TRT1 - 0102087-57.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:15
Juntada a petição de Impugnação
-
27/08/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/08/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
-
13/08/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO SOARES DOS SANTOS
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09/06/2025 11:11
Juntada a petição de Impugnação
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03/06/2025 17:23
Expedido(a) notificação a(o) LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS
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02/06/2025 20:12
Juntada a petição de Impugnação
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02/06/2025 18:57
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 16:30
Juntada a petição de Impugnação
-
16/05/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
15/05/2025 06:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/05/2025 06:11
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
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15/05/2025 06:11
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO SOARES DOS SANTOS
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15/05/2025 06:10
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 3.500,00)
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05/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS em 04/04/2025
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04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/04/2025
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04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de RICARDO SOARES DOS SANTOS em 03/04/2025
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01/04/2025 14:24
Expedido(a) notificação a(o) LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS
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28/03/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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20/03/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1765b0 proferido nos autos.
LOAA DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se a reclamada para que comprove o recolhimento dos honorários periciais, que ora fixo em R$3.500,00, no prazo de 10 dias, sob pena de bloqueio via Sisbajud.
Decorrido in albis, execute-se na forma acima indicada.
Comprovado o recolhimento, notifique-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo proceder à entrega do laudo em até 30 dias.
Com a entrega o laudo, expeça-se alvará ao perito e notifiquem-se as partes para impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão (Art. 879, §2º da CLT).
Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito a prestá-los no prazo de 15 dias.
Vindo a resposta, dê-se ciência às partes por mais 10 dias.
Após, encaminhe-se o processo à contadoria.
MACAE/RJ, 18 de março de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO SOARES DOS SANTOS -
18/03/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/03/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
-
18/03/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO SOARES DOS SANTOS
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18/03/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
17/03/2025 08:46
Expedido(a) notificação a(o) LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS
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17/03/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c6ecdf proferido nos autos.
Vistos.
Tendo em vista a complexidade dos cálculos, o tempo a ser despendido em sua verificação, a vultosa diferença de valores apontados pelas partes e o quantitativo de processos constantes na Contadoria deste Juízo, determino a realização de perícia contábil, que deverá ser suportada pela parte reclamada.
Para este fim, nomeio a Dra.
Lívia Cavalcante Vasconcelos, que deverá ser notificada para estimar seus honorários, no prazo de 5 dias Após, retornem os autos conclusos para fixação dos honorários.
Ressalta-se que, no caso em tela, não há que se falar em dúvida quanto à parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, eis que resta evidente que por ter dado causa à demanda, bem como a toda movimentação do judiciário necessária à satisfação dos direitos do autor, é a reclamada quem deve arcar com os valores devidos a título de honorários à perita contábil, por ser a parte que tornou necessária a realização da perícia técnica, indispensável para viabilizar a conclusão da fase de liquidação.
MACAE/RJ, 14 de março de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO SOARES DOS SANTOS -
14/03/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/03/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
-
14/03/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO SOARES DOS SANTOS
-
14/03/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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16/12/2024 17:13
Juntada a petição de Impugnação
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16/12/2024 11:24
Juntada a petição de Impugnação
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03/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/12/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
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25/11/2024 04:54
Iniciada a liquidação
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22/11/2024 06:35
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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22/11/2024 05:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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21/11/2024 15:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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