TRT1 - 0101063-09.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 04/06/2025
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05/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de JAQUELINE DA SILVA PAES em 04/06/2025
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22/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d25d57 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Julgo extinta a execução por seu adimplemento.
Já lançadas no sistema as parcelas pagas, bem como verificado que não há partes incluídas no BNDT.
Dê-se ciência às partes, sendo o autor, inclusive, para ciência da expedição de alvarás em seu favor.
Após, arquive-se o feito definitivamente.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
21/05/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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21/05/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE DA SILVA PAES
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21/05/2025 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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21/05/2025 16:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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21/05/2025 16:15
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 61,64)
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21/05/2025 16:15
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 13,48)
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21/05/2025 16:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 616,51)
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21/05/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de JAQUELINE DA SILVA PAES em 19/05/2025
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09/05/2025 14:54
Iniciada a execução
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09/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65fa0e0 proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 5º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0101063-09.2024.5.01.0282 CLASSE: RECLAMANTE: JAQUELINE DA SILVA PAES RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Ante o pagamento espontâneo efetuado pela ré, e tendo decorrido in albis o prazo de embargos, intime-se a autora para indicar, em 05 dias, seus dados bancários para transferência do valor, devendo atentar para o fato de que se a conta informada for a de seu patrono, deverá haver procuração nos autos com poderes específicos para receber e dar quitação.
Vindo a informação, expeça-se alvará, observando-se o valor depositado e os cálculos de ID b7baab6. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 08 de maio de 2025. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 08 de maio de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE DA SILVA PAES -
08/05/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE DA SILVA PAES
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08/05/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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29/04/2025 09:35
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de JAQUELINE DA SILVA PAES em 28/04/2025
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25/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c46073 proferido nos autos.
Vistos.
Defiro o prazo de 05 dias.
Intime-se.
Decorrido, ative-se o SISBAJUD.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 24 de abril de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
24/04/2025 05:15
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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24/04/2025 05:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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15/04/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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10/04/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE DA SILVA PAES
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10/04/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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10/04/2025 16:44
Transitado em julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 02/04/2025
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03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de JAQUELINE DA SILVA PAES em 02/04/2025
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20/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad7eacc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos da presente reclamação trabalhista nº 0101063-09.2024.5.01.0282, proposta por JAQUELINE DA SILVA PAES, na 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, contra SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, nos termos da fundamentação, que integra esta decisão, para condenar a reclamada a restituir o valor de R$ 580,20 à título de desconto indevido.
Defere-se a dedução dos valores pagos a idêntico título.
Sentença líquida com a planilha de cálculo como parte integrante da mesma.
Concede-se à reclamante a gratuidade de justiça.
Honorários de sucumbência, em favor dos patronos da reclamante e das reclamadas, no percentual de 10% sobre o valor da condenação, na forma da OJ n. 348 da SDI-I do TST.
A verba honorária devida pela parte reclamante deverá ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, extinguindo-se após o prazo de 2 (dois) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que a certificou, exceto se, dentro deste lapso temporal, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade Juros e atualização monetária na forma da lei, e a partir do mês subsequente ao da prestação de serviços. Índice de correção monetária, conforme fundamentação.
Sem incidência tributária.
Intime-se as partes.
Custas pela reclamada, no importe de 2%, calculadas sobre o valor da condenação.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
As partes ficam cientes de que, ao optarem por apresentar embargos declaratórios, é fundamental que estes sejam direcionados a apontar de forma clara e objetiva a existência de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (situação específica que torne a sentença incompreensível) ou omissão (referente aos pedidos formulados pelas partes, e não aos argumentos que tenham sido rejeitados de forma implícita pelos fundamentos da decisão).
Caso contrário, a apresentação dos embargos declaratórios será considerada manobra protelatória e resultará na aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Intime-se a União, observada a Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda.
Nada mais.
ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE DA SILVA PAES -
19/03/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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19/03/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE DA SILVA PAES
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19/03/2025 09:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 13,48
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19/03/2025 09:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JAQUELINE DA SILVA PAES
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19/03/2025 09:37
Concedida a gratuidade da justiça a JAQUELINE DA SILVA PAES
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17/03/2025 11:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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07/02/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 18:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/02/2025 09:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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31/01/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 16:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/02/2025 09:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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21/01/2025 16:32
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/01/2025 13:40 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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17/01/2025 13:00
Juntada a petição de Contestação
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14/11/2024 00:19
Decorrido o prazo de JAQUELINE DA SILVA PAES em 13/11/2024
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13/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 12/11/2024
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06/11/2024 15:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 12:20
Expedido(a) notificação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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04/11/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE DA SILVA PAES
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04/11/2024 12:19
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/01/2025 13:40 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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01/11/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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