TRT1 - 0010968-22.2014.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 18:02
Arquivados os autos definitivamente
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29/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de EVELISE BOHRER LEAO em 28/03/2025
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29/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DE SIMONE DA CRUZ em 28/03/2025
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29/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de THIAGO GOMES DE CARVALHO em 28/03/2025
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14/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4379682 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos e examinados, decido.
Intimado o reclamante para que indicasse novos e eficazes meios de prosseguimento da execução, aguardou-se, até a presente data, sem que a parte autora apresentasse qualquer tipo de manifestação no processo, deixando o feito completamente inerte.
Nas situações como a presente, em que a execução está paralisada, fruto da omissão do exequente em praticar atos de sua responsabilidade, impõe-se a aplicação da prescrição intercorrente, valendo lembrar que esse instituto é perfeitamente aplicável ao processo trabalhista, eis que previsto expressamente na Lei nº 13.467, de 13.7.2017, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e inseriu o art. 11-A na CLT e o § 1º do artigo 884 da CLT e, de resto, conforme entendimento pacificado pela Súmula n.º 327 do E.
STF, razão pela qual não prevalece, in casu, a Súmula n.º 114 do C.
TST. É claro o desinteresse do exequente em promover o regular andamento da presente execução, já que poderia ter se valido da prerrogativa inserta no artigo 40 da Lei 6830/80, de aplicação supletiva, solicitando ao Juízo da execução a suspensão do curso da ação de modo a obstar o transcurso do prazo prescricional, justificando, ao menos, as razões de sua inércia. De todo modo, aquiescer com a permanência de uma execução em aberto, sem que o exequente tenha demonstrado mínimo interesse em promover atos de sua incumbência, indispensáveis para o transcurso e desfecho da via executiva, equivaleria a admitir a possibilidade de eternização do processo sem resultado útil, em afronta aos princípios da celeridade processual, da efetividade e da duração razoável do processo no tempo. Não se olvida, é certo, que no processo do trabalho a execução podia ser promovida de ofício pelo juiz (antigo artigo 878 da CLT). Todavia tal determinação foi expressamente revogada pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017 que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que corrobora que o princípio do impulso oficial não prescinde e nem substitui a efetiva ação processual do exequente na busca da satisfação do seu crédito, é de rigor o entendimento de que renunciou ao mesmo, impondo-se, de ofício, a imediata decretação da prescrição intercorrente, pois há muito e por exclusiva inércia do credor perdeu-se, no tempo, o direito de ação para satisfazê-lo. Assim, decorridos mais de dois anos desde a derradeira intimação da parte sem qualquer iniciativa do reclamante em dar prosseguimento ao feito, decreto a extinção da pretensão executiva, em face da prescrição intercorrente, com base na Súmula 327 do excelso Supremo Tribunal Federal, art. 11-A da CLT e nos termos do artigo 924, inciso IV do CPC c/c o artigo 40, § 4º da lei 6.830/81 e artigo 487, II do CPC/15. Intime-se a parte autora para ciência.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação do interessado, excluam-se eventuais dados dos devedores do BNDT. Caso haja saldo nos autos, libere-se o mesmo ao autor, que deverá informar seus dados bancários no prazo de 5 dias.
Tudo feito, dê-se baixa e arquive-se definitivamente, INCLUSIVE OS AUTOS FÍSICOS, no caso de processo migrado.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO GOMES DE CARVALHO -
13/03/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) EVELISE BOHRER LEAO
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13/03/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DE SIMONE DA CRUZ
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13/03/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO GOMES DE CARVALHO
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13/03/2025 17:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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10/02/2025 12:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/02/2025 12:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/02/2025 12:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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15/03/2023 12:52
Suspenso o processo por execução frustrada
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15/03/2023 12:52
Encerrada a conclusão
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15/03/2023 12:50
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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15/03/2023 12:50
Encerrada a conclusão
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10/03/2023 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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24/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de THIAGO GOMES DE CARVALHO em 23/02/2023
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22/11/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
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22/11/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 18:47
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO GOMES DE CARVALHO
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17/08/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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03/08/2022 15:24
Recebidos os autos para prosseguir
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12/01/2022 14:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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10/12/2021 00:12
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS VIEIRA DA MOTTA em 09/12/2021
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10/12/2021 00:12
Decorrido o prazo de EVELISE BOHRER LEAO em 09/12/2021
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10/12/2021 00:12
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS VIEIRA DA MOTTA em 09/12/2021
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10/12/2021 00:12
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DE SIMONE DA CRUZ em 09/12/2021
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10/12/2021 00:12
Decorrido o prazo de THIAGO GOMES DE CARVALHO em 09/12/2021
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08/12/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2021
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08/12/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2021
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08/12/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2021
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08/12/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS VIEIRA DA MOTTA
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06/12/2021 16:34
Expedido(a) intimação a(o) EVELISE BOHRER LEAO
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06/12/2021 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS VIEIRA DA MOTTA
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06/12/2021 16:34
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DE SIMONE DA CRUZ
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06/12/2021 16:34
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO GOMES DE CARVALHO
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06/12/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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06/12/2021 09:40
Recebidos os autos para diligência
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03/12/2021 08:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/12/2021 00:13
Decorrido o prazo de THIAGO GOMES DE CARVALHO em 01/12/2021
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29/11/2021 15:41
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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26/11/2021 20:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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19/11/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2021
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19/11/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 07:12
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO GOMES DE CARVALHO
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18/11/2021 07:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANDRE LUIS VIEIRA DA MOTTA sem efeito suspensivo
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12/11/2021 09:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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11/11/2021 10:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/09/2021 01:13
Decorrido o prazo de ANA FLAVIA SILVA DE CASTRO em 20/09/2021
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20/09/2021 10:31
Encerrada a conclusão
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18/09/2021 21:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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18/09/2021 00:11
Decorrido o prazo de EVELISE BOHRER LEAO em 17/09/2021
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18/09/2021 00:11
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS VIEIRA DA MOTTA em 17/09/2021
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18/09/2021 00:11
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DE SIMONE DA CRUZ em 17/09/2021
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18/09/2021 00:11
Decorrido o prazo de THIAGO GOMES DE CARVALHO em 17/09/2021
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17/09/2021 21:12
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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09/09/2021 18:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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04/09/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
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04/09/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
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04/09/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de THIAGO GOMES DE CARVALHO em 02/09/2021
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02/09/2021 22:32
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DE SIMONE DA CRUZ
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02/09/2021 22:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS VIEIRA DA MOTTA
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02/09/2021 22:32
Expedido(a) intimação a(o) EVELISE BOHRER LEAO
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02/09/2021 22:32
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO GOMES DE CARVALHO
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02/09/2021 22:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDRE LUIS VIEIRA DA MOTTA
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31/08/2021 11:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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31/08/2021 11:21
Encerrada a conclusão
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31/08/2021 00:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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29/08/2021 17:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/08/2021 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (ação préexecutividade)
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26/08/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2021
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26/08/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 22:28
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO GOMES DE CARVALHO
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24/08/2021 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 22:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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24/08/2021 22:24
Encerrada a conclusão
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19/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON LOMBA DE OLIVEIRA em 18/08/2021
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18/08/2021 11:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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18/08/2021 11:57
Encerrada a conclusão
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18/08/2021 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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17/08/2021 12:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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13/08/2021 13:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/08/2021 01:36
Decorrido o prazo de THIAGO GOMES DE CARVALHO em 12/08/2021
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13/08/2021 01:26
Decorrido o prazo de SILVIA PIRES CHAGAS BORGES em 12/08/2021
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13/08/2021 01:26
Decorrido o prazo de LEONARDO SOUTO MACHADO DE ANDRADE em 12/08/2021
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13/08/2021 01:26
Decorrido o prazo de LUCIANO DA SILVA KAIQUE em 12/08/2021
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13/08/2021 01:26
Decorrido o prazo de ANDERSON LOMBA DE OLIVEIRA em 12/08/2021
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13/08/2021 01:26
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DE SIMONE DA CRUZ em 12/08/2021
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04/08/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2021
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04/08/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2021 18:11
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO GOMES DE CARVALHO
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02/08/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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02/08/2021 17:42
Encerrada a conclusão
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30/07/2021 09:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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30/07/2021 00:12
Decorrido o prazo de EVELISE BOHRER LEAO em 29/07/2021
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30/07/2021 00:12
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS VIEIRA DA MOTTA em 29/07/2021
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29/07/2021 21:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Andre Luis Vieira da Motta)
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27/07/2021 16:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/07/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2021
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22/07/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2021
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22/07/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2021 10:42
Expedido(a) intimação a(o) EVELISE BOHRER LEAO
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21/07/2021 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS VIEIRA DA MOTTA
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21/07/2021 10:42
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA PIRES CHAGAS BORGES
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21/07/2021 10:42
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SOUTO MACHADO DE ANDRADE
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21/07/2021 10:42
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DA SILVA KAIQUE
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21/07/2021 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LOMBA DE OLIVEIRA
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21/07/2021 10:42
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DE SIMONE DA CRUZ
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20/07/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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19/07/2021 09:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
19/07/2021 07:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/04/2021 19:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/03/2021 18:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/03/2021 13:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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05/03/2021 13:46
Encerrada a conclusão
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04/03/2021 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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26/02/2021 00:04
Decorrido o prazo de SILVIA PIRES CHAGAS BORGES em 25/02/2021
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26/02/2021 00:04
Decorrido o prazo de BERTA LOBBE DE ARAUJO COTTA em 25/02/2021
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26/02/2021 00:04
Decorrido o prazo de EVELISE BOHRER LEAO em 25/02/2021
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26/02/2021 00:04
Decorrido o prazo de LEONARDO SOUTO MACHADO DE ANDRADE em 25/02/2021
-
26/02/2021 00:04
Decorrido o prazo de LUCIANO DA SILVA KAIQUE em 25/02/2021
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26/02/2021 00:04
Decorrido o prazo de ANA FLAVIA SILVA DE CASTRO em 25/02/2021
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26/02/2021 00:04
Decorrido o prazo de ANDERSON LOMBA DE OLIVEIRA em 25/02/2021
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26/02/2021 00:04
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DE SIMONE DA CRUZ em 25/02/2021
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26/02/2021 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE APRENDIZAGEM ACELERATIVA LTDA - ME em 25/02/2021
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13/02/2021 05:33
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS VIEIRA DA MOTTA em 12/02/2021
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13/02/2021 05:33
Decorrido o prazo de THIAGO GOMES DE CARVALHO em 12/02/2021
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05/02/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
-
05/02/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
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05/02/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS VIEIRA DA MOTTA
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03/02/2021 09:40
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO GOMES DE CARVALHO
-
03/02/2021 09:40
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA PIRES CHAGAS BORGES
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03/02/2021 09:40
Expedido(a) intimação a(o) BERTA LOBBE DE ARAUJO COTTA
-
03/02/2021 09:40
Expedido(a) intimação a(o) EVELISE BOHRER LEAO
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03/02/2021 09:40
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SOUTO MACHADO DE ANDRADE
-
03/02/2021 09:40
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DA SILVA KAIQUE
-
03/02/2021 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ANA FLAVIA SILVA DE CASTRO
-
03/02/2021 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LOMBA DE OLIVEIRA
-
03/02/2021 09:40
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DE SIMONE DA CRUZ
-
03/02/2021 09:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE APRENDIZAGEM ACELERATIVA LTDA - ME
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01/02/2021 14:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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24/11/2020 16:53
Proferida decisão
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24/11/2020 15:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
24/11/2020 15:42
Encerrada a conclusão
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23/11/2020 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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23/11/2020 13:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação André Luis Vieira da Motta)
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10/11/2020 20:46
Juntada a petição de Manifestação (Exclusão do polo passivo)
-
06/11/2020 00:03
Decorrido o prazo de SILVIA PIRES CHAGAS BORGES em 05/11/2020
-
06/11/2020 00:03
Decorrido o prazo de BERTA LOBBE DE ARAUJO COTTA em 05/11/2020
-
06/11/2020 00:03
Decorrido o prazo de LEONARDO SOUTO MACHADO DE ANDRADE em 05/11/2020
-
06/11/2020 00:03
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS VIEIRA DA MOTTA em 05/11/2020
-
06/11/2020 00:03
Decorrido o prazo de LUCIANO DA SILVA KAIQUE em 05/11/2020
-
06/11/2020 00:03
Decorrido o prazo de ANA FLAVIA SILVA DE CASTRO em 05/11/2020
-
06/11/2020 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON LOMBA DE OLIVEIRA em 05/11/2020
-
09/10/2020 22:10
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA PIRES CHAGAS BORGES
-
09/10/2020 22:10
Expedido(a) intimação a(o) BERTA LOBBE DE ARAUJO COTTA
-
09/10/2020 22:10
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SOUTO MACHADO DE ANDRADE
-
09/10/2020 22:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS VIEIRA DA MOTTA
-
09/10/2020 22:10
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DA SILVA KAIQUE
-
09/10/2020 22:10
Expedido(a) intimação a(o) ANA FLAVIA SILVA DE CASTRO
-
09/10/2020 22:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LOMBA DE OLIVEIRA
-
01/10/2020 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
24/09/2020 23:36
Juntada a petição de Manifestação (resposta a desc pern jur)
-
19/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de EVELISE BOHRER LEAO em 18/09/2020
-
01/09/2020 14:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/08/2020 10:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/08/2020 14:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/08/2020 23:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/08/2020 23:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/08/2020 23:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/08/2020 23:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/08/2020 23:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/08/2020 23:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/08/2020 23:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/08/2020 23:56
Expedido(a) mandado a(o) SILVIA PIRES CHAGAS BORGES
-
07/08/2020 23:56
Expedido(a) mandado a(o) BERTA LOBBE DE ARAUJO COTTA
-
07/08/2020 23:56
Expedido(a) mandado a(o) EVELISE BOHRER LEAO
-
07/08/2020 23:56
Expedido(a) mandado a(o) LEONARDO SOUTO MACHADO DE ANDRADE
-
07/08/2020 23:56
Expedido(a) mandado a(o) ANDRE LUIS VIEIRA DA MOTTA
-
07/08/2020 23:56
Expedido(a) mandado a(o) LUCIANO DA SILVA KAIQUE
-
07/08/2020 23:56
Expedido(a) mandado a(o) ANA FLAVIA SILVA DE CASTRO
-
07/08/2020 23:56
Expedido(a) mandado a(o) ANDERSON LOMBA DE OLIVEIRA
-
04/08/2020 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
28/07/2020 22:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Exequente)
-
25/07/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2020
-
25/07/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2020 17:13
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO GOMES DE CARVALHO
-
23/07/2020 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
23/07/2020 00:09
Decorrido o prazo de THIAGO GOMES DE CARVALHO em 22/07/2020
-
15/07/2020 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
-
15/07/2020 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2020 12:57
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO GOMES DE CARVALHO
-
13/07/2020 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 19:04
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento na Exxecução)
-
06/07/2020 02:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
22/06/2018 02:12
Decorrido o prazo de THIAGO GOMES DE CARVALHO em 21/06/2018 23:59:59
-
01/06/2018 01:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/05/2018
-
01/06/2018 01:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2018 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2018 16:37
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
-
04/08/2017 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2017 20:31
Conclusos os autos para despacho a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
26/06/2017 03:33
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE APRENDIZAGEM ACELERATIVA LTDA - ME em 20/02/2017 23:59:59
-
04/04/2017 06:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/02/2017 14:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/02/2017 14:17
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/02/2017 14:17
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
13/02/2017 12:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/02/2017 15:19
Homologada a liquidação
-
07/02/2017 15:39
Conclusos os autos para decisão Geral a ELIANE ZAHAR
-
07/02/2017 15:38
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
12/12/2016 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2016 14:38
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
-
14/09/2016 08:28
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE APRENDIZAGEM ACELERATIVA LTDA - ME em 28/08/2015 23:59:59
-
13/05/2016 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2016 08:57
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
-
26/04/2016 08:58
Iniciada a liquidação por artigos
-
26/01/2016 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/01/2016
-
26/01/2016 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2016 16:10
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/11/2015 15:28
Transitado em julgado em 03/09/2015
-
25/09/2015 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2015 10:23
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
-
28/08/2015 01:29
Decorrido o prazo de THIAGO GOMES DE CARVALHO em 27/08/2015 23:59:59
-
19/08/2015 15:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/08/2015
-
19/08/2015 15:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2015 10:23
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/07/2015 10:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
17/07/2015 10:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a THIAGO GOMES DE CARVALHO
-
17/07/2015 10:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de THIAGO GOMES DE CARVALHO
-
01/07/2015 13:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
-
30/06/2015 08:00
Audiência instrução realizada (29/06/2015 10:00 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/03/2015 16:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/02/2015 06:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2015 08:55
Conclusos os autos para despacho
-
05/02/2015 07:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/02/2015
-
05/02/2015 07:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2015 07:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/02/2015
-
05/02/2015 07:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2015 11:10
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
30/01/2015 16:44
Audiência instrução designada (29/06/2015 10:00 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2015 16:41
Audiência instrução cancelada (11/03/2015 10:00 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/12/2014 12:09
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
20/10/2014 15:53
Audiência instrução designada (11/03/2015 10:00 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/10/2014 11:43
Audiência inicial realizada (20/10/2014 09:30 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/09/2014 14:08
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
31/07/2014 23:49
Audiência inicial designada (20/10/2014 08:30 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/07/2014 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2014
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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