cujo valor não seja suficiente para garantir a execução, venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens dos executados junto à Receita Federal (Infojud), bem como a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos, e intime-se o Reclamante para informar se tem interesse no arquivamento provisório dos autos ou indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, sob pena de extinção da execução, nos termos dos arts. 924, IV e 925 do NCPC. 6) Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, proceda o sobrestamento do feito, sob o tema " Prescrição Intercorrente ( 12259 )".
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
25/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
25/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) PAULO NICACIO RIBEIRO
-
25/04/2025 10:59
Homologada a liquidação
-
24/04/2025 09:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
12/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/04/2025
-
09/04/2025 19:55
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 13:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/03/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101028-76.2018.5.01.0050 : PAULO NICACIO RIBEIRO : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) a re para se manifestar sobre os cálculos trazidos pelo Reclamante, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, cia de cálculos pela parte Autora, apresentar a planilha do que entender devido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
WILSON VIEIRA COELHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
28/03/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
28/03/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/03/2025 17:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
27/03/2025 17:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
27/03/2025 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de PAULO NICACIO RIBEIRO em 24/03/2025
-
14/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e43870c proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante o trânsito em julgado da decisão proferida nestes autos, intimem-se as partes, sendo a parte autora a ajustar os cálculos aos termos do julgado, no prazo de 8 dias, incluindo as cotas previdenciárias e fiscais.
Decorrido o prazo supra, a Ré deverá se manifestar sobre os cálculos trazidos pelo Reclamante, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, ou na ausência de cálculos pela parte Autora, apresentar a planilha do que entender devido.
Nos termos do art. 22, § 6º da Resolução 185 do CSJT, os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021deverão ser juntados OBRIGATORIAMENTE em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Assim, a parte ao apresentar os os cálculos DEVERÁ incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Segue vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 O cálculo que não for juntado na forma acima descrita será excluído do processo e declarada a preclusão da parte, por não atendimento ao comando judicial.
Cumpridas as determinações acima ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, se adequados ao Julgado.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
13/03/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULO NICACIO RIBEIRO
-
13/03/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/03/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
13/03/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
13/03/2025 05:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/08/2020 10:26
Ajustado o andamento processual para inclusão em 05/08/2020 10:26 do movimento Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
05/08/2020 10:26
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
26/07/2020 08:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/07/2020 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/07/2020
-
21/07/2020 00:08
Decorrido o prazo de PAULO NICACIO RIBEIRO em 20/07/2020
-
09/07/2020 09:17
Juntada a petição de Manifestação (CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE PETIÇÃO)
-
06/07/2020 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2020
-
06/07/2020 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2020 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2020
-
06/07/2020 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2020 14:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/07/2020 14:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULO NICACIO RIBEIRO
-
03/07/2020 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 17:45
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
01/07/2020 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
01/07/2020 00:09
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 30/06/2020
-
01/07/2020 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/06/2020
-
01/07/2020 00:09
Decorrido o prazo de PAULO NICACIO RIBEIRO em 30/06/2020
-
24/06/2020 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2020
-
24/06/2020 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2020 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2020
-
24/06/2020 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2020 13:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/06/2020 13:45
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
21/06/2020 13:45
Expedido(a) intimação a(o) PAULO NICACIO RIBEIRO
-
21/06/2020 13:44
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PAULO NICACIO RIBEIRO
-
21/06/2020 13:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
12/06/2020 00:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
12/06/2020 00:04
Encerrada a conclusão
-
12/06/2020 00:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
11/06/2020 01:35
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 10/06/2020
-
11/06/2020 01:35
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/06/2020
-
11/06/2020 01:35
Decorrido o prazo de PAULO NICACIO RIBEIRO em 10/06/2020
-
10/06/2020 20:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED)
-
10/06/2020 16:02
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
10/06/2020 12:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação e impugnação embargos de declaração Petros)
-
03/06/2020 13:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2020
-
03/06/2020 13:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2020 13:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2020
-
03/06/2020 13:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2020 15:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/06/2020 15:39
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
02/06/2020 15:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULO NICACIO RIBEIRO
-
02/06/2020 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
01/06/2020 20:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
12/05/2020 00:46
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:46
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:46
Decorrido o prazo de PAULO NICACIO RIBEIRO em 11/05/2020
-
13/04/2020 14:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
13/04/2020 10:31
Juntada a petição de Manifestação (Embargos de Declaração)
-
10/04/2020 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
10/04/2020 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2020 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
10/04/2020 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2020 15:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/04/2020 15:25
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
07/04/2020 15:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULO NICACIO RIBEIRO
-
14/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 13/03/2020
-
14/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/03/2020
-
14/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de PAULO NICACIO RIBEIRO em 13/03/2020
-
27/02/2020 14:23
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
27/02/2020 14:22
Encerrada a conclusão
-
21/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 20/02/2020
-
21/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/02/2020
-
20/02/2020 15:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
19/02/2020 16:24
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões Embargos à Execução)
-
13/02/2020 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/02/2020
-
13/02/2020 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2020 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 11:41
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
10/02/2020 15:25
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
30/01/2020 12:32
Juntada a petição de Manifestação (7737 - RECONSIDERAÇÃO.pdf)
-
29/01/2020 16:07
Juntada a petição de Manifestação (Petição pagamento Petros)
-
27/01/2020 16:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre decisão homologatória)
-
23/01/2020 18:04
Juntada a petição de Manifestação (7737 - DILAÇÃO DE PRAZO PARA PGTO.pdf)
-
22/01/2020 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2020
-
22/01/2020 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2020 08:35
Homologada a liquidação
-
17/01/2020 18:59
Homologada a liquidação
-
15/01/2020 10:23
Conclusos os autos para decisão Geral a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
14/01/2020 08:52
Encerrada a conclusão
-
09/01/2020 13:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
09/01/2020 13:13
Encerrada a conclusão
-
04/12/2019 09:58
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
24/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 23/10/2019
-
24/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/10/2019
-
24/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de PAULO NICACIO RIBEIRO em 23/10/2019
-
22/10/2019 14:18
Juntada a petição de Manifestação (Concordância Petros)
-
11/10/2019 17:05
Juntada a petição de Manifestação (7737 - ESCLARECIMENTOS 11.10.pdf)
-
06/10/2019 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/10/2019
-
06/10/2019 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2019 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 18:18
Conclusos os autos para despacho a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
05/09/2019 05:57
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/08/2019
-
03/09/2019 05:09
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 26/08/2019
-
03/09/2019 05:09
Decorrido o prazo de PAULO NICACIO RIBEIRO em 26/08/2019
-
09/08/2019 15:31
Juntada a petição de Manifestação (juntada docs)
-
08/08/2019 16:36
Juntada a petição de Manifestação (Reconsideração ilegitimidade ativa)
-
26/07/2019 17:43
Juntada a petição de Manifestação (ESCLARECIMENTO AOS CÁLCULOS - PAULO NICACIO RIBEIRO.)
-
26/07/2019 12:49
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
25/07/2019 11:40
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
23/07/2019 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 17:55
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
10/07/2019 16:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Certidão Contadoria)
-
07/07/2019 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2019
-
07/07/2019 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2019 21:45
Proferida decisão
-
02/07/2019 16:59
Conclusos os autos para decisão Geral a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
02/07/2019 16:59
Encerrada a conclusão
-
02/07/2019 16:44
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
02/07/2019 16:41
Encerrada a conclusão
-
10/06/2019 17:56
Conclusos os autos para julgamento Geral a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
31/05/2019 00:11
Decorrido o prazo de PAULO NICACIO RIBEIRO em 30/05/2019 23:59:59
-
27/05/2019 15:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre cálculos da reclamada)
-
09/05/2019 01:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/05/2019
-
09/05/2019 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2019 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2019 10:38
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
18/02/2019 10:37
Expedido(a) documento diverso a(o) autor
-
18/02/2019 10:13
Encerrada a conclusão
-
18/02/2019 10:08
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
26/01/2019 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2019 16:21
Conclusos os autos para despacho a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
23/01/2019 16:20
Encerrada a conclusão
-
23/01/2019 16:07
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
17/12/2018 09:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/12/2018 12:14
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
10/12/2018 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2018 22:21
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
04/12/2018 12:35
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/12/2018 11:39
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
29/11/2018 14:46
Juntada a petição de Impugnação
-
29/11/2018 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
24/11/2018 00:38
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/11/2018 23:59:59
-
24/11/2018 00:38
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 23/11/2018 23:59:59
-
24/10/2018 10:15
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
24/10/2018 10:15
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
10/10/2018 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2018 18:01
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
05/10/2018 18:01
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
02/10/2018 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2018
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100321-30.2025.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Ines Caldeira Pereira da Silva Mur...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/03/2025 13:43
Processo nº 0100821-61.2020.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Henrique Lopes de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/10/2020 11:54
Processo nº 0100821-61.2020.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rita de Cassia Sant'Anna Cortez
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 24/08/2022 15:15
Processo nº 0100332-87.2025.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Henrique Raphael de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/03/2025 15:32
Processo nº 0100821-61.2020.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sergio Carneiro Rosi
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/05/2025 08:41