TRT1 - 0100922-38.2024.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:32
Arquivados os autos definitivamente
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01/07/2025 01:00
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/06/2025
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19/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de DAVID DE OLIVEIRA em 18/06/2025
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05/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/06/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DE OLIVEIRA
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04/06/2025 09:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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04/06/2025 09:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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28/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/05/2025
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12/05/2025 13:12
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de DAVID DE OLIVEIRA em 07/05/2025
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06/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/05/2025
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28/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6a7247 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
O alvará de id 78dfd4d já foi pago ao autor.
Tendo em vista que o alvará de id 9783e24 deveria ter sido liberado ao SINDICATO DOS TRABALHADORES NA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E SIMILARES, intime-se o autor a efetuar o depósito de R$401,27, sob pena de execução, em 05 dias.
Vindo o valor, expeça-se ao SINDICATO a título de honorários.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVID DE OLIVEIRA -
25/04/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DE OLIVEIRA
-
25/04/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 12:49
Juntada a petição de Manifestação (COMPROVANTE DE PAGAMENTO)
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05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/04/2025
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04/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/04/2025
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03/04/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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03/04/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/03/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DE OLIVEIRA
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27/03/2025 13:10
Acolhidos os Embargos de Declaração de DAVID DE OLIVEIRA
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25/03/2025 14:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAMILA LEAL LIMA
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25/03/2025 14:25
Encerrada a conclusão
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24/03/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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21/03/2025 13:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb18bb5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Por quitadas as obrigações e satisfeito o crédito autoral, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, combinado com o artigo 769 da CLT.
Diante disso, autorizo o levantamento de todas as restrições eventualmente existentes em nome da(s) ré(s).
Nos termos da Portaria nº 261-SCR/2020, determino que a Secretaria certifique a inexistência de saldo nas contas vinculadas ao processo antes da remessa ao arquivo definitivo.
Publique-se.
Cumpra-se.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVID DE OLIVEIRA -
13/03/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
13/03/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DE OLIVEIRA
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13/03/2025 17:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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13/03/2025 11:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
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19/02/2025 15:43
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/02/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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03/02/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/01/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DE OLIVEIRA
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27/01/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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21/01/2025 17:54
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
21/01/2025 17:54
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/10/2024 11:41
Iniciada a execução
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17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/10/2024
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30/08/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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25/08/2024 22:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/08/2024 22:45
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DE OLIVEIRA
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25/08/2024 22:44
Homologada a liquidação
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22/08/2024 13:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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22/08/2024 13:56
Encerrada a conclusão
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21/08/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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21/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/08/2024
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29/07/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/07/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 00:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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29/07/2024 00:45
Iniciada a liquidação
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29/07/2024 00:44
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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28/07/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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