TRT1 - 0100087-13.2022.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 18:57
Arquivados os autos definitivamente
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13/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de VIOLETA DOS SANTOS GUITAS em 12/05/2025
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13/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ORTELIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA VEIGA em 12/05/2025
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06/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de VIOLETA DOS SANTOS GUITAS em 05/05/2025
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06/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de ORTELIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA VEIGA em 05/05/2025
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14/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) edital em 15/04/2025
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14/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) edital em 15/04/2025
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14/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100087-13.2022.5.01.0010 : ROSANGELA FERREIRA DRUMOND : ORTELIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA VEIGA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(A): ORTELIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA VEIGA EDITAL DE INTIMAÇÃO PJe-JT O MM.
Juiz DELANO DE BARROS GUAICURUS, Titular da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento que, pelo mesmo fica intimado(a) ORTELIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA VEIGA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da parte dispositiva da sentença de ID 126cd7a, que segue transcrita. "Vistos, etc...
Ante a revisão de posicionamento deste Juízo, desconsidero o despacho de Id 9476ab9.
Houve esgotamento das tentativas de execução pelo o Juízo através de penhora online e pesquisa patrimonial pelos convênios judiciais atualmente utilizáveis pelo Juízo, inclusive em relação aos sócios incluídos no polo passivo, quedando-se inerte a parte exequente, apesar de ter sido intimada a indicar meios efetivos execução sob pena de extinção da execução.
A nova redação trazida pelo artigo 878 da CLT, de forma cristalina, incumbe à parte interessada o ônus de promover a execução, devendo fazê-lo com a indicação de meios eficazes, com fundamentação, e não somente a partir da indicação de providências aleatórias que apenas retardam o processo, indo de encontro ao princípio da razoável duração do processo.
No tocante à extinção da execução sem resolução de mérito, nos lembra Humberto Theodoro Jr, Curso, Vol.
III, 2016, p. 760, que o art. 924 do CPC não esgota as possibilidades de extinção da execução, pois faltaram na enumeração a desistência da execução e a improcedência da execução.
Por todo o exposto, com respaldo no art. 775 do CPC, em conformidade com o que dispõe o art. 487, III, c, do CPC, c/c art. 924 do CPC c/c Art. 769 da CLT, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Excluam-se eventuais dados dos devedores do BNDT.
Caso haja saldo nos autos, libere-se o mesmo ao autor, que deverá informar seus dados bancários no prazo de 5 dias.
Tudo feito, arquive-se com baixa definitiva." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de abril de 2025.
HENI PEREIRA RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ORTELIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA VEIGA -
11/04/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) VIOLETA DOS SANTOS GUITAS
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11/04/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) ORTELIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA VEIGA
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11/04/2025 19:03
Expedido(a) edital a(o) VIOLETA DOS SANTOS GUITAS
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11/04/2025 19:03
Expedido(a) edital a(o) ORTELIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA VEIGA
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29/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de ROSANGELA FERREIRA DRUMOND em 28/03/2025
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26/03/2025 16:10
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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14/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 126cd7a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc...
Ante a revisão de posicionamento deste Juízo, desconsidero o despacho de Id 9476ab9.
Houve esgotamento das tentativas de execução pelo o Juízo através de penhora online e pesquisa patrimonial pelos convênios judiciais atualmente utilizáveis pelo Juízo, inclusive em relação aos sócios incluídos no polo passivo, quedando-se inerte a parte exequente, apesar de ter sido intimada a indicar meios efetivos execução sob pena de extinção da execução.
A nova redação trazida pelo artigo 878 da CLT, de forma cristalina, incumbe à parte interessada o ônus de promover a execução, devendo fazê-lo com a indicação de meios eficazes, com fundamentação, e não somente a partir da indicação de providências aleatórias que apenas retardam o processo, indo de encontro ao princípio da razoável duração do processo.
No tocante à extinção da execução sem resolução de mérito, nos lembra Humberto Theodoro Jr, Curso, Vol.
III, 2016, p. 760, que o art. 924 do CPC não esgota as possibilidades de extinção da execução, pois faltaram na enumeração a desistência da execução e a improcedência da execução.
Por todo o exposto, com respaldo no art. 775 do CPC, em conformidade com o que dispõe o art. 487, III, c, do CPC, c/c art. 924 do CPC c/c Art. 769 da CLT, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Excluam-se eventuais dados dos devedores do BNDT.
Caso haja saldo nos autos, libere-se o mesmo ao autor, que deverá informar seus dados bancários no prazo de 5 dias.
Tudo feito, arquive-se com baixa definitiva. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA FERREIRA DRUMOND -
13/03/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) ORTELIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA VEIGA
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13/03/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA FERREIRA DRUMOND
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13/03/2025 17:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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10/02/2025 14:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/02/2025 14:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/02/2025 14:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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13/04/2023 11:18
Suspenso o processo por execução frustrada
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13/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de ROSANGELA FERREIRA DRUMOND em 12/04/2023
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24/02/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
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24/02/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA FERREIRA DRUMOND
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23/02/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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14/09/2022 09:06
Iniciada a execução
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13/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de ORTELIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA VEIGA em 12/09/2022
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13/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de VIOLETA DOS SANTOS GUITAS em 12/09/2022
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12/09/2022 15:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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18/08/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
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18/08/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ORTELIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA VEIGA
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17/08/2022 13:21
Expedido(a) intimação a(o) VIOLETA DOS SANTOS GUITAS
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17/08/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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15/08/2022 13:31
Juntada a petição de Manifestação (Execução_ Acordo não cumprido)
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22/07/2022 12:31
Juntada a petição de Manifestação (ÓBITO DA RECLAMADA)
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03/05/2022 13:02
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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03/05/2022 09:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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03/05/2022 09:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROSANGELA FERREIRA DRUMOND
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03/05/2022 09:32
Homologada a Transação
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03/05/2022 09:32
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (02/05/2022 09:00 Sala 01 Mediação - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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29/04/2022 14:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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06/04/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
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06/04/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA FERREIRA DRUMOND
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05/04/2022 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA FERREIRA DRUMOND
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05/04/2022 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ORTELIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA VEIGA
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05/04/2022 12:37
Expedido(a) intimação a(o) VIOLETA DOS SANTOS GUITAS
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01/04/2022 10:13
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (02/05/2022 09:00 Sala 01 Mediação - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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31/03/2022 16:31
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (31/03/2022 11:40 CEJUSC CAP 1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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05/03/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
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05/03/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2022 15:27
Expedido(a) notificação a(o) ORTELIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA VEIGA
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04/03/2022 15:27
Expedido(a) notificação a(o) VIOLETA DOS SANTOS GUITAS
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04/03/2022 15:27
Expedido(a) notificação a(o) ROSANGELA FERREIRA DRUMOND
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04/03/2022 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA FERREIRA DRUMOND
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04/03/2022 10:48
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (31/03/2022 11:40 CEJUSC CAP 1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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10/02/2022 11:33
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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10/02/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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