TRT1 - 0100039-22.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2025 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/04/2025
-
11/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/04/2025
-
10/04/2025 20:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/04/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bea1ced proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) 1º Ré em 27/03/2025, ID nº 37e5643, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 17/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 6a4c258 . Depósito judicial não recolhido ante a isenção legal do recorrente, em recuperação judicial.
Custas não recolhidas.
Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) 2º Ré em 13/09/2024, ID nº b7d9f8e/02c0076, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 03/09/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 6a5c60d.
Depósito recursal e custas ID nº d057a0e e 538c224 , corretamente recolhidas. À conclusão.
MACAE/RJ, 01 de abril de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Considerando o requerimento de gratuidade de justiça formulado, satisfeitos os demais pressupostos de admissibilidade, ante o teor da certidão acima, recebo o recurso ordinário interposto, na forma do art. 99, §7 do CPC.
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 01 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE FERNANDES DE ALMEIDA -
01/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE FERNANDES DE ALMEIDA
-
01/04/2025 16:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
01/04/2025 16:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
01/04/2025 15:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
01/04/2025 15:53
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 02c0076) para Manifestação
-
27/03/2025 18:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/03/2025 14:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/03/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f5d69f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PRIMEIRA RECLAMADA Opostos no Id a8621c8.
Conheço.
MÉRITO JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - O artigo 9º , II , da Lei nº 11.101 /05 não veda a incidência de juros de mora e correção monetária após o pedido de recuperação judicial, porquanto apenas estabelece que a habilitação feita pelo credor deverá ser realizada com o valor do crédito já devidamente atualizado.
Por sua vez, o artigo 124 da referida lei dispõe que não são exigíveis juros de mora contra a massa falida após a decretação da falência, se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados, sendo que tal benefício não se estende aos casos de recuperação judicial, como na hipótese dos autos .
Assim, não há como afastar a incidência de juros de mora e correção monetária sobre os débitos da empresa em recuperação judicial, por se tratar de mera atualização de valor real da moeda.
Acolho para indeferir.
DESONERAÇÃO DE COTA PREVIDENCIÁRIA PATRONAL - No tocante ao Regime de Desoneração da Folha de Pagamento, este se aplica somente aos recolhimentos devidos no curso do contrato de trabalho, e não quanto as contribuições decorrentes de parcelas deferidas em ação judicial. Acolho para indeferir. LIMITAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO - Com razão.
Há contradição.
Assim, prevalece o item do capítulo da liquidação de sentença, em que, no rito sumaríssimo, os pedidos tem valor líquido e limita a condenação aí, porque a parte se privilegia de procedimento processual mais célere.
Diferentemente do rito ordinário, que comporta muito mais atos processuais e possibilidades recursais.
Acolho para corrigir a sentença. DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA.
I-SE.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE FERNANDES DE ALMEIDA -
13/03/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/03/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/03/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE FERNANDES DE ALMEIDA
-
13/03/2025 17:44
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/02/2025 11:45
Juntada a petição de Contraminuta
-
14/09/2024 07:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
14/09/2024 02:39
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE FERNANDES DE ALMEIDA em 13/09/2024
-
13/09/2024 18:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/09/2024 19:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/09/2024 12:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
04/09/2024 12:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
04/09/2024 12:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
04/09/2024 12:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
04/09/2024 12:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
04/09/2024 12:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
31/08/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
31/08/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
31/08/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE FERNANDES DE ALMEIDA
-
31/08/2024 11:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
31/08/2024 11:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS HENRIQUE FERNANDES DE ALMEIDA
-
15/08/2024 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/06/2024 20:39
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2024 18:04
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2024 09:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
22/05/2024 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 15:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/05/2024 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
20/05/2024 16:51
Juntada a petição de Contestação
-
14/05/2024 18:03
Juntada a petição de Contestação
-
22/03/2024 00:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/02/2024
-
22/02/2024 00:41
Decorrido o prazo de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/02/2024
-
22/02/2024 00:41
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE FERNANDES DE ALMEIDA em 21/02/2024
-
15/02/2024 09:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/02/2024 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/02/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
07/02/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/02/2024 08:36
Expedido(a) mandado a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/02/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/02/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE FERNANDES DE ALMEIDA
-
07/02/2024 08:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/05/2024 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
02/02/2024 12:59
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 13:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/01/2024 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2024 16:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/01/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/01/2024 11:43
Expedido(a) mandado a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/01/2024 15:19
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CARLOS HENRIQUE FERNANDES DE ALMEIDA
-
18/01/2024 11:07
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
17/01/2024 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100296-94.2025.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Seizo Takano
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/03/2025 20:48
Processo nº 0100339-38.2025.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcel Fontenele de Mello
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/03/2025 16:07
Processo nº 0100300-91.2025.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabiola Duarte Sipauba
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/03/2025 10:20
Processo nº 0100545-69.2019.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Roberto Santana Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/09/2019 15:05
Processo nº 0100815-60.2024.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucas Guglielmelli Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/07/2024 16:47