TRT1 - 0102353-28.2017.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:11
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 2.500,00)
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18/09/2025 10:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 101.257,24)
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17/09/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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08/09/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE EINERT DOS SANTOS
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08/09/2025 08:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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27/08/2025 13:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
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19/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de LUCIENE EINERT DOS SANTOS em 18/08/2025
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07/08/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE EINERT DOS SANTOS
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12/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUCIENE EINERT DOS SANTOS em 11/07/2025
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04/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NILÓPOLIS ATOrd 0102353-28.2017.5.01.0501 RECLAMANTE: LUCIENE EINERT DOS SANTOS RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESTINATÁRIO(S): LUCIENE EINERT DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará de id. 2ca98eb.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NILOPOLIS/RJ, 02 de julho de 2025.
ALESSANDRO GOMES CAVALCANTI Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIENE EINERT DOS SANTOS -
02/07/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE EINERT DOS SANTOS
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30/06/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NILÓPOLIS ATOrd 0102353-28.2017.5.01.0501 RECLAMANTE: LUCIENE EINERT DOS SANTOS RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESTINATÁRIO(S): LUCIENE EINERT DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se acerca da petição Id 30b7d5e, em 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NILOPOLIS/RJ, 24 de junho de 2025.
FELIPE BARRETO BAPTISTA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - LUCIENE EINERT DOS SANTOS -
24/06/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE EINERT DOS SANTOS
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10/06/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/06/2025
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07/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de LUCIENE EINERT DOS SANTOS em 06/06/2025
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29/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 693d728 proferido nos autos.
Verifica o Juízo que conforme cálculos de id. 52c6567 e certidão de id. c98b262 a ré tem como valor ainda devido o importe de R$ 104.057,24 (já abatido o valor do depósito recursal de R$ 13.972,76).
A ré em sua petição de id. 4c5f568 e anexos realizou somente o depósito R$ 90.069,46, estando ainda devido o valor de R$ 13.987,78 (R$ 104.057,24 - R$ 90.069,46).
Assim, venha a ré, no prazo de 05 dias com a diferença ainda devida no importe de R$ 13.987,78, sob pena de bloqueio via SISBAJUD.
Notifiquem-se as partes.
NILOPOLIS/RJ, 28 de maio de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIENE EINERT DOS SANTOS -
28/05/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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28/05/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE EINERT DOS SANTOS
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28/05/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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23/05/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f131efe proferida nos autos.
RELATÓRIO Trata-se de Impugnações aos Cálculos apresentadas pela parte Reclamante (ID 6f1e443) e pela parte Reclamada (ID faf0b11).
As impugnações se voltam contra os cálculos de liquidação elaborados pela Contadoria Judicial (planilhas IDs 5b0ace3 e b91e33d) e homologados pela decisão de ID 720e629.
A parte Reclamante discorda da dedução do valor dos honorários periciais de seu crédito, eis que a r. sentença de Id. 35c7bbd determinou o reembolso do valor dos honorários periciais.
A parte Reclamada contesta o marco inicial de aplicação da taxa SELIC sobre a indenização por danos morais.
O I.
Contador, em Id. dc36bed, juntou novos cálculos conforme decisão de conversão em diligência do juízo. É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE As partes foram intimadas da decisão que homologou os cálculos em 13/03/2025 (ID 0938e66).
A parte Reclamante apresentou sua impugnação em 21/03/2025 (ID 6f1e443) e a parte Reclamada em 27/03/2025 (ID faf0b11).
Ambas as impugnações estão tempestivas, pois foram apresentadas dentro do prazo legal de oito dias previsto no artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Assim, conheço das impugnações aos cálculos.
DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DA PARTE RECLAMANTE A parte Reclamante alega que os cálculos homologados estão equivocados.
Afirma que a Contadoria subtraiu indevidamente do montante devido à Reclamante a quantia de R$ 2.800,00, correspondente aos honorários periciais adiantados por ela.
Argumenta que a sentença (ID 35c7bbd) determinou expressamente que a parte Reclamada ressarcisse tal valor, por ter sido sucumbente no objeto da perícia, conforme o artigo 95 do Código de Processo Civil (CPC).
Sustenta que essa dedução resulta em prejuízo direto à Reclamante e que o valor dos honorários está disponível em conta específica (Siscondj ID 01c1d5a), não devendo ser descontado do depósito recursal a ser liberado à Autora.
Requer a retificação dos cálculos para excluir a referida dedução.
A Contadoria Judicial, ao elaborar a planilha de atualização (ID b91e33d), considerou o valor dos honorários periciais (R$ 2.800,00) como deduzido do crédito da parte Autora, impactando o valor líquido final homologado (ID 720e629).
A impugnação da parte Reclamante procede.
A sentença de mérito (ID 35c7bbd) efetivamente estabeleceu a responsabilidade da parte Reclamada pelo pagamento dos honorários periciais, por ter sido sucumbente quanto ao objeto da perícia.
Essa decisão transitou em julgado e define quem deve arcar com a despesa processual.
O artigo 879, § 1º, da CLT veda modificações ou inovações na liquidação que ofendam a coisa julgada.
Ao deduzir o valor dos honorários periciais do crédito da parte Reclamante, a Contadoria desconsiderou o comando judicial expresso na sentença, onerando indevidamente a parte Autora.
O ressarcimento dos honorários periciais adiantados pela Reclamante deve ser suportado pela Reclamada, conforme determinado no título executivo judicial e em consonância com o artigo 95 do CPC.
Portanto, acolho a impugnação da parte Reclamante neste ponto.
Determino a retificação dos cálculos para que o valor de R$ 2.800,00, referente aos honorários periciais, não seja deduzido do crédito líquido da parte Autora.
DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DA PARTE RECLAMADA A parte Reclamada impugna os cálculos (ID faf0b11) quanto à atualização da indenização por danos morais.
Afirma que a Contadoria aplicou a taxa SELIC desde a data do ajuizamento da ação (10/11/2017).
Sustenta que, de acordo com a Súmula 439 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a atualização monetária da indenização por dano moral é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor, e os juros de mora incidem desde o ajuizamento.
Argumenta que, como a taxa SELIC engloba juros e correção monetária (conforme decisão do Supremo Tribunal Federal - STF - nas ADCs 58 e 59), sua aplicação sobre o dano moral só deve ocorrer a partir da data do arbitramento, citando também, por analogia, a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Requer a retificação para que a SELIC incida sobre a indenização apenas a partir da data do arbitramento.
A Contadoria Judicial (planilha ID 5b0ace3) aplicou o índice IPCA-E até 09/11/2017 e, a partir de 10/11/2017 (data do ajuizamento), aplicou juros SELIC (Receita Federal), conforme consta no critério de cálculo (fl. 12).
Como a taxa SELIC remunera tanto os juros de mora quanto a correção monetária em um único índice, curvo-me ao entendimento do C.
TST quanto à matéria: "RECURSO DE REVISTA.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
TERMO INICIAL.
SÚMULA 439 DO TST.
DECISÃO DO STF NAS ADC's 58 E 59. (...) Quanto à indenização por danos morais, a incidência da atualização monetária observa o disposto na Súmula nº 439 do TST ('Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor').
Assim, sobre o capital corrigido monetariamente desde a data do arbitramento ou da alteração do valor da indenização, incide a taxa SELIC, a qual já abrange os juros moratórios. (...)" (RR-1001366-79.2019.5.02.0074, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 25/11/2022).
Portanto, acolho a impugnação da parte Reclamada neste ponto.
Determino a retificação dos cálculos para que a taxa SELIC incida sobre o valor arbitrado a título de indenização por danos morais (R$ 100.000,00) apenas a partir da data da decisão que fixou ou alterou referido valor.
DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho a impugnação aos cálculos da parte Reclamante e acolho a impugnação aos cálculos da parte Reclamada, para excluir da condenação da parte Autora o desconto do valor de R$ 2.800,00 referente aos honorários periciais e para determinar que a taxa SELIC incida sobre a indenização por danos morais apenas a partir da data do arbitramento, para considerar corretas as novas contas de Id. dc36bed e homologá-las definitivamente. 1- A requerimento da parte autora, determino a EXECUÇÃO do valor de R$ 104.057,24, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513, caput e § 2º, inciso I, do NCPC, ficando o(a) executado(a), por meio deste ato, citado(a) da execução e intimado(a) para o pagamento. Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 2 - Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) em suas contas bancárias (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 3 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT). 4 - Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT; 5 - Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior; 6 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, NCPC, c/c 769, CLT). 7 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 8 - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, em caso de valor baixo ou de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução. 9 - Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento. 10 - Infrutíferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, caso houver, presumo a sua incapacidade de saldar a dívida, e considerando, ainda, os termos da Recomendação CGJT n.º 002/2011, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 02/05/2011, alíneas "a", "b" e "c", com fulcro no artigo 592, inciso II, do CPC, artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor e 10-A da CLT, defiro desde já a consulta à Junta Comercial ou expedição de e-mail ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme convênio deste Tribunal.
Caso não haja endereço disponível dos sócios, mas apenas sua qualificação, determino consulta no Infojud e/ou SISBAJUD e/ou SIEL para obtenção de endereços. 11 – Para o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, para responsabilizar todos os sócios e/ou gestores que se valeram da força de trabalho do autor, bem como os sócios e/ou gestores que integram a sociedade no momento da desconsideração, o exequente deverá ajuizar o competente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Inclua(m)-se o(a)s sócio(a)s do(a)(s) executado(a)(s) no polo passivo, retifique-se a autuação e proceda-se, quanto aos sócios incluídos, à citação dos sócios para apresentar defesa em 15 dias, via mandado.
Após, venham os autos conclusos para sentença da IDPJ. 12 – Transitada em julgado a IDPJ, aos sócios responsabilizados será aplicado o mesmo iter aplicado ao devedor principal, devendo ser utilizado o SISBAJUD apenas após citados todos os sócios, solicitando-se atenção especial à Secretaria para que controle o retorno de todos os mandados, citando por edital aqueles com mandados cumpridos com certidão negativa. 13 - Não se obtendo êxito na satisfação da execução, para prosseguimento em face de todos os executados que atualmente figurem no polo passivo da presente execução, determino a consulta a todos os convênios pertinentes, para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, bem assim informações quanto à existência de imóveis ou outros bens em nome da(s) mesma(s) parte(s) acima mencionada(s), existência de contas ou investimentos não alcançáveis pelo SISBAJUD, além de investigação de formas de blindagem patrimonial e outras fraudes, utilizando-se, para tanto, dos convênios Renajud, Infojud, DOI, ARISP, Prevjud, CCS e Sniper, sem prejuízo de o Juízo entender pertinentes outros convênios.
Ative-se, outrossim, o CNIB. 14 - O resultado da pesquisa do INFOJUD deverá ser acautelado na Secretaria da Vara, devendo a Secretaria certificar a existência de pesquisas nos autos.
Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), certifique-se também tal situação nos autos. 15 - Após o resultado das diligências do Renajud e Infojud positivas, mesmo antes da volta dos ofícios do ARISP, deverá ser marcada audiência especial em caso de bloqueio parcial de numerário junto ao SISBAJUD, em caso de restrição veicular e em caso de valor relativamente baixo, sem prejuízo da continuidade da execução. 16 - Caso não seja determinada audiência ou em não havendo acordo na referida audiência, deverá ser expedido mandado para livre penhora de bens, avaliação e registro, ficando autorizado, desde logo, ao(à) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) Federal a proceder a todas as diligências necessárias ao fiel cumprimento do presente, independentemente de nova ordem ou novo mandado, bem assim que se que se valha das prerrogativas previstas nos nos artigos 212, 252, 253, 256, 275, 846, 846, §§ 1º e 2º do NCPC, requisitando força, com a mera apresentação deste à Autoridade Policial, que deverá atender prontamente, sob as penas da lei.
Em caso de restrição veicular, deverá constar do mandado que o veículo terá preferência de penhora dos veículos restritos no RENAJUD, mas não descartando a possibilidade de penhora de outros bens. 17 – Em caso de resultado positivo na pesquisa de imóveis, faça-se a penhora por termo, na forma do art. 845, § 1º, do CPC, devendo ser expedido mandado de avaliação e imediatamente registrada a penhora junto ao RGI. 18 - Caso o(a)(s) executado(a)(s) ou seus bens se encontrem em outra jurisdição, fica desde já determinada a expedição de carta(s) precatória(s) para o mesmo fim do item precedente. 19 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, designe-se leilão. 20 - Se, de tudo quanto acima determinado, nenhum bem for encontrado, não se garantindo o Juízo, e, ainda, considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, expeçam-se ofícios ao Cartório de Protestos da Comarca para protestar a dívida em nome de todos os devedores, e ao SPC para negativação de todos os executados.
Ative-se o Convênio Serasajud, sem prejuízo da utilização de medidas atípicas. 21 - Após, dê-se ciência do inteiro teor da presente deliberação ao(s) credor(e)(a)s) destes autos, intimando-o(a)(s) para que forneça(m) novos meios para o prosseguimento da execução.
Intimem-se.
NILOPOLIS/RJ, 27 de abril de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
27/04/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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27/04/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE EINERT DOS SANTOS
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27/04/2025 15:32
Homologada a liquidação
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27/04/2025 15:32
Acolhida a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada por LUCIENE EINERT DOS SANTOS
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27/04/2025 15:32
Acolhida a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada por BANCO BRADESCO S.A.
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27/04/2025 15:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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27/04/2025 15:23
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 14:59
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FERNANDO REIS DE ABREU
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03/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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02/04/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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02/04/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE EINERT DOS SANTOS
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02/04/2025 14:46
Proferida decisão
-
02/04/2025 14:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
02/04/2025 14:42
Encerrada a conclusão
-
31/03/2025 10:21
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FERNANDO REIS DE ABREU
-
31/03/2025 10:21
Encerrada a conclusão
-
31/03/2025 10:21
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FERNANDO REIS DE ABREU
-
31/03/2025 10:20
Iniciada a liquidação
-
27/03/2025 15:06
Juntada a petição de Impugnação
-
21/03/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 720e629 proferida nos autos. DECISÃO - PJe Vistos e examinados. Ante os cálculos elaborados pela Contadoria, adequados ao v. acórdão, fixo os valores da condenação conforme certidão retro, na importância total devida de R$ 142.649,20 (após a dedução), em 31/03/2025.
Notifiquem-se as partes para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT. NILOPOLIS/RJ, 13 de março de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIENE EINERT DOS SANTOS -
13/03/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
13/03/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE EINERT DOS SANTOS
-
13/03/2025 17:51
Proferida decisão
-
13/03/2025 15:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
27/02/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de LUCIENE EINERT DOS SANTOS em 05/12/2024
-
27/11/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
26/11/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE EINERT DOS SANTOS
-
26/11/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
18/11/2024 10:10
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 11:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/04/2024 19:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/04/2024 00:27
Decorrido o prazo de LUCIENE EINERT DOS SANTOS em 08/04/2024
-
01/04/2024 11:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/03/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
19/03/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
15/03/2024 17:20
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
15/03/2024 17:20
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE EINERT DOS SANTOS
-
15/03/2024 17:19
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de LUCIENE EINERT DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
15/03/2024 13:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO REIS DE ABREU
-
26/01/2024 15:54
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
26/01/2024 15:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/12/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
14/12/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE EINERT DOS SANTOS
-
14/12/2023 12:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
-
14/12/2023 08:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO REIS DE ABREU
-
14/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de LUCIENE EINERT DOS SANTOS em 13/12/2023
-
13/12/2023 20:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/11/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
29/11/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE EINERT DOS SANTOS
-
29/11/2023 12:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUCIENE EINERT DOS SANTOS
-
29/11/2023 08:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDO REIS DE ABREU
-
28/11/2023 16:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/11/2023 14:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.845,96
-
23/11/2023 14:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIENE EINERT DOS SANTOS
-
23/11/2023 14:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUCIENE EINERT DOS SANTOS
-
23/11/2023 12:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
-
23/11/2023 12:31
Cancelada a liquidação
-
13/11/2023 11:02
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: d79b670) para Apresentação de Laudo Pericial
-
10/11/2023 14:35
Encerrada a conclusão
-
24/10/2023 16:00
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
24/10/2023 13:41
Audiência de instrução realizada (24/10/2023 10:20 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
18/10/2023 15:35
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
04/10/2023 14:20
Audiência de instrução designada (24/10/2023 10:20 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
04/10/2023 12:27
Audiência de instrução realizada (04/10/2023 09:50 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
03/10/2023 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
28/09/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
27/09/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE EINERT DOS SANTOS
-
27/09/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 10:13
Audiência de instrução designada (04/10/2023 09:50 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
27/09/2023 10:13
Audiência de instrução cancelada (28/09/2023 10:15 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
27/09/2023 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
27/09/2023 09:25
Juntada a petição de Manifestação
-
07/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/09/2023
-
07/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de LUCIENE EINERT DOS SANTOS em 06/09/2023
-
30/08/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
29/08/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE EINERT DOS SANTOS
-
29/08/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 13:32
Audiência de instrução designada (28/09/2023 10:15 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
29/08/2023 13:32
Audiência de instrução cancelada (31/08/2023 10:15 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
29/08/2023 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
28/08/2023 13:16
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 01/08/2023
-
18/07/2023 14:13
Juntada a petição de Impugnação
-
14/07/2023 11:44
Expedido(a) notificação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
-
12/07/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
-
12/07/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
12/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/07/2023
-
12/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de LUCIENE EINERT DOS SANTOS em 11/07/2023
-
11/07/2023 17:46
Juntada a petição de Impugnação
-
04/07/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
03/07/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE EINERT DOS SANTOS
-
29/06/2023 14:14
Expedido(a) notificação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
-
29/06/2023 14:09
Expedido(a) notificação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
-
29/06/2023 14:06
Audiência de instrução designada (31/08/2023 10:15 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
29/06/2023 13:15
Audiência de instrução realizada (29/06/2023 09:05 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
25/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de LUCIENE EINERT DOS SANTOS em 24/05/2023
-
24/05/2023 16:15
Juntada a petição de Impugnação
-
12/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 11/05/2023
-
10/05/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/05/2023
-
09/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de LUCIENE EINERT DOS SANTOS em 08/05/2023
-
08/05/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
08/05/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE EINERT DOS SANTOS
-
05/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 04/05/2023
-
20/04/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 16:19
Expedido(a) intimação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
-
18/04/2023 16:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
18/04/2023 16:19
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE EINERT DOS SANTOS
-
18/04/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 14:24
Expedido(a) notificação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
-
18/04/2023 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
18/04/2023 13:55
Audiência de instrução designada (29/06/2023 09:05 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
18/04/2023 13:55
Audiência de instrução cancelada (20/04/2023 10:50 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
15/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/04/2023
-
14/04/2023 13:16
Juntada a petição de Impugnação
-
11/04/2023 19:06
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
27/03/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE EINERT DOS SANTOS
-
27/03/2023 09:08
Encerrada a conclusão
-
27/03/2023 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
07/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 06/02/2023
-
31/01/2023 00:11
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/01/2023
-
31/01/2023 00:11
Decorrido o prazo de LUCIENE EINERT DOS SANTOS em 30/01/2023
-
13/12/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
-
13/12/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
-
13/12/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 09:52
Expedido(a) intimação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
-
12/12/2022 09:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
12/12/2022 09:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE EINERT DOS SANTOS
-
12/12/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 09:27
Audiência de instrução designada (20/04/2023 10:50 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
12/12/2022 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
12/12/2022 09:15
Audiência de instrução cancelada (15/12/2022 10:35 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
07/12/2022 13:32
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de LUCIENE EINERT DOS SANTOS em 30/09/2022
-
23/09/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 11:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
22/09/2022 11:19
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE EINERT DOS SANTOS
-
22/09/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
03/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 02/09/2022
-
27/08/2022 00:28
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:28
Decorrido o prazo de LUCIENE EINERT DOS SANTOS em 26/08/2022
-
17/08/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
-
17/08/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
-
17/08/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 11:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
16/08/2022 11:58
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE EINERT DOS SANTOS
-
16/08/2022 11:58
Expedido(a) intimação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
-
16/08/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
15/08/2022 10:34
Audiência de instrução designada (15/12/2022 10:35 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
15/08/2022 10:34
Audiência de instrução cancelada (18/08/2022 10:10 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
04/08/2022 14:44
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PARA DATA POSTERIOR AO LAUDO PERICIAL)
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30/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 29/06/2022
-
03/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de LUCIENE EINERT DOS SANTOS em 02/06/2022
-
01/06/2022 09:36
Expedido(a) intimação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
-
30/05/2022 13:25
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO PEDIDO DE INTIMAÇÃO DO PERITO)
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26/05/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
-
26/05/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
-
26/05/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 18:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
24/05/2022 18:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE EINERT DOS SANTOS
-
24/05/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
24/05/2022 14:48
Audiência de instrução designada (18/08/2022 10:10 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
24/05/2022 14:48
Audiência de instrução cancelada (18/08/2022 08:30 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
17/03/2022 00:20
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/03/2022
-
17/03/2022 00:20
Decorrido o prazo de LUCIENE EINERT DOS SANTOS em 16/03/2022
-
09/03/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2022
-
09/03/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2022
-
09/03/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 10:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
08/03/2022 10:21
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE EINERT DOS SANTOS
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08/03/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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08/03/2022 08:55
Audiência de instrução designada (18/08/2022 08:30 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
08/03/2022 08:55
Audiência de instrução cancelada (10/03/2022 09:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
07/03/2022 13:37
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PARA DATA POSTERIOR AO LAUDO PERICIAL)
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25/02/2022 10:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
25/02/2022 10:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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06/10/2021 00:16
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/10/2021
-
06/10/2021 00:16
Decorrido o prazo de LUCIENE EINERT DOS SANTOS em 05/10/2021
-
28/09/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2021
-
28/09/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2021
-
28/09/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 12:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
27/09/2021 12:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE EINERT DOS SANTOS
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27/09/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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27/09/2021 12:10
Audiência de instrução designada (10/03/2022 09:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
27/09/2021 12:10
Audiência de instrução cancelada (03/03/2022 10:50 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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27/08/2021 00:22
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/08/2021
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27/08/2021 00:22
Decorrido o prazo de LUCIENE EINERT DOS SANTOS em 26/08/2021
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25/08/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2021
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25/08/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2021
-
25/08/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 15:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
24/08/2021 15:08
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE EINERT DOS SANTOS
-
24/08/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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05/08/2021 09:20
Audiência de instrução designada (03/03/2022 10:50 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
05/08/2021 09:20
Audiência de instrução cancelada (29/09/2021 10:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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05/08/2021 00:16
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/08/2021
-
05/08/2021 00:16
Decorrido o prazo de LUCIENE EINERT DOS SANTOS em 04/08/2021
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04/08/2021 15:30
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DISCORDÂNCIA COM A AUDIENCIA)
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28/07/2021 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2021
-
28/07/2021 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2021 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2021
-
28/07/2021 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 11:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
27/07/2021 11:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE EINERT DOS SANTOS
-
27/07/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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14/04/2021 08:08
Audiência de instrução designada (29/09/2021 10:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
14/04/2021 08:08
Audiência de instrução cancelada (29/09/2021 09:50 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
25/03/2021 00:13
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/03/2021
-
25/03/2021 00:13
Decorrido o prazo de LUCIENE EINERT DOS SANTOS em 24/03/2021
-
24/03/2021 00:10
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/03/2021
-
24/03/2021 00:10
Decorrido o prazo de LUCIENE EINERT DOS SANTOS em 23/03/2021
-
23/03/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
-
23/03/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
-
23/03/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 16:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
22/03/2021 16:24
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE EINERT DOS SANTOS
-
22/03/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 14:53
Audiência de instrução designada (29/09/2021 09:50 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
22/03/2021 14:53
Audiência de instrução cancelada (05/04/2021 10:20 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
22/03/2021 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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19/03/2021 00:22
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/03/2021
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19/03/2021 00:22
Decorrido o prazo de LUCIENE EINERT DOS SANTOS em 18/03/2021
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16/03/2021 13:23
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DISCORDÂNCIA DE AUDIÊNCIA)
-
16/03/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2021
-
16/03/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2021
-
16/03/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2021 10:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
15/03/2021 10:35
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE EINERT DOS SANTOS
-
15/03/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
11/03/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2021
-
11/03/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2021
-
11/03/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2021 12:47
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
10/03/2021 12:47
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE EINERT DOS SANTOS
-
10/03/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
10/03/2021 00:14
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/03/2021
-
10/03/2021 00:14
Decorrido o prazo de LUCIENE EINERT DOS SANTOS em 09/03/2021
-
02/03/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2021
-
02/03/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2021
-
02/03/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 11:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
01/03/2021 11:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE EINERT DOS SANTOS
-
01/03/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
01/03/2021 10:10
Audiência de instrução designada (05/04/2021 10:20 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
01/03/2021 10:10
Audiência de instrução cancelada (06/04/2021 10:20 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
01/03/2021 09:52
Audiência de instrução designada (06/04/2021 10:20 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
01/03/2021 09:52
Audiência de instrução cancelada (08/04/2021 10:10 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
12/11/2020 00:08
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/11/2020
-
12/11/2020 00:08
Decorrido o prazo de LUCIENE EINERT DOS SANTOS em 11/11/2020
-
04/11/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2020
-
04/11/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2020
-
04/11/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2020 11:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
03/11/2020 11:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE EINERT DOS SANTOS
-
03/11/2020 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
03/11/2020 10:59
Audiência de instrução designada (08/04/2021 10:10 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
03/11/2020 10:59
Audiência de instrução cancelada (03/12/2020 09:45 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
29/09/2020 14:25
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO INDICAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO RECLAMANTE)
-
14/09/2020 17:42
Iniciada a liquidação
-
14/09/2020 17:41
Transitado em julgado em 03/09/2019
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12/09/2020 00:07
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/09/2020
-
12/09/2020 00:07
Decorrido o prazo de LUCIENE EINERT DOS SANTOS em 11/09/2020
-
11/09/2020 00:10
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 10/09/2020
-
10/09/2020 00:10
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 09/09/2020
-
08/09/2020 15:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2020
-
08/09/2020 15:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 15:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2020
-
08/09/2020 15:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2020 00:30
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/09/2020
-
04/09/2020 00:30
Decorrido o prazo de LUCIENE EINERT DOS SANTOS em 03/09/2020
-
02/09/2020 09:29
Expedido(a) intimação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
-
02/09/2020 09:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
02/09/2020 09:29
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE EINERT DOS SANTOS
-
02/09/2020 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
02/09/2020 09:27
Audiência de instrução designada (03/12/2020 09:45 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
02/09/2020 09:27
Audiência de instrução cancelada (24/09/2020 10:05 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
01/09/2020 22:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre audiência)
-
01/09/2020 15:03
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DISCORDÂNCIA COM A AUDIÊNCIA VIRTUAL)
-
01/09/2020 09:08
Expedido(a) intimação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
-
27/08/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2020
-
27/08/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2020
-
27/08/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2020 15:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
26/08/2020 15:39
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE EINERT DOS SANTOS
-
26/08/2020 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
13/08/2020 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
01/07/2020 16:18
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO JUNTADA DO PRONTUÁRIO MÉDICO DO DR. MARCOS GENÚNCIO)
-
03/06/2020 15:25
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO JUNTADA DE DOCUMENTOS MEDICOS)
-
12/05/2020 11:01
Audiência de instrução designada (24/09/2020 10:05:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
12/05/2020 11:01
Audiência de instrução cancelada (02/06/2020 10:15:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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12/05/2020 00:09
Decorrido o prazo de LUCIENE EINERT DOS SANTOS em 11/05/2020
-
19/03/2020 13:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2020
-
19/03/2020 13:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2020 08:02
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE EINERT DOS SANTOS
-
17/03/2020 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
06/03/2020 16:21
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RESPOSTA A PETIÇÃO DO PERITO E PRAZO PARA JUNTAS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS)
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29/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/02/2020
-
29/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de LUCIENE EINERT DOS SANTOS em 28/02/2020
-
10/02/2020 01:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/02/2020
-
10/02/2020 01:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2020 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 10:37
Audiência de instrução designada (02/06/2020 10:15:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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07/02/2020 10:36
Audiência de instrução cancelada (31/03/2020 10:15:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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07/02/2020 10:32
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO REIS DE ABREU
-
14/01/2020 17:23
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA QUARTA E ÚLTIMA PARCELA DOS HONORÁRIOS PERICIAIS)
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05/12/2019 14:10
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA TERCEIRA PARCELA DOS HONORÁRIOS PERICIAIS)
-
02/12/2019 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/11/2019
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02/12/2019 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2019 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2019 10:53
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO REIS DE ABREU
-
26/11/2019 10:52
Audiência de instrução designada (31/03/2020 10:15:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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26/11/2019 10:52
Audiência de instrução cancelada (10/12/2019 10:15:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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18/11/2019 17:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Banco Bradesco S.A.)
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14/11/2019 13:17
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RETIRADA DE PAUTA DE JULGAMNETO)
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13/11/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/11/2019
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13/11/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2019 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 11:13
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO REIS DE ABREU
-
11/11/2019 09:52
Expedido(a) notificação a(o) /MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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07/11/2019 14:21
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA SEGUNDA PARCELA DOS HONORÁRIOS PERICIAIS)
-
24/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 23/10/2019
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09/10/2019 06:00
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/09/2019
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09/10/2019 06:00
Decorrido o prazo de LUCIENE EINERT DOS SANTOS em 17/09/2019
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08/10/2019 17:11
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DOS HONORÁRIOS PERICIAIS)
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08/10/2019 02:30
Decorrido o prazo de LUCIENE EINERT DOS SANTOS em 02/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 01:40
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/09/2019 23:59:59
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08/10/2019 01:40
Decorrido o prazo de LUCIENE EINERT DOS SANTOS em 17/09/2019 23:59:59
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08/10/2019 01:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/10/2019 23:59:59
-
04/10/2019 15:10
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO PRAZO PARA PAGAMENTO DA 1 PARCELA DOS HONORÁRIOS PERICIAIS)
-
27/09/2019 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/09/2019
-
27/09/2019 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2019 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 14:35
Audiência de instrução designada (10/12/2019 10:15:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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23/09/2019 14:06
Conclusos os autos para despacho a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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23/09/2019 13:52
Expedido(a) notificação a(o) /MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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13/09/2019 15:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/09/2019
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13/09/2019 15:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2019 13:59
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO PARCELAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, ASSISTENTE TÉCNICO E JUNTADA DE DOCS MÉDICOS)
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12/09/2019 13:58
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO PARCELAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, ASSISTENTE TÉCNICO E JUNTADA DE DOCS MÉDICOS)
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09/09/2019 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2019 13:20
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO REIS DE ABREU
-
09/09/2019 08:51
Recebidos os autos para prosseguir
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16/11/2018 14:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/11/2018 12:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/11/2018 01:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/11/2018
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01/11/2018 01:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2018 12:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCIENE EINERT DOS SANTOS - CPF: *01.***.*40-15 sem efeito suspensivo
-
31/10/2018 12:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCIENE EINERT DOS SANTOS - CPF: *01.***.*40-15 sem efeito suspensivo
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29/10/2018 16:40
Conclusos os autos para decisão Geral a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
17/10/2018 01:10
Decorrido o prazo de LUCIENE EINERT DOS SANTOS em 16/10/2018 23:59:59
-
17/10/2018 01:10
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/10/2018 23:59:59
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15/10/2018 14:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/10/2018 02:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/10/2018
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03/10/2018 02:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2018 12:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUCIENE EINERT DOS SANTOS - CPF: *01.***.*40-15
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02/10/2018 11:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDO REIS DE ABREU
-
20/09/2018 00:40
Decorrido o prazo de LUCIENE EINERT DOS SANTOS em 19/09/2018 23:59:59
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12/09/2018 14:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/09/2018 01:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/09/2018
-
06/09/2018 01:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2018 14:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
-
05/09/2018 14:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUCIENE EINERT DOS SANTOS
-
05/09/2018 14:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LUCIENE EINERT DOS SANTOS
-
04/09/2018 12:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
-
04/09/2018 11:33
Audiência instrução realizada (04/09/2018 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
16/07/2018 15:29
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
25/04/2018 18:00
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2018 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2018 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2018 16:10
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
26/03/2018 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2018 14:39
Audiência instrução designada (04/09/2018 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
06/03/2018 14:10
Audiência una realizada (06/03/2018 09:10 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
13/11/2017 11:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/11/2017 16:32
Audiência una designada (06/03/2018 09:10 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
10/11/2017 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2017
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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