TRT1 - 0100304-38.2022.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 14:53
Arquivados os autos definitivamente
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09/09/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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09/09/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) AMA SERVICOS LTDA
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09/09/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) VALDETE SOARES GOMES
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09/09/2025 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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09/09/2025 13:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
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09/09/2025 13:43
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 3.002,36)
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09/09/2025 13:43
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.376,31)
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09/09/2025 13:43
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 4.502,92)
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09/09/2025 13:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 23.388,09)
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18/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 17/07/2025
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17/07/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 12:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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10/07/2025 12:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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08/07/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) AMA SERVICOS LTDA
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08/07/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) VALDETE SOARES GOMES
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08/07/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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02/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de VALDETE SOARES GOMES em 01/07/2025
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13/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NILÓPOLIS ATSum 0100304-38.2022.5.01.0501 RECLAMANTE: VALDETE SOARES GOMES RECLAMADO: AMA SERVICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SECRETARIA Aguardando prazo.
NILOPOLIS/RJ, 11 de junho de 2025.
JOAO GABRIEL MATIAS GOMES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VALDETE SOARES GOMES -
11/06/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) VALDETE SOARES GOMES
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20/05/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed19dbe proferido nos autos.
Expeçam-se alvarás conforme cálculos de Id. 76db035, certificando-se depois nos autos o valor excedente.
Após, ante o valor excedente, verifique a Secretaria se existe processo nesta serventia em que a 1ª ré seja reclamada para transferência.
Não havendo, deverá ser utilizado o E-Garimpo para verificação de existência de dívidas em outras Varas.
Não havendo outras dívidas, expeça-se alvará à 1ª ré, a qual poderá desde já fornecer dados bancários.
Não há valores depositados pela 2ª ré, ante a apresentação de Seguro Garantia.
NILOPOLIS/RJ, 15 de maio de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMA SERVICOS LTDA - DROGARIAS PACHECO S/A -
15/05/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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15/05/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) AMA SERVICOS LTDA
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15/05/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) VALDETE SOARES GOMES
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15/05/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 19:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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15/05/2025 19:17
Iniciada a execução
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15/05/2025 19:17
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 19:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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08/05/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 00:59
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 07/05/2025
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08/05/2025 00:59
Decorrido o prazo de AMA SERVICOS LTDA em 07/05/2025
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06/05/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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29/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 304a53a proferida nos autos.
RELATÓRIO A parte Reclamante apresenta Impugnação aos Cálculos (ID ebfeed7), alegando, em síntese, incorreção quanto à cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais.
A parte Reclamada opõe Impugnação aos Cálculos (ID 1c518f6), sustentando, em resumo, que os cálculos da Contadoria (ID 5a771c5) aplicaram critérios de juros e correção monetária diversos daqueles definidos na sentença líquida.
O I.
Contador, em Id. 76db035, juntou novos cálculos conforme decisão de conversão em diligência do juízo. É, em síntese, o relatório.
ADMISSIBILIDADE As impugnações aos cálculos estão tempestivas.
FUNDAMENTAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DA PARTE RECLAMADA A parte Reclamada alega que os cálculos da Contadoria (ID 5a771c5) estão incorretos quanto aos critérios de juros e correção monetária, pois teriam desrespeitado os parâmetros definidos na sentença líquida (ID cf6dcd2).
A impugnação não prospera.
A sentença proferida neste processo foi líquida (ID cf6dcd2) e definiu os critérios para apuração das verbas devidas, incluindo juros e correção monetária.
A parte Reclamada não apresentou recurso ordinário contra esses critérios de cálculo que integraram a sentença.
O acórdão (ID 4729ab) proferido posteriormente apenas excluiu da condenação o pagamento de FGTS e da multa de 40%, mantendo inalterados os demais aspectos da sentença, inclusive os critérios de cálculo de juros e correção monetária.
Dessa forma, ao não recorrer ordinariamente dos critérios de cálculo que integraram a sentença de mérito, operou-se a preclusão.
A discussão sobre esses critérios está impedida pela coisa julgada, sendo vedada a sua modificação nesta fase de liquidação, conforme artigo 879, § 1º, da CLT.
Este é o entendimento pacífico deste Tribunal, conforme jurisprudência consolidada, a exemplo: Sentença líquida.
Discussão dos cálculos de liquidação em fase de execução.
Impossibilidade.
O trânsito em julgado de sentença líquida impede a discussão, através de embargos à execução, dos cálculos de liquidação a ela integrados, diante da preclusão operada (0010322-37.2013.5.01.0207 - DEJT 04-11-2015, 4ª Turma do TRT 1ª Região, Relatora Tânia da Silva Garcia).
Ademais, registro que os cálculos da Contadoria (ID 5a771c5), elaborados após a decisão do STF nas ADCs 58 e 59, aplicaram corretamente a taxa SELIC a partir do ajuizamento, não havendo incorreção técnica nesse ponto específico, mas sim a impossibilidade jurídica de se rediscutir o critério definido na sentença líquida não recorrida.
Pelo exposto, rejeito a impugnação da parte Reclamada.
DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DA PARTE RECLAMANTE A parte Reclamante impugna os cálculos (ID 5a771c5) quanto à sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Sustenta ser beneficiária da justiça gratuita e que, portanto, a cobrança é indevida, conforme decisão do STF na ADI 5766.
A impugnação procede.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766, declarou inconstitucional a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita (art. 791-A, § 4º, da CLT).
Tal decisão possui efeito vinculante e deve ser aplicada ao caso, afastando a exigibilidade dos honorários advocatícios imputados à parte Reclamante, que litiga sob o pálio da gratuidade de justiça (deferida na sentença ID cf6dcd2).
Assim, os cálculos devem ser retificados para excluir a referida verba.
DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho a impugnação aos cálculos do reclamante e não acolho a impugnação aos cálculos da reclamada, para excluir da condenação a parte Autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, para considerar corretas as novas contas de Id. 76db035 e homologá-las definitivamente.
Cito a 1ª ré da execução, sendo certo que o Juízo já se encontra garantido para todos os efeitos legais.
A parte autora deverá fornecer dados bancários para expedição de alvará.
NILOPOLIS/RJ, 27 de abril de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMA SERVICOS LTDA - DROGARIAS PACHECO S/A -
27/04/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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27/04/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) AMA SERVICOS LTDA
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27/04/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) VALDETE SOARES GOMES
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27/04/2025 15:17
Não acolhida a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada por AMA SERVICOS LTDA
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27/04/2025 15:17
Acolhida a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada por VALDETE SOARES GOMES
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27/04/2025 15:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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27/04/2025 15:13
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 12:38
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FERNANDO REIS DE ABREU
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03/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 643014c proferida nos autos.
Vistos etc.
I – RELATÓRIO Trata-se de impugnação aos cálculos de liquidação apresentados nos autos, em que a parte impugnante alega equívocos na apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária e custas processuais, requerendo a consideração da desoneração da folha de pagamento e a correção do valor das custas processuais, conforme acórdão específico. É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO A presente decisão analisa a impugnação aos cálculos de liquidação, com fulcro no art. 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
II.I – DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO A parte impugnante alega que a contadoria judicial não observou a desoneração da folha de pagamento, benefício previdenciário concedido pelas Leis nº 12.546/11 e nº 12.715/12, que permite às empresas optantes pela tributação substitutiva recolher a alíquota de 2% sobre o faturamento mensal em substituição ao recolhimento patronal de 20% e sobre o SAT.
II.II – DO VALOR DAS CUSTAS A parte impugnante alega que a contadoria judicial considerou o valor de R$ 2.323,50 a título de custas processuais, quando o valor correto seria R$ 700,00, conforme comprovado pelo acórdão de ID 4f3fa43.
O acórdão de ID 4f3fa43 comprova que o valor das custas processuais devidas no presente caso é de R$ 700,00.
Diante disso, verifica-se que a alegação da parte impugnante é procedente, devendo ser retificado o valor das custas processuais nos cálculos de liquidação.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e com fulcro no art. 879, § 2º, da CLT, decido: CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para determinar que a contadoria judicial apresente novos cálculos de liquidação, no prazo de 10 (dez) dias, observando os seguintes parâmetros: a) Exclusão da cota previdenciária referente à parte impugnante e ao SAT, em virtude da desoneração da folha de pagamento; b) Retificação do valor das custas processuais para R$ 700,00, conforme acórdão de ID 4f3fa43.
Relembro às partes que esta decisão não é atacável imediatamente, por ser interlocutória (art. 893, § 1º, da CLT).
Refeitas as contas, venham os autos conclusos para julgamento definitivo e homologação.
Intimem-se as partes. NILOPOLIS/RJ, 02 de abril de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMA SERVICOS LTDA - DROGARIAS PACHECO S/A -
02/04/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
02/04/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) AMA SERVICOS LTDA
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02/04/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) VALDETE SOARES GOMES
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02/04/2025 10:38
Proferida decisão
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02/04/2025 10:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
02/04/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
02/04/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) AMA SERVICOS LTDA
-
02/04/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) VALDETE SOARES GOMES
-
02/04/2025 10:14
Proferida decisão
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02/04/2025 10:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
02/04/2025 10:10
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 15:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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28/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 27/03/2025
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27/03/2025 21:55
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 12:07
Juntada a petição de Impugnação
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14/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e29e6d4 proferida nos autos. DECISÃO - PJe Vistos e examinados.
Ante os cálculos elaborados pela Contadoria, adequados ao v. acórdão, fixo os valores da condenação, conforme certidão retro, na importância total devida de R$ 30.239,97, em 31/03/2025.
E, considerando haver depósito nos autos com valor superior ao da condenação, convolo o mesmo em penhora até a importância apurada.
Notifiquem-se as partes para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão.
NILOPOLIS/RJ, 13 de março de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMA SERVICOS LTDA - DROGARIAS PACHECO S/A -
13/03/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
13/03/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) AMA SERVICOS LTDA
-
13/03/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) VALDETE SOARES GOMES
-
13/03/2025 17:51
Homologada a liquidação
-
13/03/2025 13:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
28/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
27/11/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) AMA SERVICOS LTDA
-
27/11/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) VALDETE SOARES GOMES
-
27/11/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 18:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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27/11/2024 18:39
Iniciada a liquidação
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27/11/2024 18:39
Transitado em julgado em 11/11/2024
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15/11/2024 04:44
Recebidos os autos para prosseguir
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05/12/2023 14:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/11/2023 00:17
Decorrido o prazo de AMA SERVICOS LTDA em 13/11/2023
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14/11/2023 00:17
Decorrido o prazo de VALDETE SOARES GOMES em 13/11/2023
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10/11/2023 12:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/10/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
30/10/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) AMA SERVICOS LTDA
-
30/10/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) VALDETE SOARES GOMES
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30/10/2023 14:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DROGARIAS PACHECO S/A sem efeito suspensivo
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30/10/2023 14:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMA SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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30/10/2023 12:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO REIS DE ABREU
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27/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de VALDETE SOARES GOMES em 26/10/2023
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26/10/2023 13:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/10/2023 13:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/10/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 08:36
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
11/10/2023 08:36
Expedido(a) intimação a(o) AMA SERVICOS LTDA
-
11/10/2023 08:36
Expedido(a) intimação a(o) VALDETE SOARES GOMES
-
11/10/2023 08:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 567,09
-
11/10/2023 08:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VALDETE SOARES GOMES
-
11/10/2023 08:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a VALDETE SOARES GOMES
-
10/10/2023 12:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
27/09/2023 19:49
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/09/2023 18:46
Juntada a petição de Impugnação
-
27/09/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
27/09/2023 11:19
Convertido o julgamento em diligência
-
27/09/2023 10:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
16/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 15/09/2023
-
13/09/2023 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2023 12:37
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/09/2023 10:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
12/09/2023 14:34
Expedido(a) notificação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
-
23/08/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
-
23/08/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
-
23/08/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 13:43
Expedido(a) intimação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
-
21/08/2023 13:43
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
21/08/2023 13:43
Expedido(a) intimação a(o) AMA SERVICOS LTDA
-
21/08/2023 13:43
Expedido(a) intimação a(o) VALDETE SOARES GOMES
-
21/08/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
02/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de AMA SERVICOS LTDA em 01/08/2023
-
02/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de VALDETE SOARES GOMES em 01/08/2023
-
25/07/2023 18:50
Juntada a petição de Impugnação
-
18/07/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 18:09
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
14/07/2023 18:09
Expedido(a) intimação a(o) AMA SERVICOS LTDA
-
14/07/2023 18:09
Expedido(a) intimação a(o) VALDETE SOARES GOMES
-
14/07/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
14/07/2023 15:08
Encerrada a conclusão
-
14/07/2023 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
14/07/2023 11:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/09/2023 10:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
14/07/2023 11:35
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/07/2023 10:20 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
14/06/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
-
14/06/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
12/06/2023 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2023 19:14
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
-
27/05/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 16:33
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
25/05/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
24/05/2023 03:52
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 23/05/2023
-
24/05/2023 03:52
Decorrido o prazo de VALDETE SOARES GOMES em 23/05/2023
-
23/05/2023 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
08/05/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) AMA SERVICOS LTDA
-
08/05/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) VALDETE SOARES GOMES
-
08/05/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
18/04/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
-
17/04/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
17/04/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) AMA SERVICOS LTDA
-
17/04/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) VALDETE SOARES GOMES
-
17/04/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
17/04/2023 10:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/07/2023 10:20 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
17/04/2023 10:19
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/04/2023 10:20 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
14/04/2023 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
-
05/02/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
-
05/02/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 07:05
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
03/02/2023 07:05
Expedido(a) intimação a(o) AMA SERVICOS LTDA
-
03/02/2023 07:05
Expedido(a) intimação a(o) VALDETE SOARES GOMES
-
03/02/2023 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
31/01/2023 10:04
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 12/12/2022
-
01/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 30/11/2022
-
11/11/2022 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2022 12:35
Expedido(a) notificação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
-
08/11/2022 09:17
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
07/11/2022 17:14
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
01/11/2022 15:03
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
18/10/2022 16:38
Expedido(a) notificação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
-
18/10/2022 12:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/04/2023 10:20 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
18/10/2022 12:46
Audiência una realizada (18/10/2022 08:40 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
17/10/2022 12:42
Juntada a petição de Contestação
-
03/10/2022 18:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
03/10/2022 17:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação habilitação)
-
30/05/2022 19:17
Juntada a petição de Manifestação (Concordância juízo digital )
-
27/05/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
-
27/05/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
-
27/05/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 10:29
Expedido(a) notificação a(o) AMA SERVICOS LTDA
-
26/05/2022 10:29
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
26/05/2022 10:29
Expedido(a) notificação a(o) VALDETE SOARES GOMES
-
18/05/2022 00:27
Decorrido o prazo de VALDETE SOARES GOMES em 17/05/2022
-
17/05/2022 18:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
16/05/2022 08:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de documentos de representação e juízo 100 digital)
-
10/05/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
-
10/05/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 10:52
Expedido(a) intimação a(o) VALDETE SOARES GOMES
-
09/05/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
05/05/2022 17:09
Audiência una designada (18/10/2022 08:40 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
05/05/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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